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segunda-feira, 5 de março de 2012

É tempo de acertar as contas o Leão

          O programa de declaração do imposto de renda chegou mais cedo este ano. A entrega somente poderá ser feita a partir desta quinta-feira, dia 1º de março, mas já é possível baixar o software no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Pela primeira vez, a ferramenta foi disponibilizada com quase uma semana de antecedência.
           As declarações devem ser feitas até 30 de abril. A Receita Federal estima que elas cheguem a 25 milhões este ano, 3% mais do que em 2011. O órgão anunciou ter elevado em 20% a capacidade para recebimento de declarações, mas, para quem quer evitar transtornos, a dica é se apressar. A declaração antecipada também permite fazer correções, já que a Receita faz o cruzamento e informa pendências em sua página antes do fim do prazo.
          Em termos de planejamento financeiro, entretanto, a pressa nem sempre é uma boa ideia. Isso porque quem entrega primeiro tem privilégio na fila da restituição. "O lote é corrigido pela Selic e dificilmente o contribuinte vai ter acesso a um rendimento equivalente se aplicar os recursos da rescisão em investimentos conservadores, como poupança ou CDB", diz o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
         Já para quem precisa do dinheiro para pagar uma dívida de cartão de crédito ou cheque especial, por exemplo, a antecipação cria uma oportunidade de arcar com menos juros.
           Saber fazer as deduções também é uma forma de economizar no imposto de renda. Para isso, entretanto, é necessário um planejamento diário. "Sempre oriento o contribuinte a abrir uma pasta ou caixa no começo do ano para guardar comprovantes e recibos de médicos, dentistas, laboratórios e escolas", afirma o consultor tributário da IOB-Folhamatic Antonio Teixeira Bacalhau  

