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Sejam todos bem vindos ao meu blog



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quarta-feira, 7 de março de 2012

IRPF - DICAS PARA A SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

        Chegou a época da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. É a hora de calcular a restituição do imposto retido a mais no ano anterior, ou, ao contrário, ter que pagar mais imposto.

        Como se trata de uma obrigação do contribuinte, não há como escapar dela, então, o jeito é tentar da melhor forma possível atender à legislação e precaver-se antecipadamente contra erros e atropelos de última hora.

          Afinal, como encarar a burocracia, e tentar restituir o máximo possível (ou ainda pagar o menor imposto)?

Seguem algumas dicas:

Entregue Dentro do Prazo

         Evite pagar multas por atraso na entrega, vá se preparando já, pois o prazo final para entrega é 30 de abril. Mas não deixe para a última hora! Os computadores da Receita Federal ficam sobrecarregados nos últimos dias do prazo final de entrega, dificultando a recepção da declaração.
Organize os Documentos e Informações

          Se você faz parte dos contribuintes que precisam entregar a declaração, é bom começar a juntar todos os documentos e informações (como saldos de conta corrente, poupança, fundos, previdência, comprovantes de renda) e recibos necessários ao preenchimento da declaração.

            É por meio dos comprovantes remetidos pelos bancos e fontes pagadoras que você poderá saber o quanto possuía na sua conta corrente, quanto tinha investido e quanto já pagou de imposto de renda. Lembre-se que, tanto nos salários, quanto nos demais rendimentos, você paga imposto direto na fonte, e este montante - se não for tributado de forma exclusiva (como no caso do 13º salário), pode ser descontado na hora de calcular seu imposto a pagar ou permitir uma maior restituição.
         Se sua intenção for declarar pelo formulário completo e deduzir despesas médicas e com educação, ou até mesmo dependentes, além dos extratos de rendimentos, você precisa arquivar todos os recibos de despesas.
          A opção pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual Simplificada implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária - portanto, não caia no comodismo de pensar que a mesma é melhor opção para você, só porque é mais fácil de preencher!

    Em alguns casos estas despesas estão limitadas a um teto máximo, como é o caso das despesas de educação. Mas nas despesas médicas não há limite, e você precisa ter todos os comprovantes de pagamento em mãos (sejam recibos ou cópias dos cheques nominais) para saber o quanto efetivamente gastou.

Não Deixe para a Ultima Hora!

          A preparação da declaração do Imposto de Renda é uma tarefa que exige tempo e concentração. Lembre-se que qualquer erro ou inconsistência pode fazer sua declaração ficar retida na malha fina.

          Portanto, aja com antecedência. Tire suas dúvidas antes, baixe o programa, escolha o formulário que permita uma maior dedução (declaração completa ou simplificada), arquive todos os documentos em uma só pasta, etc.
        Se tiver restituição, cadastre uma conta que você utiliza com frequência. Mas cuidado para não se esquecer, fechando esta conta no decorrer do ano - isto dificultará o recebimento do seu crédito.

Ajuda Profissional não Dispensa Organização de Documentos e Informações!

         Se você irá preencher a declaração sem ajuda profissional, faça o download do programa e aproveite para navegar em todos os campos com calma e controle se suas contas estão corretas. Antes de fazer a entrega da declaração, recomendo imprimir uma versão para rever uma última vez todos os dados.

        
Mas se você for contratar um contador para preenchimento, é importante que tenha toda a documentação necessária para que este prepare sua declaração sem pressa. Não deixe para a última hora, pois esta é a época mais atarefada destes profissionais e, se você não entregar a documentação a tempo, ou entregá-la de forma incorreta, haverá maiores possibilidades de ocorrerem erros na declaração. Convenhamos, isto não será culpa do profissional. Não deixe para a última hora!
Checagem Geral

 Antes de entregar sua declaração, faça as seguintes checagens:
1º Suas contas estão corretas?
2º Você incluiu nos seus rendimentos os rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos que justificam variação patrimonial (acréscimo de patrimônio)?
3º Você informou as dívidas que justificam as aquisições de bens ou direitos de valores vultosos?
4º Você informou seus bens e direitos de forma completa, e nos valores corretos?
5º Você informou corretamente o que já havia pago de imposto na fonte, ou através de recolhimento antecipado, no ano anterior?
6º Se você é casado, já fez as contas se vale mais a pena declarar separado ou em conjunto?
7º Analisou com cuidado qual modelo de declaração vale mais a pena no seu caso, o simplificado ou o completo? Se você tem muitas despesas para deduzir, o esforço extra vale a pena e é melhor optar pelo formulário completo.

