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Sejam todos bem vindos ao meu blog



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terça-feira, 28 de agosto de 2012

Novas regras do CNPJ a partir de 28.08.2012

           
 VEJA AS MUDANÇAS
 
    A partir desta terça-feira (28.08.2012), entram em vigor as novas regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Elas valem apenas para os novos pedidos de registro de pessoa jurídica. As empresas que já estão cadastradas na Receita Federal não vão sofrer nenhum tipo de alteração, segundo Gustavo Ventura, membro da Comissão Nacional de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
              O Ato Declaratório Executivo Codac n° 1/2012 foi publicado no Diário Oficial da União no dia 22 de agosto pela Receita Federal do Brasil, aprovando a substituição do Anexo XIII pelo Anexo XIV. Ele trata a respeito da inscrição, alteração de dados cadastrais, baixa e certidões do CNPJ.
 
              Diante dessa alteração, as empresas devem seguir novas regras no CNPJ, como explica o consultor tributário da IOB Folhamatic, Antônio Teixeira: “O nome empresarial a ser cadastrado deve corresponder fielmente ao que estiver consignado no ato constitutivo da entidade. Só serão admitidas abreviações quando ultrapassar 144 caracteres".
 
               De acordo com o analista da Receita Federal Daniel Vieira, cerca de 2,7 mil empresas fazem pedido de registro na Receita Federal todos os meses no Estado de Pernambuco. Dessas grande parte obtém o cadastro. O advogado da OAB Gustavo Ventura alerta que essas novas regras são essenciais para os contadores e advogados de novas empresas que irão em busca do CNPJ a partir desta terça. As novas regras devem ser observadas na hora de organizar os documentos para pedido do registro na Receita Federal sob pena de não obter o cadastro.
 
 
Fonte: NE10
 

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Contribuintes omissos da Escrituração Fiscal Digital serão notificados

               Reduzir o número de inadimplências na entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) foi o principal motivo que levou a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) a direcionar, pela primeira vez, uma fiscalização especializada para contribuintes omissos desta obrigação fiscal, que deverão pagar penalidade formal de R$ 5.000 reais determinada pela legislação. Inicialmente coordenada pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização (DPF), esta ação de cobrança inédita terá continuidade através das fiscalizações das Diretorias de Administração Tributária (DAT’s) das regiões Norte, Sul, Metropolitana e pela Copec (Coordenação de Petróleo e Combustíveis).

               O prazo de entrega dos arquivos da EFD para os 1.300 estabelecimentos obrigados se encerrou em 25 de abril deste ano para o envio dos arquivos correspondentes aos meses de janeiro de 2011 a março de 2012.

               De acordo o gerente de automação fiscal da Sefaz, Paulo Medrado, a expectativa é de que todas as empresas que não enviaram a declaração no mês de janeiro de 2011 sejam notificadas de imediato. “O objetivo desta fiscalização de omissos é verificar se o contribuinte está cumprindo com sua obrigação acessória, que é a entrega dos arquivos da EFD, pois os dados nela contidos, são essenciais para a fiscalização e controles do estado”, explicou.

              Outra vantagem que a EFD proporciona é a possibilidade da Sefaz dispor de mais dados sobre os contribuintes e sobre seus fornecedores e clientes, batendo essas informações com os dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e das declarações de informação econômico-fiscais.


Prazos da obrigatoriedade

                Estão obrigados a utilizar a EFD os estabelecimentos inscritos no cadastro do Estado da Bahia na condição de contribuinte normal. Os prazos de entrega foram escalonados e iniciaram a partir de 01 de janeiro de 2009 para os estabelecimentos constantes no anexo V do Protocolo ICMS 77/2008, em 01 de janeiro de 2011 para os que tiveram faturamento superior a R$ 36 milhões obtidos em 2010, e em 01 de janeiro de 2012 os estabelecimentos com faturamento no ano de 2011 superior a R$ 15 milhões. Em 01 de janeiro de 2013 estarão obrigados os estabelecimentos com faturamento no ano anterior (2012) superior a R$ 3,6 milhões, e em 01 de janeiro de 2014 os demais contribuintes, exceto aqueles optantes pelo SIMPLES NACIONAL.

