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segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

NOVO SALÁRIO MINÍMO A PARTIR DE 01.01.2012



Prorrogado o prazo para uso da certificação digital como forma de acesso à Conectividade Social até 30.06.2012

          
          
 Foi prorrogado até 30.06.2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital, emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

           Fica estendido também até 30.06.2012 o prazo de validade dos certificados digitais para uso exclusivo no Conectividade Social, expedidos pela Caixa até 31.12.2008, em mídia disquete, cuja validade havia sido prorrogada até 31.12.2011 pela Circular Caixa nº 480/2009.

(Circular Caixa nº 566/2011 - DOU 1 de 26.12.2011)

FONTE:  IOB Online

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Comitê Gestor publica regulamento, regras sobre parcelamento e demais alterações da Lei Complementar nº 139/2011

    
           O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 94, de 29/11/2011, que consolida todas as resoluções do Simples Nacional voltadas para os contribuintes. A resolução contempla, também, as regras do parcelamento e demais alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.

        A Resolução CGSN nº 94, que entra em vigor em 01/01/2012, consolida 15 resoluções, as quais ficarão revogadas a partir daquela data (inclusive a que trata do parcelamento - Resolução CGSN nº 92). 

        A consolidação normativa visou também à padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples Nacional. 

        Passaremos agora a relacionar as principais alterações trazidas pela referida Resolução, bem como a citação dos artigos que tratam de cada assunto na referida consolidação.

       EIRELI - empresa individual de responsabilidade limitada – Poderá optar pelo Simples Nacional, mas não poderá enquadrar-se como Microempreendedor Individual (MEI) (art. 2º, I e art. 91)

NOVOS LIMITES
MEI: R$ 60 mil/ano (art. 91)
ME: R$ 360 mil/ano (art. 2º, I, a)
EPP: R$ 3,6 milhões/ano (art. 2º, I, b)
Limite extra para exportação de mercadorias: R$ 3,6 milhões/ano (art. 2º, § 1º)

NOVOS SUBLIMITES
Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS em seus territórios, os Estados podem estabelecer sublimites, observadas os seguintes valores:
  • Estados com até 1% do PIB nacional: R$ 1,26 milhão, ou R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões (art. 9º, I)
  • Estados entre 1% e 5% do PIB nacional: R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões (art. 9º, I)
EFEITOS DA EXCLUSÃO POR EXCESSO DE RECEITA BRUTA (art. 2º, §§ 2º e 3º)

Excesso de até 20%: exclusão no ano subsequente ao da ultrapassagem do limite
Excesso superior a 20%: exclusão no mês subsequente ao da ultrapassagem do limite

EFEITOS DO IMPEDIMENTO DE RECOLHER O ICMS E O ISS POR EXCESSO DE RECEITA BRUTA (art. 12, caput e § 1º)
Excesso de até 20%: impedimento no ano subsequente ao da ultrapassagem do sublimite
Excesso superior a 20%: impedimento mês subsequente ao da ultrapassagem do sublimite

EMPRESA OPTANTE EM 31/12/2011 COM RECEITA BRUTA EM 2011 ENTRE R$ 2,4 MILHÕES E R$ 3,6 MILHÕES (art. 130)
Permanece no Simples Nacional em 2012, salvo no caso de exclusão por comunicação do contribuinte.

PGDAS-D (declaratório) (art. 37, caput)
         A partir da competência 01/2012, o aplicativo de cálculo passa a ter caráter declaratório e representará confissão de dívida. Os valores declarados e não pagos poderão ser inscritos em dívida ativa.
         Até a competência 12/2011, continuará em vigor o PGDAS NÃO DECLARATÓRIO (art. 37, § 3º).

        DEFIS - As Informações Socioeconômicas e Fiscais, que são anuais, passarão a constar de módulo do PGDAS-D (art. 66, § 1º), e deverá ser preenchido até 31 de março de cada ano.
        Até o ano-calendário 2011, continua obrigatória a entrega da DASN – Declaração Anual do Simples Nacional. (art. 66, § 9º). Prazo de entrega relativo a 2011: 31/03/2012.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL (artigos 72 e 102)
         A ME ou EPP poderá ser obrigada à certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações:
  • Notas fiscais eletrônicas instituídas por norma do Confaz ou dos Municípios
  • GFIP, quando superior a 10 empregados.
         No caso da GFIP, a certificação poderá ser exigida quando a ME ou EPP tiver entre 3 e 10 empregados, desde que seja autorizada a procuração não-eletrônica a pessoa detentora do certificado.
É permitida a exigência de códigos de acesso para as demais obrigações.
        O MEI está desobrigado da certificação digital para cumprimento de obrigações principais e acessórias, inclusive quanto ao FGTS, sendo permitida a utilização de códigos de acesso.

NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL (art. 74)
        A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses:
I - alteração de natureza jurídica para Sociedade Anônima, Sociedade Empresária em Comandita por Ações, Sociedade em Conta de Participação ou Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira;
II - inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;
III - inclusão de sócio pessoa jurídica;
IV - inclusão de sócio domiciliado no exterior;
V - cisão parcial; ou
VI - extinção da empresa.
NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO DE MEI (art. 105, § 3º)

         A alteração de dados no CNPJ informada pelo empresário à RFB equivalerá à comunicação obrigatória de desenquadramento da condição de MEI, nas seguintes hipóteses:
I - houver alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002;
II - incluir atividade não constante do Anexo XIII desta Resolução;
III - abrir filial. 
MEI – Inadimplência (art. 95, § 5º)

         A inadimplência do recolhimento da contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, tem como consequência a não contagem da competência em atraso para fins de carência para obtenção dos benefícios previdenciários respectivos.

MEI – Contratação de empregado (art. 96, § 2º)
         Para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
MEI – relação de emprego (art. 104, § 8º)
O tomador de serviços do MEI precisa agir com cuidado, pois, quando presentes os elementos:
  • da relação de emprego, a contratante do MEI ou de trabalhador a serviço deste ficará sujeita a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
  • da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar MEI ou trabalhador a serviço deste, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
MEI – DUMEI (art. 101) 


         A Declaração Única do MEI (DUMEI), que unificará os recolhimentos relativos à contratação do empregado do MEI, dependerá de nova resolução do Comitê Gestor, e também da construção dos sistemas que viabilizarão a referida declaração.

INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (art. 110)
        O sistema de intimação eletrônica, previsto no artigo 110 da Consolidação Normativa, também dependerá da construção dos sistemas próprios para a finalidade.

COMPENSAÇÃO (art. 119)
        A Lei Complementar nº 139 disciplinou as regras gerais relativas à compensação no Simples Nacional, que constaram do artigo 119 da Consolidação Normativa. O aplicativo está em construção e será disponibilizado oportunamente no Portal do Simples Nacional.

Os processos de restituição prosseguem com seu curso normal.

ALTERAÇÕES EM ATIVIDADE AUTORIZADA A OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL:
         Um código CNAE foi transferido da lista dos vedados a optar pelo Simples Nacional (Anexo I da Resolução CGSN nº 6/2007, agora Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011) para a lista de códigos de natureza ambígua, os quais contêm simultaneamente atividades autorizadas e atividades vedadas a optar pelo Simples Nacional (Anexo II da Resolução CGSN nº 6/2007, agora Anexo VII da Resolução CGSN nº 94/2011). 
  • 6619-3/02 - CORRESPONDENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
ALTERAÇÕES EM ATIVIDADES AUTORIZADAS AO ENQUADRAMENTO COMO MEI:
 
(Anexo Único da Resolução CGSN nº 58/2009, agora Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011)
Ocupações que passam a ser vedadas (deixam de constar da relação de atividades permitidas):
  • 2330-3/05 - CONCRETEIRO
  • 4399-1/03 - MESTRE DE OBRAS
  • 4771-7/02 - COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Ocupações que passam a ser permitidas:
  • 1031-7/00 - BENEFICIADOR(A) DE CASTANHA
  • 4772-5/00 - COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
  • 1031-7/00 - FABRICANTE DE AMENDOIM E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS
  • 1031-7/00 - FABRICANTE DE POLPAS DE FRUTAS
  • 1033-3/01 - FABRICANTE DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
  • 9001-9/06 - TÉCNICO(A) DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
Inclusão da incidência de ISS em ocupações já autorizadas:
  • COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA
  • EDITOR(A) DE JORNAIS
  • EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES
  • EDITOR(A) DE LIVROS
  • EDITOR(A) DE REVISTAS
  • EDITOR(A) DE VÍDEO
  • FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO - FACÇÃO
  • FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS - FACÇÃO
  • FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS - FACÇÃO
  • FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS
  • PROPRIETÁRIO(A) DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS
Livro Caixa: (art. 61)
Consta da consolidação normativa que o Livro Caixa deverá:
I - conter termos de abertura e de encerramento e ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo responsável contábil legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade;

II - ser escriturado por estabelecimento.
FONTE: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

PRORROGADO O PRAZO PARA ENVIO DO SPED FISCAL

PRAZO DO SPED FISCAL É PRORROGADO

         
Após um longo processo de negociação, no âmbito de um grupo de trabalho formado por seis entidades – inclusive a FIEB – e coordenado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), ficou decidido que as empresas baianas não incluídas no Simples Nacional terão prorrogado o prazo de entrega dos arquivos do Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital. Este mecanismo, popularmente conhecido como Sped Fiscal, vem ensejando dificuldades operacionais para ser implementado no prazo programado para o próximo dia 25 de dezembro, especialmente para as empresas de pequeno porte.

          O documento aprovado pelo grupo de trabalho foi entregue na tarde desta quarta-feira (7) ao secretário da Fazenda, Carlos Martins. Este ressaltou que o acordo é fruto do diálogo entre o Fisco estadual e os empresários, que buscaram o consenso “dentro do limite do possível”, inaugurando uma nova fase na busca do entendimento entre o interesse público e privado.

          Falando em nome do grupo de trabalho, o coordenador do Conselho de Assuntos Fiscais e Tributários da FIEB, Cláudio Murilo Xavier, disse esperar que novas parcerias sejam concretizadas a partir dessa experiência de negociação. “Esse pacto dá às empresas maior flexibilidade para atender às exigências da Escrituração Fiscal Digital, com prazo maior para as de menor faturamento”, ressaltou o empresário. A Sefaz estima que o Decreto regulamentando o assunto seja publicado no Diário Oficial próximo dia 20.

NOVOS PRAZOS

         Conforme a proposta aprovada pelo grupo de trabalho e acatada pela Sefaz, empresas com faturamento em 2011 acima de R$ 36 milhões têm até 25 de abril de 2012 para entregar à Sefaz os arquivos referentes aos meses de janeiro/outubro de 2011. Para elas, os arquivos referentes aos meses de novembro e dezembro continuam com o prazo inicial de entrega em 25 de dezembro.

        As empresas com faturamento entre R$ 15 milhões e R$ 36 milhões, têm prazo até 25 de julho de 2012, com retroatividade a partir de 1º de janeiro do próximo ano; com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 15 milhões, a partir de janeiro de 2013 e até 25 de fevereiro daquele ano; e com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões, até 1º de janeiro de 2014.

         Em compensação, os subscritores do acordo (FIEB, Fecomércio, Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Bahia, Conselho Regional de Contabilidade, Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da In formação e Sindicato Patronal de Empresas Contábeis) se comprometem a desenvolver ações voltadas para a capacitação das empresas na adoção da Escrituração Fiscal Digital, incluindo distribuição de cartilhas, realização de palestras e road shows de soluções tecnológicas, numa ação conjunta com a Sefaz.