8º Seus rendimentos são compatíveis com a variação do seu patrimônio?

         Não esqueceu de incluir rendimentos tributáveis, como aqueles recebidos de forma eventual, e que podem facilmente ser cruzados pela Receita Federal (como aqueles rendimentos advindos de empresas, que são informados na DIRF)?

Dicas Finais

         Prefira declarar pelo programa - isto evitará erros de cálculos e permitirá uma restituição mais rápida, se você entregar a mesma pela internet.

           Lembre-se que não é possível evitar esta época do ano, de forma que o melhor é tentar se antecipar e planejar sua declaração. Não só você vai tornar esta uma experiência mais tranquila, como também pode se beneficiar do fato de entregar sua declaração antecipadamente, pois a Receita tende a analisar as declarações por ordem de chegada e, com isto, sua restituição pode sair mais rápido.
            Mas de nada adianta ser o primeiro a entregar a declaração, se ela está cheia de erros e inconsistências. Neste caso, tudo o que você irá conseguir é ser o primeiro a ter sua declaração retida na malha fina da Receita Federal.

FONTE:  Júlio César Zanluca

segunda-feira, 5 de março de 2012

É tempo de acertar as contas o Leão

          O programa de declaração do imposto de renda chegou mais cedo este ano. A entrega somente poderá ser feita a partir desta quinta-feira, dia 1º de março, mas já é possível baixar o software no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Pela primeira vez, a ferramenta foi disponibilizada com quase uma semana de antecedência.
           As declarações devem ser feitas até 30 de abril. A Receita Federal estima que elas cheguem a 25 milhões este ano, 3% mais do que em 2011. O órgão anunciou ter elevado em 20% a capacidade para recebimento de declarações, mas, para quem quer evitar transtornos, a dica é se apressar. A declaração antecipada também permite fazer correções, já que a Receita faz o cruzamento e informa pendências em sua página antes do fim do prazo.
          Em termos de planejamento financeiro, entretanto, a pressa nem sempre é uma boa ideia. Isso porque quem entrega primeiro tem privilégio na fila da restituição. "O lote é corrigido pela Selic e dificilmente o contribuinte vai ter acesso a um rendimento equivalente se aplicar os recursos da rescisão em investimentos conservadores, como poupança ou CDB", diz o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
         Já para quem precisa do dinheiro para pagar uma dívida de cartão de crédito ou cheque especial, por exemplo, a antecipação cria uma oportunidade de arcar com menos juros.
           Saber fazer as deduções também é uma forma de economizar no imposto de renda. Para isso, entretanto, é necessário um planejamento diário. "Sempre oriento o contribuinte a abrir uma pasta ou caixa no começo do ano para guardar comprovantes e recibos de médicos, dentistas, laboratórios e escolas", afirma o consultor tributário da IOB-Folhamatic Antonio Teixeira Bacalhau  

