ALTERAÇÃO NO VALOR DO SEGURO DESEMPREGO A PARTIR DE 01/2012
O seguro desemprego foi reajustado em 14,1284% a partir de janeiro de 2012 conforme a resolução do conselho deliberativo do fundo de amparo ao trabalhador – Resolução 685-2011.
De acordo com a resolução, a partir de 1º.01.2012, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 622,00 e a parcela máxima não excederá R$ 1.163,76.
Abaixo a integra da resolução.
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR RESOLUÇÃO Nº 685, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício Seguro-desemprego.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do Artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2012, o valor do benefício do Seguro-Desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de reajuste de 14,1284%.Parágrafo único. Para cálculo do valor do benefício do Seguro- Desemprego, segundo as faixas salariais a que se refere o artigo 5º, da Lei nº 7.998/1990, e observando o estabelecido no § 2º do mencionado artigo, serão aplicados os seguintes critérios:
I – Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77 (um mil, vinte e seis reais e setenta e sete centavos), o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8 (oito décimos);
II – Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 1.026,78 (um mil, vinte e seis reais e setenta e oito centavos) e R$ 1.711,45 (um mil, setecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores;
III – Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45 (um mil, setecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76 (um mil, cento e sessenta e três reais e setenta e seis Centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 663, de 28 de fevereiro de 2011, deste Conselho.
LUIGI NESE - Vice-Presidente do Conselho
FONTE: CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
Tabela com novos valores
Tabela com Valores
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2012
SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2012
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:
Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela |
Até R$ R$ 1.026,77 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
De R$ 1.026,78 até R$ 1.711,45 | O que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 821,41. |
Acima de R$ 1.711,45 |
Salário Mínimo: R$ 622,00
Observação: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
- Em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012.
A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:
Três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;- Quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
- Cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Fonte: http://www.mte.gov.br/ (Ministério do Trabalho e Emprego)
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