            De acordo com o Superintendente de Administração Tributária, Cláudio Meirelles, para atender a solicitação dos contribuintes que alegavam não ter recursos e sistemas informatizados disponíveis, “foi realizado um novo escalonamento por faixa de faturamento alterando o prazo para entrega da EFD”, explica.

            A obrigatoriedade da EFD é baseada no faturamento do contribuinte no ano anterior, e foi determinada pelo Convênio ICMS 143/2006, protocolo ICMS 77 de 2008 e Decreto nº 11381, de 19/12/08, funcionando como uma “digitalização” das informações fiscais da empresa. Meirelles destaca a importância das informações fiscais das empresas através da EFD, enfatizando que “é necessário reforçar a cobrança na entrega das declarações mediante meio eletrônico, abandonando a escrituração convencional”.
 
 
Sobre a EFD

              A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações que interessam aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Ele possui registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

            Esse tipo de escrituração faz parte do processo de modernização do Fisco de todo o país, através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), composto ainda pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pela Escrituração Fiscal Contábil (EFC) e pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE).

            Entre os benefícios que o SPED visa atingir estão: a redução do tempo e da presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte e a redução também dos custos das empresas, já que há racionalização e simplificação das obrigações acessórias. Além disso, é possível reduzir custos com dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, diminuindo os danos causados ao meio-ambiente.

              O bom ambiente de negócios inaugurado na Bahia a partir de 2007, baseado na transparência, diálogo com os contribuintes e cumprimento dos acordos firmados, resultou na prorrogação do prazo de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para mais de 5 mil empresas baianas.

Matéria publicada em: 06/08/2012.
Fonte: Sefaz-BA.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Inscrição no CPF pela internet agora é gratuita

      

          A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou, em 2 de agosto, o serviço gratuito de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet, que será disponibilizado no endereço receita.fazenda.gov.br, link "Inscrição CPF Internet", 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive nos feriados.

         O pedido de inscrição CPF pela internet consiste no preenchimento de formulário eletrônico especifico, com os seguintes dados do solicitante: nome, data de nascimento, título de eleitor, sexo, nome de mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular.

        Ao final da solicitação de inscrição efetivada com sucesso, será gerado, automaticamente, o número de inscrição no CPF e o "Comprovante de Inscrição no CPF". O solicitante deverá anotar esse numero ou imprimir o comprovante. Este documento poderá ser impresso de imediato ou, posteriormente, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus para o solicitante.
          Apenas nos casos em que haja inconsistência nos dados informados pelo solicitante que impossibilite a efetivação de sua inscrição, ele será devidamente orientado a dirigir-se a unidade de atendimento das conveniadas (ECT, BB e CEF) para fins de proceder a solicitação de inscrição no CPF.
          A Inscrição CPF Internet não acaba com os canais tradicionais de atendimento CPF, realizados pela ECT, BB e CEF. Desse modo, a pessoa física que possuir título de eleitor poderá solicitar sua inscrição no CPF tanto pela internet quanto por intermédio dessas entidades conveniadas
Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Inoperância do Canal Conectividade Social – ICP