          Para quem não se organizou, é melhor não arriscar. No caso de despesas médicas, por exemplo, a Receita Federal faz desde o ano passado o cruzamento entre as informações fornecidas por contribuintes e profissionais da saúde. Quando há diferenças, chama os dois para comprovar os gastos. É quando um recibo pode fazer muita falta.    
         Principalmente em declarações complexas, a sócia do Velloza & Girotto Advogados Andrea Nogueira recomenda que os contribuintes sejam mais criteriosos na hora de solicitar deduções. "Erros com despesas médicas, previdência e pensão alimentícia são os que mais geram malha fina, às vezes por uma restituição pouco relevante", diz. Por conta de uma pequena falha, o contribuinte pode ter de apresentar todos os comprovantes referentes à declaração, o que pode causar transtornos por um ano, além de custos com advogados, lembra Andrea.
         No caso de despesas com educação, Teixeira Bacalhau, da IOB-Folhamatic, dá uma dica. Pode ser incluído na declaração inclusive o sinal pago à escola no fim de 2011 para garantir uma vaga para este ano. Isso porque, para pagamento do imposto de renda, vale o chamado regime de caixa, em que a despesa é considerada quando paga e a receita, quando recebida - seja qual for o momento de uso do serviço. Aqui cabe uma ressalva. As informações sobre dependentes devem aparecer apenas em uma declaração, nunca na do pai e também na da mãe, por exemplo.
         Na hora de fazer as deduções, uma novidade deste ano envolve doações a fundos municipais, estaduais e federais que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apenas para esse caso, doações feitas já em 2012, entre 1º de janeiro e 30 de abril, ainda podem ser incluídas na declaração realizada este ano. Foi mantida a opção de deixar para o acerto de 2013.  
          Outra mudança é para quem tem renda tributável superior a R$ 10 milhões por ano. Esse contribuinte vai precisar de um certificado digital, uma espécie de assinatura eletrônica. "Como o certificado é pessoal e intransferível, o contribuinte não pode alegar depois que aquela declaração não é dele", afirma o sócio-diretor da NK Contabilidade, Rogério Kita. A medida impede, por exemplo, que o contribuinte atribua legalmente falhas na declaração ao contador.
          Kita alerta que entregar a senha do certificado a um terceiro pode ser perigoso, já que ela permite o acesso, por meio da Receita Federal, a todas as informações vinculadas a um CPF. Ainda que contrate um contador, é melhor que o próprio contribuinte faça a transmissão final dos dados. Por enquanto, porém, essa deve ser uma preocupação de poucos - no ano passado, segundo a Receita, apenas 170 contribuintes declararam mais de R$ 10 milhões. Mas o órgão já anunciou que pretende estender a regra para outras faixas de renda nos próximos anos.
         Os valores de declarações foram reajustados este ano em 4,5%. São obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam em 2011 rendimentos tributáveis de mais de R$ 23.499,15. A regra também vale para somas superiores a R$ 40 mil não tributáveis ou que pagaram o imposto exclusivamente na fonte. Em caso de atraso, a multa mínima é de R$ 165,74 e a máxima chega a 20% do imposto de renda devido.
         Uma mudança futura já anunciada é que, na declaração de 2014, referente ao ano de 2013, as informações de rendimentos já virão preenchidas, basta confirmá-las ou não. Isso deve ocorrer ao menos para uma parcela expressiva dos contribuintes - os cerca de 70% que usam o modelo simplificado e têm uma única fonte de renda. Quem perde o sono com a declaração pode começar a fazer a contagem regressiva. Essa pode ser a penúltima vez que o Leão dá tanto trabalho.
Investimento em ações exige cuidado na declaração
          Para quem investe em ações, o pagamento do imposto de renda deve ser uma preocupação constante, não apenas no momento da declaração anual. Quando a operação é feita por intermédio de um fundo, o rendimento é tributado diretamente na hora do resgate. As dificuldades surgem quando o investimento é direto. Nesse caso, grande parte da apuração fica por conta do contribuinte.
         "Um erro comum é declarar o total investido em bolsa, em vez de discriminar as ações", diz Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. O investidor deve declarar as ações que têm na carteira empresa por empresa, ação por ação, na seção "Bens e Direitos". O valor a ser registrado é o do dia da compra, ainda que os papéis tenham se valorizado. As ações devem aparecer mesmo que não tenham sido compradas no último ano.
         Ao vender papéis em qualquer época do ano - desde que o valor total no mês supere R$ 20 mil -, o investidor deve recolher o imposto sobre o lucro até o fim do mês seguinte. O acerto é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o código 6015. Um erro comum do investidor em ação é pensar que o imposto foi retido na fonte. Realmente há uma retenção, mas somente de 0,005% sobre o valor de venda. "É um dedo-duro, apenas para a Receita Federal saber que você vendeu ações em bolsa", diz Schoaib.
         A declaração anual é o momento dos ajustes. As operações de compra e venda devem ser reportadas no "anexo de renda variável". O cálculo dos 15% de imposto sobre os ganhos é automático. É hora de contar à Receita o que já foi pago por meio do Darf. O imposto "dedo-duro" e também os custos com corretagem e custódia podem ser abatidos.
         Para o "day trade" - ações compradas e vendidas no mesmo pregão -, o imposto passa de 15% para 20%. O percentual retido na fonte também é maior, de 1%, e também pode ser abatido na hora de preencher o Darf. Quando houver prejuízo na venda de ações, ele deve aparecer no "anexo de renda variável" com sinal negativo, no mês em que foi realizado. Ele será automaticamente abatido de lucros futuros em ações, reduzindo o pagamento de imposto.
         Para o investidor que não pagou o imposto em seguida à venda, a declaração anual é o momento de se redimir. Dado o atraso, o imposto que não foi pago será ajustado pela Selic, somada a uma multa de 20%. Se deixar passar mais uma vez, é alto o risco de cair na malha fina. Aí a multa é bem mais salgada: 75% mais a Selic. (LS)

