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quarta-feira, 30 de março de 2011

Contribuintes têm 1 mês para prestar as contas com o Leão

Um mês. Este é o período que falta para que os contribuintes façam a Declaração de Ajuste Anual do IR 2011 e prestem as contas com o leão sobre os rendimentos auferidos no ano de 2010.A Receita Federal do Brasil espera que, ao longo de toda a temporada de entrega, que começou em 1º de março e segue até o dia 29 de abril, 24 milhões de declarações sejam enviadas.Ainda tem dúvidas sobre o IR 2011? Confira o passo-a-passo da temporada e algumas dicas que podem ajudá-lo a cumprir a obrigação, sem transformá-la em um pesadelo.Passo-a-passoEste ano, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que, ao longo de 2010, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40 mil. Além desses, devem prestar as contas com o Fisco aqueles que: Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias; Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010; Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro; Indivíduos com receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado. Quem se enquadra entre os contribuintes obrigados a prestar as contas com a Receita Federal deve optar entre dois modelos para entregar a declaração: completo ou simplificado.No modelo completo, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Além disso, essa forma é obrigatória para quem deseja compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior. O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que nele, ao contrário do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração - limitado ao teto de R$ 13.317,09. A entrega da declaração pode ser feita pelo Computador - enviada pela internet ou por disquete (entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal). Enfrentando a feraPara tornar a tarefa menos complicada, confira algumas dicas e encare a "fera" de frente! Ter em mãos todos os comprovantesEstes documentos possuem informações importantes e necessárias para o preenchimento da declaração.Tomar cuidado na hora de digitar os dadosErros de digitação envolvendo valores e documentos são os mais comuns e podem fazer a declaração ficar retida. Informar na declaração apenas deduções de despesas amparadas por documentos que comprovem o gastoVale atentar também às deduções permitidas e aos limites de cada uma delas. Informar todos os rendimentos recebidosÉ importante, inclusive, lembrar da obrigatoriedade de informar também os dos dependentes relacionados na declaraçãoTestar diversas formas de declararUm pequeno planejamento tributário, comparando os modelos completo e simplificado da declaração, facilita a escolha da forma mais benéfica de declarar.Analisar a variação do patrimônioÉ importante verificar se a variação ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos, informados na declaração. Não deixar para a última horaQuanto antes a declaração for preenchida, menores as chances de erro e de atraso no envio, que pode levar ao pagamento de multa (valor mínimo de R$ 165,74).


Fonte: Infomoney - Patricia Alves

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