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quinta-feira, 31 de março de 2011

Receita Federal revela datas de pagamento da restituição do IR 2011

O calendário oficial de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2011 foi publicado nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial da União.Ao todo, conforme publicado na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil número 1.140, são sete lotes oficiais, sendo que o primeiro será liberado no dia 15 de junho.Após isso, estarão disponíveis para saque novos lotes mensais até o mês de dezembro. Confira as datas de liberação do dinheiro na tabela a seguir:


1º lote 15/06/2011

2º lote 15/07/2011

3º lote 15/08/2011

4º lote 15/09/2011

5º lote 17/10/2011

6º lote 16/11/2011

7º lote 15/12/2011


Malha fina

Não ser incluído nesses lotes significa que o contribuinte foi retido na malha fina. Neste caso, o prazo de liberação da declaração é de até cinco anos, contados a partir do ano seguinte da entrega do documento.


Existem muitas razões pelas quais as declarações são retidas na malha fina, mas, na maioria dos casos, isso acontece devido a erros de informação, ou inconsistência de dados, com aqueles apresentados pela fonte pagadora. Quem perceber que cometeu um erro pode agilizar a liberação entregando uma declaração retificadora.


Quem tem prioridade?

Caso você faça parte do grupo de contribuintes que efetivamente tem direito à restituição do imposto pago a mais no decorrer do ano passado, saiba que a Receita dá prioridade aos idosos com mais de 60 anos na hora de pagar a restituição, em cumprimento à Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, denominada Estatuto do Idoso.


Além disso, a análise das declarações enviadas pela internet também são priorizadas.


Esse critério, no entanto, é válido para quem entregar a declaração dentro do prazo, ou seja, até dia 29 de abril. Quem perder o prazo fica fora destes critérios e pode ter de esperar muito pela liberação da sua declaração. O mesmo vale para as retificações efetuadas após o prazo de entrega.


Onde serão pagas?

As restituições do imposto de renda e o ressarcimento de valores referentes a tributos e contribuições federais só são pagos por meio de depósito em conta-corrente ou poupança.


Cabe ao contribuinte indicar na sua declaração em que conta quer receber esse pagamento, sendo que a lista dos bancos autorizados a efetuar o pagamento da restituição pode ser encontrada no site da Receita.


Se o contribuinte não indicar onde fazer o depósito ou errar o número de sua conta, o dinheiro é automaticamente encaminhado ao Banco do Brasil, onde poderá ser sacado mediante apresentação do CPF e do RG.


Fonte: Fonte Infomoney


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