Fonte: Luciana Seabra - São Paulo

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Programa do IRPF2012 será disponibilizado dia 24.02.2012

         No ano passado a Fenacon solicitou a Receita Federal do Brasil para que o Programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – 2012, ano base 2011, fosse disponibilizado dias antes que o prazo de entrega da declaração iniciasse.
De acordo com o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o objetivo do pedido é a possibilidade dos empresários contábeis se familiarizarem com o aplicativo, evitando entraves e congestionamentos futuros.
        Atendendo a solicitação da Fenacon, a Receita Federal vai liberar o programa a partir das 18h do dia 24 de fevereiro. Vale ressaltar que o prazo de entrega vai de 1º de março a dia 30 de abril.

FONTE:  FENACON

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS DO SIMPLES NACIONAL REFERENTES AO MÊS DE JANEIRO DE 2012


     A Receita Federal do Brasil decidiu prorrogar, excepcionalmente, o prazo para pagamento dos tributos do Simples Nacional referentes ao mês de janeiro de 2012 para o dia 12/03/2012, tendo em vista o atraso no desenvolvimento do sistema gerador de cálculos de tributação.

     O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), através da Resolução 96, estabeleceu que:

  1. Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/03/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 05/03/2012; 
  2. A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue até 16/04/2012. O aplicativo estará disponível em 01/03/2012.
     O profissional contábil deve alertar os empresários para o acúmulo de obrigações financeiras para o mês de março, pois as cobranças do mês de fevereiro continuarão com o prazo normal para o dia 20/03/2012. Dessa forma, é preciso estar mais preparado para atender às exigências do Simples Nacional neste mês.
 
FONTE: CRC/BA.

SALÁRIO-FAMÍLIA - PREVIDÊNCIA SOCIAL VIOLA A CONSTITUIÇÃO E ESTABELECE FAIXA SALARIAL ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO

          O salário-família é o benefício previdenciário que têm direito o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenham salário de contribuição inferior ou igual à remuneração máxima da tabela do salário-família. Esse valor é calculado com base em cotas, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparado.
                   
           Não há carência para conceder esse benefício, ou seja, o direito ao recebimento surge a partir da admissão do empregado. O segurado tem direito a tantas cotas quantos forem os filhos menores de 14 anos ou inválidos.

          Como se sabe a Constituição Federal estabelece como sendo direito a todo trabalhador urbano ou rural, a percepção de remuneração mensal nunca inferior ao salário mínimo (art. 7º, inciso IV), mesmo para aqueles que recebem remuneração variável (art. 7, inciso VII).
          Sob esta égide, toda empresa privada (privada, de economia mista ou pública) está sujeita ao que estabelece a carta magna, assim como a própria norma infraconstitucional (leis ordinárias, decretos, medidas provisórias, portarias, instruções normativas entre outras) também devem observar o dispositivo constitucional.
          Não foi bem esse o procedimento da Previdência Social ao publicar a Portaria Interministerial MPS/MF 2/2012 estabelecendo as faixas salariais que servem de base para pagamento das cotas de salário-família válidas a partir de 1º de janeiro de 2012.