           Na tarde de hoje, 1, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com representantes da Caixa Econômica Federal, em Brasília. Novamente o principal assunto tratado foi a inoperância do canal Conectividade Social – ICP.
A equipe da Caixa reconheceu o problema na administração de fluxo de informações e que está colocando a opção de utilização do sistema antigo, usando as senhas disponibilizadas no padrão AR (disquete), de forma a solucionar temporariamente o problema. Dessa forma, a partir da disponibilização, as empresas poderão optar, também, pelo antigo canal de conectividade. Ainda segundo as informações prestadas, até ás 15h, 350 mil senhas antigas já haviam sido recuperadas, a uma taxa de recuperação de 70 mil senhas/hora.  No máximo até amanhã a entidade emitirá comunicado oficial sobre o assunto.
Na ocasião foi entregue ainda ofício solicitando a dispensa de toda e qualquer multa relativa ao FGTS resultante das dificuldades de acesso, até que as mesmas sejam sanadas e o sistema volte a operar normalmente; a emissão de comunicado, pela Caixa, informando à população e às empresas brasileiras, os problemas existentes; o posicionamento urgente da Caixa quanto à solução definitiva para os problemas ora existentes.

Participaram do encontro:
Valdir Pietrobon - Fenacon;
Dina dos Reis Pereira - Diretora Executiva de Fundos de Governo;
Sérgio Antonio Gomes- Superintendente Nacional do Fundo de Garantia;
George Menezes - Superintendente Nacional de Operações e Suporte em TI;
Henrique José Santana - Gerente Nacional do Passivo do FGTS.

Fonte: Fenacon

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Empresas terão nova obrigação acessória

          Os trabalhadores terão que receber mensalmente todas as informações sobre o pagamento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além da retenção de 11% sobre os salários, as empresas devem prestar contas do recolhimento de 20% sobre a folha de salários. A nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).

          A nova norma, que altera a Lei nº 8.212, de 1991, sobre contribuições previdenciárias, prevê ainda que o INSS está obrigado a enviar a empresas e trabalhadores, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento da contribuição. Para ser colocada em prática, porém, a medida ainda precisa ser regulamentada pelo governo. É necessário ainda definir de que forma as informações serão prestadas.

         Para o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, a nova obrigação acessória vai auxiliar o trabalhador a monitorar o recolhimento ao INSS pelas empresas. "Isso vai ajudar o trabalhador a não ter uma surpresa negativa de que a empresa não recolheu os valores", afirma Rolim, acrescentando que os correntistas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil já conseguem ter acesso a esses extratos. Os trabalhadores também podem conseguir essas informações nos sindicatos.

        A Receita Federal, segundo advogados, edita há anos normas nessa linha, que fazem do contribuinte um fiscal. Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Buccioli & Advogados Associados, a nova lei cria mais burocracia para o empregador. "Há também o receio de que, além de ter mais um dever, as empresas passem a correr o risco de ter que arcar com mais uma multa, caso não preste essa informação adequadamente", afirma.

         No fim de junho, a Receita Federal já havia criado outra obrigação acessória. Determinou que pessoas físicas e empresas informem sobre transações com estrangeiros que envolvam a prestação de serviços ou cessão de direitos, como royalties, que impactem seu patrimônio.

         Instituída pela Instrução Normativa da Receita nº 1.277, caso não seja cumprida, o contribuinte será multado em R$ 5 mil por mês de atraso no envio das informações, mais 5% do valor da operação com o exterior. (Colaboraram Thiago Resende e João Villaverde, de Brasília)

Fonte: Valor Econômico

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Lei nº 12.692, de 24 de julho de 2012 na íntegra:

         A Lei nº 12.692, de 24/07/2012 altera os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. .........................................................................................................................................

VI - comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.

.......................................................................................................................................................

§ 12. (VETADO)." (NR)

"Art. 80. .......................................................................................................................................

I - enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;............................................................................................................" (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


DILMA ROUSSEFF
Carlos Eduardo Gabas
    
Fonte: Diario Oficial da União

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Caixa divulga circular sobre Certificação Digital

          A Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial de ontem, 27, circular que estabelece a Certificação Digital no formato ICP-Brasil como exclusiva para acesso ao Conectividade Social.

          A exigência é para as empresas que possuam a partir de 11 empregados.

          Veja abaixo a íntegra do documento:


CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS


CIRCULAR Nº 582, DE 27 DE JUNHO DE 2012

         Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências.

         A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto 3.996, de 31/10/2011, Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.