          Para quem não se organizou, é melhor não arriscar. No caso de despesas médicas, por exemplo, a Receita Federal faz desde o ano passado o cruzamento entre as informações fornecidas por contribuintes e profissionais da saúde. Quando há diferenças, chama os dois para comprovar os gastos. É quando um recibo pode fazer muita falta.    
         Principalmente em declarações complexas, a sócia do Velloza & Girotto Advogados Andrea Nogueira recomenda que os contribuintes sejam mais criteriosos na hora de solicitar deduções. "Erros com despesas médicas, previdência e pensão alimentícia são os que mais geram malha fina, às vezes por uma restituição pouco relevante", diz. Por conta de uma pequena falha, o contribuinte pode ter de apresentar todos os comprovantes referentes à declaração, o que pode causar transtornos por um ano, além de custos com advogados, lembra Andrea.
         No caso de despesas com educação, Teixeira Bacalhau, da IOB-Folhamatic, dá uma dica. Pode ser incluído na declaração inclusive o sinal pago à escola no fim de 2011 para garantir uma vaga para este ano. Isso porque, para pagamento do imposto de renda, vale o chamado regime de caixa, em que a despesa é considerada quando paga e a receita, quando recebida - seja qual for o momento de uso do serviço. Aqui cabe uma ressalva. As informações sobre dependentes devem aparecer apenas em uma declaração, nunca na do pai e também na da mãe, por exemplo.
         Na hora de fazer as deduções, uma novidade deste ano envolve doações a fundos municipais, estaduais e federais que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apenas para esse caso, doações feitas já em 2012, entre 1º de janeiro e 30 de abril, ainda podem ser incluídas na declaração realizada este ano. Foi mantida a opção de deixar para o acerto de 2013.  
          Outra mudança é para quem tem renda tributável superior a R$ 10 milhões por ano. Esse contribuinte vai precisar de um certificado digital, uma espécie de assinatura eletrônica. "Como o certificado é pessoal e intransferível, o contribuinte não pode alegar depois que aquela declaração não é dele", afirma o sócio-diretor da NK Contabilidade, Rogério Kita. A medida impede, por exemplo, que o contribuinte atribua legalmente falhas na declaração ao contador.
          Kita alerta que entregar a senha do certificado a um terceiro pode ser perigoso, já que ela permite o acesso, por meio da Receita Federal, a todas as informações vinculadas a um CPF. Ainda que contrate um contador, é melhor que o próprio contribuinte faça a transmissão final dos dados. Por enquanto, porém, essa deve ser uma preocupação de poucos - no ano passado, segundo a Receita, apenas 170 contribuintes declararam mais de R$ 10 milhões. Mas o órgão já anunciou que pretende estender a regra para outras faixas de renda nos próximos anos.
         Os valores de declarações foram reajustados este ano em 4,5%. São obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam em 2011 rendimentos tributáveis de mais de R$ 23.499,15. A regra também vale para somas superiores a R$ 40 mil não tributáveis ou que pagaram o imposto exclusivamente na fonte. Em caso de atraso, a multa mínima é de R$ 165,74 e a máxima chega a 20% do imposto de renda devido.
         Uma mudança futura já anunciada é que, na declaração de 2014, referente ao ano de 2013, as informações de rendimentos já virão preenchidas, basta confirmá-las ou não. Isso deve ocorrer ao menos para uma parcela expressiva dos contribuintes - os cerca de 70% que usam o modelo simplificado e têm uma única fonte de renda. Quem perde o sono com a declaração pode começar a fazer a contagem regressiva. Essa pode ser a penúltima vez que o Leão dá tanto trabalho.
Investimento em ações exige cuidado na declaração
          Para quem investe em ações, o pagamento do imposto de renda deve ser uma preocupação constante, não apenas no momento da declaração anual. Quando a operação é feita por intermédio de um fundo, o rendimento é tributado diretamente na hora do resgate. As dificuldades surgem quando o investimento é direto. Nesse caso, grande parte da apuração fica por conta do contribuinte.
         "Um erro comum é declarar o total investido em bolsa, em vez de discriminar as ações", diz Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. O investidor deve declarar as ações que têm na carteira empresa por empresa, ação por ação, na seção "Bens e Direitos". O valor a ser registrado é o do dia da compra, ainda que os papéis tenham se valorizado. As ações devem aparecer mesmo que não tenham sido compradas no último ano.
         Ao vender papéis em qualquer época do ano - desde que o valor total no mês supere R$ 20 mil -, o investidor deve recolher o imposto sobre o lucro até o fim do mês seguinte. O acerto é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o código 6015. Um erro comum do investidor em ação é pensar que o imposto foi retido na fonte. Realmente há uma retenção, mas somente de 0,005% sobre o valor de venda. "É um dedo-duro, apenas para a Receita Federal saber que você vendeu ações em bolsa", diz Schoaib.
         A declaração anual é o momento dos ajustes. As operações de compra e venda devem ser reportadas no "anexo de renda variável". O cálculo dos 15% de imposto sobre os ganhos é automático. É hora de contar à Receita o que já foi pago por meio do Darf. O imposto "dedo-duro" e também os custos com corretagem e custódia podem ser abatidos.
         Para o "day trade" - ações compradas e vendidas no mesmo pregão -, o imposto passa de 15% para 20%. O percentual retido na fonte também é maior, de 1%, e também pode ser abatido na hora de preencher o Darf. Quando houver prejuízo na venda de ações, ele deve aparecer no "anexo de renda variável" com sinal negativo, no mês em que foi realizado. Ele será automaticamente abatido de lucros futuros em ações, reduzindo o pagamento de imposto.
         Para o investidor que não pagou o imposto em seguida à venda, a declaração anual é o momento de se redimir. Dado o atraso, o imposto que não foi pago será ajustado pela Selic, somada a uma multa de 20%. Se deixar passar mais uma vez, é alto o risco de cair na malha fina. Aí a multa é bem mais salgada: 75% mais a Selic. (LS)

Fonte: Luciana Seabra - São Paulo

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