          Independentemente de qual tenha sido o pretexto alegado pela Previdência para a correção da tabela, há que se ressaltar a inobservância da Lei Maior que estabelece o direito a um valor mínimo a ser pago ao trabalhador, "..., capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo...".
          Para melhor entender tal violação, demonstraremos a tabela vigente até dez/2011 comparando, em seguida, com a nova tabela:
VIGÊNCIA
REMUNERAÇÃO
SALÁRIO FAMÍLIA
A Partir de 01/07/2011
R$ 573,91
R$ 29,43
R$ 573,92 a R$ 862,60
R$ 20,74
         Como o salário mínimo em dez/2011 era de R$ 545,00, todos os trabalhadores que recebiam o mínimo nacional teria o direito a cota maior do salário-família (por filho menor de 14 anos), ou seja, R$ 29,43, já que o salário mensal estava abaixo da remuneração estabelecida na primeira faixa R$ 573,91.
         E como diz o jargão popular, "alegria de pobre dura pouco". E foi bem isso que a Previdência Social concretizou ao corrigir a tabela com percentual (6,08%) bem abaixo da correção do salário-mínimo (14,13%), conforme demonstrado abaixo de acordo com a nova portaria:
VIGÊNCIA
REMUNERAÇÃO
SALÁRIO FAMÍLIA
A Partir de 01/01/2012
R$ 608,80
R$ 31,22
R$ 608,81 a R$ 915,05
R$ 22,00
          Considerando que o salário-mínimo a partir de janeiro/2012 é de R$ 622,00, com base na tabela corrigida o trabalhador receberá a cota estabelecida de acordo com a remuneração da segunda faixa (R$ 22,00), gerando um prejuízo mensal de R$ 9,22 por filho menor de 14 anos, já que o novo mínimo é maior que a remuneração estabelecida na primeira faixa.
          Se considerarmos um trabalhador que possui 2 filhos menores e recebe o mínimo nacional, o salário família mensal seria de R$ 44,00 por mês.
          Analisando friamente, seria melhor o trabalhador pedir a redução do salário para R$ 608,80 (equivalente a primeira faixa), gerando uma diminuição salarial mensal de R$ 13,20, mas em contrapartida aumentaria o valor do salário-família R$ 62,44, ou seja, um saldo líquido mensal a maior de R$ 5,24 (R$ 62,44 - R$ 44,00 - R$ 13,20).
          Se não houver um ajuste na tabela, podemos entender que o Governo consente com o pagamento de salário menor que o mínimo nacional, já que prevê em norma expressa, o direito à percepção de cota de salário família para quem possui remuneração menor que a garantida pela Constituição Federal, o que caracteriza afronto direto ao dispositivo Maior.
           Poderiam dizer: "mas a Previdência está seguindo o reajuste estabelecido por lei que determina a correção da tabela pelo INPC". Então se pergunta, mas e a Constituição? "...esqueça a Constituição, para que se preocupar, apenas 2,7 milhões de trabalhadores que são afetados por esta redução, e isso pode trazer uma economia considerável para os cofres públicos, isso é o que vale!"
FONTE: PORTAL TRIBUTÁRIO
AUTOR:  Sérgio Ferreira Pantaleão

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

FALTA DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA NO MERCADO CONTÁBIL

          O bom momento da economia brasileira, as constantes mudanças na legislação fiscal e tributária do País e a globalização dos mercados vêm causando um apagão de mão de obra nas áreas de finanças, contábeis e de tecnologia especializada. Além disso, empresas contábeis e software houses do segmento ainda enfrentam a falta de qualificação dos profissionais para atender as necessidades do mercado.

         A escassez de profissionais qualificados, que vem preocupando vários setores no Brasil, chegou à área contábil e fiscal. A procura por mão de obra especializada é resultado direto do aquecimento da economia brasileira, e das necessidades de mais especialização em virtude do detalhamento das obrigações digitais, Notas Ficais Eletrônicas, Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) etc.

        Atrair essa mão de obra tem custado muito caro para as empresas, e a área fiscal das empresas contábeis também está passando por profundas mudanças. O papel de conferentes ou digitadores, que exigia pouca ou quase nenhuma especialização, passou a demandar mais conhecimento tributário e contábil.

        No mês de maio do ano passado, o Conselho Federal de Contabilidade publicou o resultado da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência para bacharéis e técnicos de contabilidade. O exame, que continha questões de contabilidade geral, custos, gerencial, setor público e controladoria, além de outras áreas correlacionadas, não foi considerado difícil por especialistas.