1 O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.

1.1 Observadas às demais regras correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.

1.2 Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

3 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1 e 1.2 desta Circular.

4 O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

4.1 Este portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade, além da interoperabilidade dos certificados digitais.

5 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, é obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

5.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado.
5.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICPBrasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

6 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".

7 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular 566/2011.


 FABIO FERREIRA CLETO 
Vice- Presidente
Fonte: Sistema Fenacon

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Alteração na Tabela de Aplicação da Proporção do Aviso Prévio

             Hoje recebemos uma cópia da NOTA TÉCNICA 184/2012/CGRT/SRT/MTE com data de 07 de maio de 2012 que traz orientações da SRT aos agentes homologadores do MTE sobre a aplicação da Lei do Aviso Prévio Proporcional.

             A nota traz uma mudança na tabela de aplicação da proporção do aviso referente aos anos de trabalho, como interpretação, agora, o colaborador com um ano e um dia já pode contar como tendo direito a 33 dias de aviso prévio.
            Outro fator importante trata-se do pagamento indenizado, que deverá seguir o mesmo critério.
             Abaixo nova tabela conforme a NOTA TÉCNICA nº 184/2012 – CGRT/SRT/MTE, para conferencia e auxilio:
 Abaixo link para acesso a NOTA TÉCNICA NA INTEGRA: 
Fonte: MTE.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO PIS PASEP 2012/2013

 Pagamento Pis Pasep 2012 / 2013

 

          O PIS é um benefício pago anualmente ao trabalhador que se adeque ao programa no valor do salário mínimo atual no momento do pagamento do abono salário como é conhecido também. Para receber o seu PIS o trabalhador precisa se encaixar no perfil estabelecido pelo programa.

Pré-Requisitos

- Ter mais de cinco anos cadastrados no PIS
- Ter trabalhado pelo menos trinta dias no ano e ter recebido em médio até dois salários mínimos.
- Mais informação sobre o PIS, acesse o site da Caixa.

Como Consultar o Valor do PIS

           Para consultar o valor do seu PIS você poderá acessar o site da Caixa, no endereço eletrônico da Caixa Econômica Federal você encontrará todas as informações necessárias para receber o seu PIS 2012, bem como tirar suas dúvidas sobre o programa. Além disso, você poderá também consultar o calendário PIS 2012-2013 diretamente no site.
           Se você é um trabalhador que se encaixa nos requisitos citados acima, é preciso ficar atento no site do Caixa através do calendário de pagamento do PIS e não perder o seu direito de cidadão.
 
 Saque na Caixa Economica Federal:

       Nascidos em:       Recebem a partir de:       Recebem Até:
  • Julho
  • Agosto
  • Setembro
  • Outubro
  • Novembro
  • Dezembro
  • Janeiro
  • Fevereiro
  • Março
  • Abril
  • Maio
  • Junho
  • 11/08/2012
  • 18/08/2012
  • 25/08/2012
  • 14/09/2012
  • 21/09/2012
  • 28/09/2012
  • 14/10/2012
  • 21/10/2012
  • 28/10/2012
  • 11/11/2012
  • 17/11/2012
  • 24/11/2012
  • 30/06/2013
  • 30/06/2013
  • 30/06/2013
  • 30/06/2013
  • 30/06/2013
  • 30/06/2013
  • 30/06/2013
  • 30/06/2013
  • 30/06/2013
  • 30/06/2013
  • 30/06/2013
  • 30/06/2013

  Saque no Banco do Brasil:

       Final de Inscrição:       Início de pagamento:      Recebem Até:
  • 0 e 1
  • 2 e 3
  • 4 e 5
  • 6 e 7
  • 8 e 9
  • 11/08/2012
  • 17/08/2012
  • 24/08/2012
  • 31/08/2012
  • 08/09/2012
  • 30/06/2013
  • 30/06/2013
  • 30/06/2013
  • 30/06/2013
  • 30/06/2013

      Fonte: PGP