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quinta-feira, 26 de julho de 2012

Empresas terão nova obrigação acessória

          Os trabalhadores terão que receber mensalmente todas as informações sobre o pagamento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além da retenção de 11% sobre os salários, as empresas devem prestar contas do recolhimento de 20% sobre a folha de salários. A nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).

          A nova norma, que altera a Lei nº 8.212, de 1991, sobre contribuições previdenciárias, prevê ainda que o INSS está obrigado a enviar a empresas e trabalhadores, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento da contribuição. Para ser colocada em prática, porém, a medida ainda precisa ser regulamentada pelo governo. É necessário ainda definir de que forma as informações serão prestadas.

         Para o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, a nova obrigação acessória vai auxiliar o trabalhador a monitorar o recolhimento ao INSS pelas empresas. "Isso vai ajudar o trabalhador a não ter uma surpresa negativa de que a empresa não recolheu os valores", afirma Rolim, acrescentando que os correntistas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil já conseguem ter acesso a esses extratos. Os trabalhadores também podem conseguir essas informações nos sindicatos.

        A Receita Federal, segundo advogados, edita há anos normas nessa linha, que fazem do contribuinte um fiscal. Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Buccioli & Advogados Associados, a nova lei cria mais burocracia para o empregador. "Há também o receio de que, além de ter mais um dever, as empresas passem a correr o risco de ter que arcar com mais uma multa, caso não preste essa informação adequadamente", afirma.

         No fim de junho, a Receita Federal já havia criado outra obrigação acessória. Determinou que pessoas físicas e empresas informem sobre transações com estrangeiros que envolvam a prestação de serviços ou cessão de direitos, como royalties, que impactem seu patrimônio.

         Instituída pela Instrução Normativa da Receita nº 1.277, caso não seja cumprida, o contribuinte será multado em R$ 5 mil por mês de atraso no envio das informações, mais 5% do valor da operação com o exterior. (Colaboraram Thiago Resende e João Villaverde, de Brasília)

Fonte: Valor Econômico

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Lei nº 12.692, de 24 de julho de 2012 na íntegra:

         A Lei nº 12.692, de 24/07/2012 altera os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. .........................................................................................................................................

VI - comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.

.......................................................................................................................................................

§ 12. (VETADO)." (NR)

"Art. 80. .......................................................................................................................................

I - enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;............................................................................................................" (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


DILMA ROUSSEFF
Carlos Eduardo Gabas
    
Fonte: Diario Oficial da União