        Apesar disso, o índice de aprovação foi de apenas 30,83% para bacharel em ciências contábeis e 24,93% para técnico em contabilidade, considerado insatisfatório para as necessidades de mercado, porém realista para o nível em geral do ensino das escolas e faculdades de contabilidade (na última edição do Exame de Suficiência anterior à sua reaplicação, realizado em 2004, o índice de aprovação foi de 72,47% para bacharel em ciências contábeis. Ainda houve casos de Estados que tiveram índice de 100% de reprovação para técnicos de contabilidade).

         Os números revelam a baixa qualidade da formação dos estudantes de contabilidade, realidade que não deveria surpreender recrutadores de RH e empresários contábeis, acostumados com a dificuldade de contratar profissionais habilitados. O mercado atual tem uma demanda por profissionais com habilidades e formação além do que as instituições têm proporcionado, podendo culminar num apagão de mão de obra qualificada para o mercado contábil em pouco tempo.

         O tema é tão importante que em iniciativa inédita do SESCON-SP, empresários contábeis da região de Bauru se mobilizaram para discutir especificamente o tema: “Falta de mão de obra qualificada e as alternativas para diminuir esse impacto”.

         Para reverter este quadro são necessárias diversas medidas: mais investimentos em projetos de educação a distância (EaD); maior fiscalização do Ministério da Educação em relação ao ensino das Ciências Contábeis; as faculdades necessitam urgentemente rever seus métodos de ensino e corpos docentes; e as empresas, por sua vez, precisam treinar e reciclar milhares de profissionais de suas equipes e clientes, a fim de multiplicar rapidamente o conhecimento, sempre aliando teoria à prática.
 
FONTE: Valquiria Coelho - Universidade Prosoft.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Novo valor seguro desemprego em 2012

ALTERAÇÃO NO VALOR DO SEGURO DESEMPREGO A PARTIR DE 01/2012



O seguro desemprego foi reajustado em 14,1284% a partir de janeiro de 2012 conforme a resolução do conselho deliberativo do fundo de amparo ao trabalhador – Resolução 685-2011.

De acordo com a resolução, a partir de 1º.01.2012, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 622,00 e a parcela máxima não excederá R$ 1.163,76.

Abaixo a integra da resolução.

CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR RESOLUÇÃO Nº 685, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício Seguro-desemprego.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do Artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
        Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2012, o valor do benefício do Seguro-Desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de reajuste de 14,1284%.

Parágrafo único. Para cálculo do valor do benefício do Seguro- Desemprego, segundo as faixas salariais a que se refere o artigo 5º, da Lei nº 7.998/1990, e observando o estabelecido no § 2º do mencionado artigo, serão aplicados os seguintes critérios:

I – Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77 (um mil, vinte e seis reais e setenta e sete centavos), o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8 (oito décimos);

II – Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 1.026,78 (um mil, vinte e seis reais e setenta e oito centavos) e R$ 1.711,45 (um mil, setecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores;

III – Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45 (um mil, setecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76 (um mil, cento e sessenta e três reais e setenta e seis Centavos).

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 663, de 28 de fevereiro de 2011, deste Conselho.

LUIGI NESE - Vice-Presidente do Conselho

 FONTE:  CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR

Tabela com novos valores

Tabela com Valores

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2012

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:

Faixas de Salário Médio
Valor da Parcela
Até R$ R$ 1.026,77
Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 1.026,78 até
R$ 1.711,45
O que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por 0.5 (50%)
e soma-se a R$ 821,41.
Acima de R$ 1.711,45
O valor da parcela será de R$ 1.163,76 invariavelmente.

Salário Mínimo: R$ 622,00
Observação:

O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
  • Em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012.
Parcelas

A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:
Três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
  • Quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
  • Cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
          Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.

Fonte: http://www.mte.gov.br/ (Ministério do Trabalho e Emprego)

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Ponto Eletrônico - Prorrogação no prazo para utilização

PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 1.510 DE 21.08.2009 D.O.U.: 25.08.2009 

Disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP. 

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Interino, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Considerando o disposto na Portaria nº 1.979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP,
Resolve:

Art. 1º O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:

I - A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;

II - A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei nº 5.889, de 8 de julho de 1973;
III - A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
FONTE: Guia TRabalhista - Normas Legais