FONTE: FIEB

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Receita regulamenta parcelamento para micro e pequenas empresas

          O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) - órgão ligado à Receita Federal - regulamentou o parcelamento de débitos tributários de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais, previsto na Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro. Esta é a primeira vez que é aberta uma oportunidade para os contribuintes enquadrados no regime especial de tributação regularizarem suas dívidas com a União, Estados e municípios.
         De acordo com o Sebrae, o parcelamento deve beneficiar cerca de 500 mil micro e pequenas empresas inadimplentes. "É uma boa oportunidade. Muitas empresas podem ser excluídas do Simples se não quitarem integralmente seus débitos até o fim do ano. Para muitas delas, a exclusão significa o encerramento de suas atividades", diz o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.
        Ao contrário dos programas de renegociação de dívidas instituídas até então, esse não possui prazo de validade. Ou seja, o contribuinte poderá aderir ao parcelamento quando quiser.
Pela resolução CGSN nº 92, publicada ontem, os débitos poderão ser pagos em até 60 vezes, com correção pela taxa Selic. Haverá apenas descontos nas multas de ofício: de 40% se o pedido de parcelamento for feito em até 30 dias do lançamento da dívida ou de 20% caso o requerimento seja feito 30 dias após a notificação da decisão administrativa de primeira instância.
        O valor mínimo das parcelas será de R$ 500 para as micro e pequenas empresas que têm débitos federais inscritos ou não em dívida ativa. Os Estados e os município ainda deverão regulamentar a questão e estabelecer a parcela mínima de débitos do ICMS e ISS.
        A norma, porém, impede o parcelamento de multas por descumprimento de obrigação acessória. Mas o contribuinte poderá reparcelar débitos federais, estaduais e municipais e incluir novas dívidas. "A empresa não poderá, no entanto, aderir ao novo parcelamento se houver um outro pendente", afirma Rodrigo Pinheiro, advogado do escritório Braga & Moreno Advogados e Consultores.
       As empresas que não pagarem três prestações ou quitarem apenas parte de uma parcela serão excluídas. De acordo com a Receita Federal, os pedidos de parcelamento de débitos federais poderão ser feitos pela internet, a partir do dia 2 de janeiro. As datas para consolidação de dívidas de ICMS e ISS ainda serão definidas por Estados e municípios. O prazo para o contribuinte optar pelo Simples Nacional vai de 2 a 31 de janeiro.

Fonte: Valor Econômico  
 

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Novos Limites para Micro e Pequena Empresa em 2012

          A Presidenta Dilma sancionou mudanças na Lei Geral e a partir de 1º de janeiro, as micro e pequenas empresas poderão ampliar as atividades sem correr o risco de serem excluídas da tributação simplificada. A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem (10) o Projeto de Lei Complementar nº 77/11, que entre outras ações amplia em 50% os limites do Simples Nacional. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto com a presença de diversos representantes de entidades e empresas. A diretora de Assuntos Institucionais da Fenacon, Simone Fernandes, foi a representante da Entidade.
          Com a nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação será elevado de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. No caso dos empreendedores individuais (EI) o valor máximo de faturamento passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.
         A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Nesse caso, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do mercado interno, que a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.
Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses para as empresas do Simples. A medida beneficiará até 500 mil empresas que devem aos governos federal, estaduais e municipais e seriam excluídas do regime tributário em janeiro.
         Dilma ressaltou o crescimento do país e dos empreendedores individuais (EI). “Essa cerimônia é o exemplo de que o Brasil está em outra pauta, a do crescimento. É um momento muito importante, pois a sanção dessa lei gera benefícios para o Brasil inteiro”. Ela disse ainda que o EI é a riqueza do país, o tecido social.
         Enviado ao Congresso em agosto pelo Executivo, o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado. De acordo com dados do governo a ampliação beneficiará até 30 mil empresas excluídas do Simples Nacional. “Sem dúvida conseguimos conquistas significativas com essas alterações. Mas acredito que o trabalho não possa parar pois, o aperfeiçoamento dessa lei deve ser constante”, avalia o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon.

Fonte: FENACON

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Mudanças exigem que contador seja mais capacitado

           A troca dos robustos livros de papel pelo sistema informatizado está facilitando o trabalho dos auditores da Receita Federal, mas ainda é um desafio para as empresas que buscam adaptar-se aos três subprojetos que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O trio digital gera aumento da arrecadação do governo, exige maior capacidade técnica dos responsáveis pelo trabalho contábil das empresas e contribuem para reduzir a concorrência desleal, segundo analisam contadores.

           Responsável pela movimentação contábil de 350 empresas na Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha Jr avalia que os três subprojetos - Sped Contábil, Sped Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica - exigem um cuidado maior dos profissionais, já que a verificação do conteúdo pelos fiscais ficou mais fácil e detalhada. "Antes o contador podia errar mais", resume.
 
           Para Miguel Silva, advogado tributarista e sócio da Miguel Silva & Yamashita Advogados, a maior virtude do Sped é a redução da concorrência desleal, já que a sonegação é dificultada. No entanto, lamenta o que considera "um sistema meramente arrecadatório, não tributário". Na avaliação do especialista, o aumento de arrecadação gerado pelas novas regras deveria possibilitar redução da carga.
 
            O Sped, com seus três subprojetos, foi instituído por decreto em janeiro de 2007 e faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal. O principal objetivo, de acordo com o Ministério da Fazenda e a Receita Federal, é a informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes. Segundo declara a Receita em sua página na Internet, o sistema "estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade".
            Miguel Silva participou do projeto piloto para criação do Sped, que reuniu 69 empresas em 2007. Ele aplaude que a Receita tenha optado pelo diálogo, ao invés de definir as regras entre quatro paredes e exigir o seu cumprimento. "O Sped é uma revolução que muda completamente a relação entre Fisco e contribuinte", define.
 
            A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi o primeiro dos três subprojetos do Sped a ser implantado. Para a Receita, as principais vantagens da iniciativa são, para as empresas, redução de custos e entraves burocráticos e, para o governo, diminuição da sonegação e aumento da arrecadação.
 
            Com a NF-e, governo e empresas têm acesso à nota fiscal no momento exato em que a transação comercial é realizada. Vicente Sevilha Jr explica que esse projeto foi implantado de forma escalonada, primeiro nas empresas maiores, chegando posteriormente às de menor porte. Ele lembra que as notas fiscais manuais ainda não deixaram de existir, mas a tendência é de extinção. A aposta do contador é que o mecanismo esteja eliminado até, no máximo, 2014. Já não é possível utilizar o papel, por exemplo, para transações de um Estado para o outro.
 
