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sábado, 10 de abril de 2010

As Gambiarras da GFIP/SEFIP

As Gambiarras da GFIP/SEFIP

Por: Zenaide Carvalho/Ricardo Garcia

Há alguns anos, ao usar o programa SEFIP para gerar a GFIP, deparei-me com um problema. Para quem não conhece os termos técnicos, SEFIP é um programa criado pela Caixa Econômica Federal para gerarmos a GFIP, um conjunto de informações necessárias ao Recolhimento ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e também usado para prestar informações à Previdência Social acerca das contribuições previdenciárias dos trabalhadores e das empresas. Portanto, mesmo que você não saiba, alguém em sua empresa – geralmente os profissionais do Departamento Pessoal ou de Recursos Humanos ou ainda nos Escritórios Contábeis – utiliza esse programa mensalmente.

O problema com o qual deparei-me era que ao informar os dados de um trabalhador que estava se desligando da empresa e não seria devido a ele pagamento algum referente a 13º salário, o programa não funcionava e acusava que o 13º deveria ser informado. A solução que encontrei (e muitos dos colegas profissionais), foi informar que o trabalhador teria direito a R$ 0,01 de 13º Salário. Isso mesmo, precisei informar R$ 0,01 no tal campo para que programa funcionasse. Quando fiz isso pensei que estava fazendo algo errado, mas não tinha jeito. O programa não rodava sem a informação Essa foi a primeira gambiarra no programa SEFIP e lá se vão alguns anos.

O programa SEFIP hoje já está na versão 8.4 – desde 1999 é usada a forma eletrônica para informações – e você pode pensar que o problema foi corrigido, certo? Errado. Pelo contrário, foi institucionalizada a gambiarra. Consta no Manual do SEFIP, na página 90: se o trabalhador não tiver direito ao 13º salário você deve informar R$ 0,01.

Sou instrutora de treinamentos sobre GFIP/SEFIP para Empresas Privadas e Órgãos Públicos e fica muito complicado explicar essas situações aos usuários. Como se já não bastassem as constantes mudanças na Legislação Trabalhista e Previdenciária, ainda temos que nos deparar com essas formas “diferentes” de informar.

Gambiarra, segundo os dicionários é aquele jeitinho que se dá quando não há solução para o problema. Entretanto, uma das declarações mais importantes das empresas – a GFIP leva à Previdência Social informações detalhadas dos salários de contribuição dos trabalhadores, que afetarão inclusive suas aposentadorias – não poderia ser tratada com gambiarras.

E a cada vez que muda a legislação, mais tratamentos diferentes no envio de informações vão sendo criadas através de Instruções Normativas e outras. Qualquer profissional que precise hoje utilizar o SEFIP terá que utilizar-se de várias instruções diferentes. Sem contar que o programa é usado por dois órgãos distintos – Caixa Econômica e Previdência Social- e as fontes de soluções não estão no mesmo local. Embora ambas utilizem o programa, não sabem orientar totalmente sobre ele.

É impossível hoje fazer corretamente a GFIP lendo apenas o Manual do SEFIP. Como forma de alerta aos colegas profissionais que fazem essa declaração todo mês, atentem para algumas das gambiarras que existem hoje no programa:

1) A de informar R$ 0,01 no campo destinado à base de cálculo para as contribuições à Previdência Social sobre o 13º salário – quando não há pagamento devido, foi o primeiro “jeitinho”, já que deveria ser mais fácil fazer isso do que consertar o programa. E, como dito acima, já consta esta orientação no Manual. É errado informar algo que não deveria ser, mas está lá, na página 90.

2) Empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas pelo Anexo IV: para que o programa calcule corretamente, devem ser informadas como Não Optantes e pagar a GPS – Guia da Previdência Social com o código destina às empresas ditas normais. Diga-se de passagem que a tributação do Simples Nacional foi modificada em julho de 2007 e a versão mais recente do programa foi criada mais de um ano depois – vigorando a partir de novembro de 2008 – e ainda não trazia a modificação incluída. Esta orientação está na IN RFB 925 de março de 2009.

3) As empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas simultaneamente pelo Anexo IV e outros, deve-se desprezar a GPS – Guia da Previdência Social – gerada pelo programa e fazer o cálculo manualmente, já que o programa também não está adequado para essa situação. A base legal é a mesma acima. Nesse caso, o código da GPS é o das empresas optantes pelo Simples Nacional.

4) O Aviso Prévio Indenizado é um caso diferente. É o “paga mas não leva”. Desde janeiro de 2009 as empresas devem efetuar a retenção previdenciária dos empregados – e recolher a CPP – Contribuição Patronal Previdenciária. Discussões de inconstitucionalidade da cobrança à parte, segundo a IN 925/09 o valor do Aviso Prévio não deve ser informado, ou seja, o trabalhador paga mas não leva. Esse valor, por não ser informado, não será computado no seu salário de contribuição para fins de benefícios previdenciários. E mais uma vez, deve-se desprezar a GPS gerada pelo sistema e fazer o cálculo manualmente.

5) Em janeiro – com atualização já em 15 de maio – foi publicado um novo Manual de Retificações do FGTS. E nesse manual foi dada uma nova instrução para retificações de dados cadastrais: fazer uma GFIP no código de recolhimento 660. Só que os usuários do sistema sabem que esse código nada tem a ver com retificações e geralmente é usado para recolher FGTS sobre reclamatórias trabalhistas e outras situações.

6) A mais recente gambiarra é dupla e refere-se ao Empreendedor Individual que contratar empregado. Terá que ser feita a GFIP e, segundo instruções emitidas, terá que informar que a empresa é NÃO OPTANTE pelo Simples Nacional – o que já seria um absurdo – e, movimento contínuo – já que o sistema calculará a Contribuição Patronal de 20%, quando só seriam devidos 3% - quem fizer a GFIP terá que informar os 17% restantes no campo Compensação, que é usado para deduzir valores da GPS. E quem ler no Portal do Empreendedor que “todas essas contas serão feitas pelo sistema GFIP”, pode até pensar que isso é assim, tão simples, como baixar uma música na internet e clicar duas vezes para ouvir. Aqui a fonte legal é o ADE 49 CODAC RFB de 08/07/2009.

• Para quem usa o programa, é uma dificuldade acompanhar todas as mudanças através de Instruções, Resoluções e Atos. Seria mais fácil se houvesse atualizações do programa mais constantemente.

• Há 20 anos atrás, recolhíamos o FGTS era através de Relação de Empregados datilografada e era feita apenas trimestralmente. A gente era feliz e não sabia, diriam alguns. Pelo menos agora somos obrigados a estarmos mais atentos às constantes mudanças e a nos atualizarmos continuamente. Como diz o mestre Masaharu Taniguchi, “quando for incumbido de um trabalho mais penoso, não resmungue, não reclame, mas veja nele uma chance de desenvolver-se”, mas não custa nada dar um alerta às autoridades responsáveis.

Boa sorte e sucesso nas suas próximas GFIPs!

Fonte: Zenaide Carvalho - Administradora, Contadora, Instrutora de Treinamentos

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