            Miguel Silva define a NF-e como "um sistema em que o contribuinte não tem mais o livre arbítrio de emitir nota fiscal em sistema papel e, para circular a mercadoria, tem que solicitar autorização prévia". O acesso em tempo real às informações por parte de contribuintes e do Fisco o leva a considerar o processo como "um big brother fiscal, o contribuinte é monitorado todo o tempo".
 
            Já a Escrituração Fiscal Digital (EFD) é definida pela Receita como um arquivo digital com escriturações fiscais das empresas e outras informações de interesse do Fisco. O sistema já está em pleno funcionamento para os tributos de ICMS/IPI e a partir de fevereiro de 2012, valerá também para o PIS/Cofins.
            Sevilha Jr considera que o procedimento da EFD ainda não está em estágio de maturidade que possibilite um julgamento. Ele avalia que as empresas estão se adaptando ao procedimento, com necessidade de investimentos em sistema ou especialização.
Fonte: Valor Econômico.  

terça-feira, 25 de outubro de 2011

AVISO PRÉVIO, O QUE MUDOU?

Veja as mudanças com a publicação da Lei nº 12.506/11, que dispõe sobre o aviso prévio.

             Foi publicada no Diário Oficial dia 13-10, a Lei 12.506/2011, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que concede aviso-prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.

Antes da nova lei, os trabalhadores tinham direito a, no mínimo, 30 dias de aviso-prévio, conforme preceitos constitucionais (CF/88 Art. 7, inciso XXI).A Lei 12.506/2011 determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso-prévio, com o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, na mesma empresa, podendo chegar ao limite de 90 dias, ou seja, os 30 dias atuais + os 60 novos dias.
           O acréscimo de três dias de aviso prévio para cada ano de serviço somente ocorrerá para aqueles empregados que tiverem dois anos ou mais.

Assim, teremos:
01 ano completo     = 30 dias
02 anos completos = 33 dias
03 anos completos = 36 dias
04 anos completos = 39 dias
05 anos completos = 42 dias
06 anos completos = 45 dias
07 anos completos = 48 dias
08 anos completos = 51 dias
09 anos completos = 54 dias
10 anos completos = 57 dias
11 anos completos = 60 dias
12 anos completos = 63 dias
13 anos completos = 66 dias
14 anos completos = 69 dias
15 anos completos = 72 dias
16 anos completos = 75 dias
17 anos completos = 78 dias
18 anos completos = 81 dias
19 anos completos = 84 dias
20 anos completos = 87 dias
21 anos completos = 90 dias

Com a nova norma, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso-prévio quando completar 21 anos de trabalho, na mesma empresa.
            De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso-prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de 13-10-2011, ou seja, não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso quando a norma for publicada.

Um ponto de questionamento é se a lei também valerá para o empregador, que teria direito a um aviso prévio maior que os 30 dias atuais se o funcionário pedir demissão. Para o relator da Lei, Faria de Sá, está explícito que o benefício só existe para o empregado demitido sem justa causa, e não para o empregador.
(Lei nº 12.506/11 - DOU 13.10.2011)

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Speed será obrigatório para empresas do Lucro Presumido a partir de janeiro de 2012

Mudança deve atingir cerca de 1,4 milhão de médias e pequenas; maior parte terá que investir em estrutura física.

        A partir de janeiro de 2012, 1,4 milhão de empresas, em sua maioria de pequeno e médio porte, que estão enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, serão obrigadas a aderir ao EFD PIS/Cofins - Sistema Público de Escrituração Digital (Speed). O problema é que o prazo está aí e grande parte delas não tem estrutura e informação para se adequar à nova exigência do fisco federal. Para as empresas do Lucro Real sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a obrigatoriedade é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, e para as demais empresas sujeitas ao Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º. de julho de 2011.

        A entrega dos arquivos digitais referentes ao ano de 2011, foi prorrogada para o dia 07/02/2012, e o primeiro arquivo das empresas do Lucro Presumido para 08/03/2012. "Tem muita empresa que ainda não atentou para o problema e não está se preocupando em adotar procedimentos capazes de gerar as informações necessárias, na forma exigida pela lei", diz o empresário da contabilidade e Diretor Financeiro do Sescap, Euclides Nandes Correia.

        Com o Speed as empresas não têm outra alternativa a não ser investir em estrutura física (software) e de recursos humanos. Uma necessidade que gera custos, mas que é a única forma de garantir o cumprimento das novas exigências dos órgãos fiscalizadores. Correia explica que antes as empresas repassavam todas as informações fiscais e deixavam para os escritórios de contabilidade a sua organização para envio às Receitas Federal e Estadual. Agora elas têm de fornecer uma variedade grande e detalhada de informações ligadas ao seu negócio e a produção que apenas elas podem organizar e gerar.

"Ser capaz de gerar estas informações de forma ágil, fiel e dentro dos padrões exigidos pela lei é o grande desafio das empresas, pois qualquer erro resultará em multas vultosas, colocando em risco o próprio negócio", explica. Ele conta que as empresas que declaram o "lucro real", grupo que engloba normalmente as de maior faturamento e tamanho, já são obrigadas a trabalhar dentro do Speed Contábil, fornecendo informações eletrônicas e mantendo toda a escrituração contábil digital (diário, razão e balancete) e enviando à Receita Federal, desde 2009.

        Mesmo estas empresas contando com estruturas de departamentos internos, além de escritórios de contabilidade, Correia diz que os problemas já começaram a aparecer. "Todas as empresas vão ter de investir no treinamento de recursos humanos e em equipamentos (computadores e programas eficientes)", frisa. Muitos escritórios de contabilidade, afirma, já estão trabalhando na atualização de suas equipes desde 2009 e estão prontos a dar toda assistência às empresas. Mas ressalta que de nada adiantará se as empresas não tiverem uma estrutura própria adequada para gerar as informações exigidas pelo novo sistema com forma e conteúdo corretos.

       Além de treinar suas equipes e contar com um assessoramento profissional, as empresas têm de utilizar programas que estejam atualizados conforme as novas exigências. Correia afirma que ainda são poucos os softwares disponíveis com estas características. "Muitas empresas ainda estão adequando seus programas. Mas o empresário tem de estar atento".

       No ano que vem a Receita também deve ampliar o número de empresas que deverão fazer o Speed EFD (Escrituração Fiscal Digital) do PIS e Cofins. O interesse do fisco no EFD PIS/Cofins se deve ao fato de que 23% de tudo que ele arrecada vem destas duas contribuições. Correia diz que apesar de todos os custos envolvidos, o retorno compensa. As informações vão ajudar o empresário a ter uma visão mais detalhada de sua produção e negócio, permitindo interferências no sentido de aprimorar procedimentos, reduzir custos e melhorar a sua eficiência, se tornando uma ferramenta de gestão.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

SENADO APROVA NOVOS LIMITES PARA O SIMPLES NACIONAL

                 Plenário aprova reajuste de limites do Simples Nacional


     Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (5) projeto de lei complementar que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (Supersimples), regime especial de tributação que possibilita o pagamento de diversos tributos por meio de alíquota única. Pelo texto, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na semana passada, o reajuste deve valer a partir de 1º de janeiro de 2012.

    O projeto do governo (PLC 77/2011 - Complementar), aprovado por unanimidade no Senado, passou sem alterações de conteúdo, para que possa ir logo a sanção presidencial, sem precisar voltar à Câmara dos Deputados. Diversas emendas apresentadas durante a tramitação no Senado, para aprimoramento da matéria, foram rejeitadas pelo relator José Pimentel (PT-CE) sob o compromisso de acatá-las em outro projeto (PLS 476/2011 - Complementar) sobre o mesmo assunto que tramita na Casa.

Novo limite
    Com o ajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.
O projeto autoriza o parcelamento dos débitos tributários dos optantes do Simples Nacional, com prazo de até 60 meses. A medida se aplica aos tributos federais, municipais e estaduais sujeitos a alíquota única do Simples Nacional. Pimentel havia explicado na semana passada que o regime simplificado foi aprovado em 2006 sem assegurar o esperado parcelamento dos débitos. Excluídas do regime especial por causa das dívidas, muitas empresas acabam tendo de pagar os tributos pelo lucro presumido e encontram dificuldades para sobreviver.

Subtetos
    O texto aprovado nada muda em relação ao enquadramento dos estados no que se refere ao recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela tabela do Simples Nacional. Segundo o relator José Pimentel, esse foi um ponto de dúvida e diálogo com senadores nos últimos dias. Vão permanecer, portanto, os subtetos aprovados com a Lei Geral.
Para os estados que respondem por até 1% do Produto Interno Bruto (PIB) - ao todo 11 unidades federativas -, o subteto continua sendo de R$ 1,2 milhão de faturamento anual. Para aqueles que vão de 1% a 5% do PIB, o valor permanece em R$ 1,8 milhão de faturamento.

Substituição tributária
    Um dos pontos que devem ser discutidos no debate do PLS 467/08 é a reivindicação do movimento da micro e pequena empresa pelo fim da substituição tributária sobre os dois segmentos.
Utilizada com regularidade pelos fiscos estaduais, a substituição é adotada para permitir que uma empresa do início de uma cadeia de vendas - uma cervejaria, por exemplo - faça a cobrança e o recolhimento ao estado do imposto devido pelo cliente.
As micro e pequenas empresas se queixam da incidência da substituição porque terão de pagar novamente o tributo, da segunda vez, como uma fração da alíquota única da tributação pelo Simples Nacional. Assim, o mecanismo que representa uma facilidade para a fiscalização e a cobrança do tributo acaba sendo um duplo tributo e um desestímulo à adesão ao Simples Nacional.
Estímulo à economia
   Os senadores comemoraram a aprovação unânime do projeto, destacando que as mudanças permitirão o aumento do grau de formalização de micro e pequenas empresas brasileiras. Na avaliação dos parlamentares, as alterações promovidas no Simples Nacional não apenas beneficiarão micro e pequenos empresários, mas também deverão servir de estímulo à economia brasileira, medida importante, segundo eles, no enfrentamento da crise mundial.
Os parlamentares mantiveram a unanimidade nos elogios ao trabalho do relator José Pimentel na condução do assunto. Segundo o presidente José Sarney, Pimentel soube negociar com governadores e secretários da Fazenda, além dos representantes das micro e pequenas empresas.
- Foi ele que, com extrema competência e, sobretudo, conhecimento da matéria na qual se aprofundou, produziu esse trabalho que nós aqui estamos concluindo - disse Sarney.
José Pimentel agradeceu aos colegas pelo esforço para aprovar o projeto justamente no Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa, comemorado nesta quarta-feira, e premiar mais de 5 milhões de empreendedores.

- Esta é uma matéria do bem, pois ganha a sociedade brasileira, ganha o pacto federativo e ganha o Congresso Nacional - disse.
Gorette Brandão e Laércio Franzon / Agência Senado
 

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Certificação digital para entrega da RAIS a partir de 2012


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho




Prezados Contadores,

       A partir de 2012, haverá uma grande novidade na RAIS com relação ao uso da certificação digital. A declaração do estabelecimento que possuir 250 vínculos empregatícios ou mais deverá ser transmitida utilizando-se a certificação digital.
       Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver agregados 250 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.
       Atenção! Somente será obrigatório o uso de certificação digital na transmissão da declaração ou do arquivo que tiverem 250 vínculos empregatícios ou mais.
       As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
       Vale ressaltar que a utilização da certificação digital continuará facultativa para os demais estabelecimentos que não se enquadraram nessa obrigatoriedade, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.

Atenciosamente, Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
RAIS – Relação Anual de Informações Social

terça-feira, 4 de outubro de 2011

10ª CONVENÇÃO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DA BAHIA

10ª CONVENÇÃO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DA BAHIA

Data: 13/11/2011 à 15/11/2011 Local:CENTRO DE CONVENÇÕES DE ILHÉUS
Av. Soares Lopes S/N Ilhéus - Bahia  

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Programação: TEMA: "Profissão Contábil: Transformando Desafios em Oportunidades".

13.11.2011- DOMINGO

08H às 09H - Caminhada da Classe Contábil
Saindo do Centro de Convenções até a Catedral de São Sebastião em Ilhéus

09H - Início do Credenciamento

13h30min - Abertura do Encontro de Professores e Coordenadores do Curso de Ciências Contábeis.

13h30min – 15h - Talk Show: Conflito de Gerações, com Ênfase na Geração Y.
Participantes: Contadores: CÉLIA OLIVEIRA DE JESUS SACRAMENTO, RENATA SENA GOMES SÉRGIO, WELLINGTON DO CARMO CRUZ, CELI FILOMENA NOGUEIRA DE OLIVEIRA GANTOIS SANTOS.

15h30min às 17h - Palestra: Não Desista do Aluno.
Palestrante: Contador ANTONIO CARLOS RIBEIRO DA SILVA

18h - Solenidade de Abertura.

19h30min às 20h30min- Palestra Magna: Profissão Contábil: Transformando Desafios em Oportunidades.
Palestrante: Contador GUY ALMEIDA ANDRADE

21h - Apresentação Cultural

21h30min - Coquetel de Boas Vindas

14.11.2011- SEGUNDA-FEIRA

09h – 10h - Palestra: Cruzamento das Informações Contábeis Face as Mudanças.
Palestrante: Contador FERNANDO SAMPAIO

10h - 10h30min - Lançamento do IV Prêmio Jovem Cientista Wilson Tomé Sardinha Martins

10h30min – 12h - Apresentação de Trabalhos Científicos

12h – 14h - Intervalo para o almoço

14h – 15h - Palestra: Simplificação Tributária – Perspectivas de Relacionamento Fisco X Contribuinte.
Palestra: Contador CARLOS ALBERTO BARRETO (A Confirmar)

15h – 16h30min - Apresentação de Trabalhos Científicos

16h30min – 17h - Café e Rede de Relacionamentos

17h – 17h45min - IV Encontro da Mulher Contabilista do Sul da Bahia.
Palestra: Observatórios Sociais.
Palestrante: Contadora IARA LUISA DE SANTANA DÓREA VAZ

17h45min – 18h45min - Palestra: Qualidade de Vida do Profissional Contábil.
Palestrante: Contadora RENATA MARIA GALVÃO

20h - Festa de Camisa

15.11.2011- TERÇA-FEIRA

9h – 10h - Palestra: Aspectos Relevantes da Auditoria Pública.
Palestrante: Contador INALDO DA PAIXÃO SANTOS ARAÚJO

10h – 11h30min - Oficinas Simultâneas:

Oficina 1: Instrumentos de Controle para Entidades no Terceiro Setor.
Palestrante – Contadora TÂNIA CRISTINA AZEVEDO

Oficina 2: IFRS – Últimos Flashes.
Palestrante – Contadora CÉLIA OLIVEIRA DE JESUS SACRAMENTO

Oficina 3: Normas Internacionais Contábeis na Área Pública.
Palestrante – Contador FERNANDO CARLOS CARDOSO ALMEIDA

Oficina 4: Contabilidade Ambiental.
Palestrante – Contadora LÍVIA DA SILVA MODESTO RODRIGUES

Oficina 5: Perícia Contábil.
Palestrante – Contador WILSON ZAPPA HOOG

Oficina 6: DVA e Fluxo de Caixa.
Palestrante – Contador ADEILDO OSÓRIO DE OLIVEIRA

Oficina 7: SPED FISCAL.
Palestrante – Contador ALEXANDRE ALCÂNTARA

Oficina 8: Substituição Tributária do ISS.
Palestrante – Contador WELLINGTON DO CARMO CRUZ

Oficina 9: Honorários Contábeis.
Palestrante - Presidente do CRC-CE Contador CASSIUS REGIS ANTUNES COELHO

11h30min – 12h30min - Palestra: Comunicação em Rede e as Construções Identitárias do Contador na Pós Modernidade.
Palestrante: Sociólogo EVANDRO CALISTO

12h30min - Premiação e Encerramento

13h - Confraternização com Show Musical

Programação Sujeita a Alterações.

Visite o site da 10ª CCB: http://www.convencaocrcba.org.br

Realização:
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA
FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - SETORIAL BAHIA Publico alvo: Estudantes de Ciências Contábeis, Professores, Profissionais em situação regular com o CRCBA e Outras Categorias
                                                                                                                                                      

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Novas Regras do Seguro Desemprego 2011

            O governo divulgou as novas exigências para a liberação do seguro-desemprego. A intenção é que trabalhadores que recusarem ofertas de emprego sem justificativa, percam o benefício.A lei do seguro desemprego já contempla essa obrigatoriedade, o governo apenas quer aplicação mais rigorosa, principalmente devido ao número de fraudes que são realizadas com esse benefício.

            Para implementar as novas regras do seguro desemprego, o governo criou um sistema que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional que já vigora em 23 estados e no DF e deve englobar todo o país até 2012, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

            Para esclarecer as dúvidas, o G1 elaborou uma lista de 10 perguntas e respostas com Rodolfo Torelly, diretor do Departamento de Emprego e Salário do ministério e os advogados trabalhistas José Carlos Callegari e Andreia Tassiane Antonacci.

Veja as principais dúvidas sobre as novas regras do seguro desemprego 2011:

1. Como era o seguro-desemprego?

O seguro é regido pela lei 7.998, de 1990, que diz, no artigo 8º, que o seguro-desemprego será cancelado, entre outros casos, “pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior”. Segundo o Ministério do Trabalho, a aplicação da lei era baixa porque faltava um cadastro de emprego nacional online integrado.

2. O que muda, na prática?

Agora o ministério prevê que o trabalhador tenha mais chances de receber uma ou mais ofertas de trabalho logo que dê entrada no pedido do seguro, com a implantação do “Mais emprego”, um sistema informatizado que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional. Se a vaga oferecida for condizente com a qualificação e o salário anterior do trabalhador e ele rejeitá-la sem justificativa, perderá o direito ao seguro.

3. Onde esse sistema de vagas está funcionando?

Segundo o ministério, nos estados do Acre, Alagoas. Amapá. Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal. A previsão é de que esteja funcionando em todo o país até meados de 2012, diz o diretor Rodolfo Torelly

4. Como e quando o trabalhador será avisado de uma vaga?

O objetivo do novo sistema, segundo o Ministério do Trabalho, é que o trabalhador receba uma ou mais ofertas ao comparecer a um posto de atendimento para pedir o seguro-benefício

5. Que critérios o ministério usa para encontrar a vaga? A cidade é considerada?

Segundo a lei, deve ser oferecida vaga condizente com a qualificação e remuneração anterior do trabalhador. “Tem que ser uma vaga que faça parte da mesma Classificação Brasileira de Ocupações [da vaga que o trabalhador tinha antes]”, diz o diretor do ministério, Rodolfo Torelly. Ele afirma que também é levada em conta a região onde o candidato mora.

6. Em que casos o trabalhador poderá recusar a vaga?

De acordo com o site do ministério, a recusa pode acontecer se a vaga não for condizente com a qualificação e o salário anterior ou caso o trabalhador esteja em um curso de qualificação profissional ou por motivo de doença.

7. Quem recusar a vaga e não concordar com o cancelamento do benefício poderá recorrer na Justiça?

Advogados ouvidos pelo G1 dizem que sim. “Verificando o trabalhador que a vaga oferecida não condiz com, no mínimo, as circunstâncias às quais estava submetido no momento de sua rescisão, poderá recusá-la”, afirma Andreia Tassiane Antonacci. “Se [ainda assim] o MTE se negar a conceder o benefício, ele poderá buscar os seus direitos na Justiça.”

“Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei”, diz José Carlos Callegari. “Mesmo as condições estabelecidas de qualificação e remuneração anterior são muito relativos e podem dar margem a múltiplas interpretações.”

8. O que acontece se não houver uma vaga disponível no momento em que o trabalhador pede o seguro-desemprego?

O Ministério do Trabalho libera o seguro e poderá convocar esse trabalhador a voltar a um posto de atendimento quando surgir uma vaga condizente com seu perfil (qualificação e salário anterior). Se, após três convocações, o beneficiado não comparecer ao posto, ele terá o seguro suspenso automaticamente.

9. E se o trabalhador aceitar a vaga, mas tiver de passar por processo de seleção na empresa? Ele fica sem receber seguro nesse tempo?

Segundo o MTE, se o trabalhador estiver em processo de seleção, terá direito a receber o seguro 30 dias após dar entrada e a tramitação não será afetada.

10. A regra sobre quem tem direito a seguro-desemprego mudou?

Não. Tem direito ao seguro o trabalhador com carteira assinada que for dispensado sem justa causa ou sofrer dispensa indireta, que é quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato

Fonte: G1

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Empresa individual de responsabilidade limitada

Dilma sanciona lei que cria empresa individual de responsabilidade limitada.

Foi publicada hoje, 12, no DOU, a lei 12.441/11, que altera o CC (clique aqui) para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. 

A lei foi aprovada com veto ao 4. Por ele, somente o patrimônio social da empresa responderia pelas dívidas da empresa individual, não se confundindo em qualquer situação com o patrimônio da pessoa natural que a constitui. 

No entender da presidente, o uso da expressão "em qualquer situação" poderia gerar divergências quanto à aplicação das hipóteses gerais de desconsideração da personalidade jurídica, previstas no CC
Veja abaixo a íntegra da lei. 

LEI Nº 12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011
Altera a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Esta Lei acrescenta inciso VI ao art. 44, acrescenta art. 980-A ao Livro II da Parte Especial e altera o parágrafo Único do art. 1.033, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de modo a instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, nas condições que especifica. 

Art. 2º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 44. ...............................................
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
..........................................................." (NR)

 "LIVRO II
.........................................................
TÍTULO I-A
DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 

1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão" EIRELI "após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. 

2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. 

4º (VETADO). 

5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. 

6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
.........................................................."
"Art. 1.033. ..................................................
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código."(NR) 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação. 

Brasília, 11 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República. 

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Henrique Barbosa Filho
     Paulo Roberto dos Santos Pinto
Luis Inácio Lucena Adams 

Fonte: HORACIO HAGNNETH


quarta-feira, 8 de junho de 2011

Exame de Suficiência Põe em Xeque o Ensino Contábil

      O mercado de trabalho para os contadores e técnicos vai ficar mais exigente na hora da escolha do profissional. Suspenso desde 2005, o Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) voltou a ser aplicado. A primeira edição, realizada em maio, trouxe à tona um cenário preocupante. Apenas 5.650 dos 16.608 contadores que fizeram as provas em todo o País conseguiram aprovação, o que equivale a um percentual de 30,83%. Dos técnicos em contabilidade, 24,93% conseguiram a obtenção do registro validado pelo CFC.

      O resultado se torna ainda mais dramático quando se leva em consideração a exigência de acertos, que era de apenas 50%. No Rio Grande do Sul, a média de aprovação foi de 37,38% para contadores. O alto índice geral de reprovação, de 69,17%, assustou as lideranças da Contabilidade. De acordo com a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC e coordenadora da comissão estratégica para validação das provas, Maria Clara Bugarim, não houve destaque para nenhum estado, pois a média para cada região foi praticamente igual.

      O exame teve como referência os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade. Na avaliação da vice-presidente, o resultado era previsível, mesmo com o nível das provas não sendo considerado difícil. “O número reflete a realidade do ensino no País. É preciso um despertar das instituições para este produto que estamos disponibilizando no mercado de trabalho”, alerta. Maria Clara orienta para que os alunos que foram reprovados façam cursos de atualização no CFC.


      O resultado, embora frustrante, não chegou a surpreender o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Zulmir Breda. “O exame mostrou o que nós já imaginávamos”, disse, convicto de que este é o espelho da proliferação de cursos em detrimento da qualidade. A tendência, na visão da vice-presidente, é que nas próximas edições o desempenho dos candidatos seja melhor, pois garante que o CFC irá buscar junto ao Ministério da Educação (MEC) maior participação na avaliação das instituições de ensino superior.


      A análise é a mesma do presidente do CRC de São Paulo, Domingos Orestes Chiomento, que se mostrou decepcionado com o índice de desempenho do seu estado e do País. “Esperávamos que, no mínimo, 50% dos bacharéis e técnicos conseguissem passar por esse teste de capacitação profissional, como vinha acontecendo nas dez edições anteriores, realizadas no período de 2000 e 2004, quando o exame estava ainda em vigência.” Para ele, o resultado é preocupante e constata o despreparo dos profissionais para atender às exigências do mercado.

      Como medida imediata, o sistema CFC/CRCs enviou as avaliações para todas as instituições acadêmicas autorizadas pelo MEC. O propósito é fazer com que os cursos se adaptem, da melhor maneira possível, adequando as disciplinas à realidade do mundo dos negócios, que tem uma dinâmica cada vez mais veloz. “Os contabilistas precisam estar aptos para acompanhar as exigências da nova economia mundial, subsidiando os empreendedores com informações confiáveis e de valor”, defende Chiomento.


      O primeiro lugar em aprovação ficou com o Distrito Federal, onde 114 das 262 pessoas que prestaram o exame conseguiram obter o registro. O título de vice-campeão do ranking foi para o Rio de Janeiro, que recebeu 853 inscrições, com 334 candidatos aprovados, enquanto o terceiro lugar ficou para o estado da Paraíba, com 205 inscrições e 77 aprovados. O Rio Grande do Sul alcançou o quarto lugar.

      De acordo com Chiomento, o resultado do estado paulista surpreendeu negativamente e deve ser analisado em relação ao desempenho obtido nas outras regiões, levando-se em consideração o número de faculdades existentes e o de bacharéis e técnicos que fizeram a prova. São Paulo ficou em 11º lugar.
      Para ele, a situação dos técnicos é ainda mais preocupante, uma vez que nos estados do Acre, Maranhão, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins e Mato Grosso nenhum candidato foi aprovado.

Novos cursos são aprovados sem avaliação criteriosa

      O crescimento desenfreado de novas faculdades sem a avaliação criteriosa da qualidade do ensino é apontado como o principal motivo deste baixo índice de aprovação. Para a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC e coordenadora da comissão estratégica para validação das provas, Maria Clara Bugarim, este resultado deverá forçar as instituições de Ensino Superior a melhorar seus cursos de graduação. Caso contrário, acredita, poderão ver seus alunos migrarem para outras faculdades. “Os estudantes irão cobrar melhorias no ensino de Ciências Contábeis de suas instituições”, aposta.


      De acordo com dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), 32,3 mil alunos concluíram o curso de Contabilidade em 2009, nas mais de mil instituições de ensino da área contábil em todo o território brasileiro. O Estado gaúcho conta com 59 faculdades de Ciências Contábeis, porém, apenas uma delas, a Unisinos, oferece curso stricto sensu, mestrado e doutorado para os que desejam se aperfeiçoar na área. Para o presidente do CRC-RS, Zulmir Breda, esta é uma realidade triste, mas que precisa ser encarada, pois faltam profissionais com qualificação para atuar como docentes. No Brasil, existem apenas três instituições com doutorado em Contabilidade.

     São aproximadamente 500 mil profissionais de Ciências Contábeis em atividade no País. Só no Rio Grande do Sul, o CRC-RS registra exatos 38.687 profissionais, entre técnicos e contadores. Para desenvolver com competência o seu papel perante as exigências do mundo moderno, o profissional precisa de constante aperfeiçoamento. A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) já está discutindo a possibilidade de abrir cursos de mestrado a partir de 2014, em parceria com outros estados e países.

     O problema, segundo o coordenador da Comissão de Graduação em Ciências Contábeis e Atuariais (Cgatu) da Ufrgs, João Marcos da Rocha, é a falta de professores com nível de mestrado e doutorado, pois a exigência do MEC é de que haja, pelo menos, dez doutores e, atualmente, a Ufrgs conta com apenas dois.

     Na análise do coordenador, o resultado do exame demonstra que as faculdades de graduação estão num patamar que atende a uma expectativa mediana de mercado. A consequência disso é que muitos cursos terão de se reformular, pois os candidatos irão exigir mais das universidades e saberão escolher as melhores. “Será uma seleção natural”, acredita o professor, confiante de que o mesmo aconteça com o mercado de trabalho na busca por bons profissionais.

   A Pontifícia Universidade Católica do RS (Pucrs) conta com vários cursos de especialização para a área contábil como Gestão Tributária, Controladoria e Finanças, Governança Corporativa e Gestão de Riscos, Auditoria e Perícia. O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Pucrs, Saulo Armos, acredita que a universidade está no caminho certo, adequando-se para uma nova realidade, e leva em conta inclusive as Normas Internacionais de Contabilidade.

    A Pucrs está mapeando os egressos que prestaram o exame para obter informação sobre seu desempenho. O objetivo, segundo Armos, é encontrar ações corretivas que possam diminuir os índices de reprovação nas próximas avaliações. “Não há forma de ensinar a contabilidade em seu estágio atual sem a estrutura das instituições de Ensino Superior”, argumenta o coordenador.

Retomada das provas foi obtida na Justiça

     O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são os únicos a exigir dos profissionais a aprovação em exame específico para ingresso no mercado de trabalho.

     A obtenção do registro via comprovação de conhecimentos específicos foi suspensa em 2005, em decorrência de uma liminar que argumentava que, somente por lei, o conselho poderia aplicar tais provas. Apenas em 2010 o CFC obteve novamente o direito da aplicabilidade das provas, agora sob reconhecimento legal.

       A vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC e coordenadora da comissão estratégica para validação das provas, Maria Clara Bugarim, lembra que a entidade lutou pela legalização do exame por ter consciência do nível insatisfatório do ensino de um grande número de faculdades de Ciências Contábeis no Brasil.

     Os aprovados no exame terão o prazo de dois anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União, para requererem o registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade, na categoria para a qual tenham sido aprovados. O segundo teste está previsto para setembro deste ano.

Fonte: Jornal do Comércio - RS.