VEJA AS MUDANÇAS
A partir desta terça-feira
(28.08.2012), entram em vigor as novas regras do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ). Elas valem apenas para os novos pedidos de registro de pessoa
jurídica. As empresas que já estão cadastradas na Receita Federal não vão
sofrer nenhum tipo de alteração, segundo Gustavo Ventura, membro da Comissão
Nacional de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O Ato Declaratório Executivo Codac n° 1/2012
foi publicado no Diário Oficial da União no dia 22 de agosto pela Receita
Federal do Brasil, aprovando a substituição do Anexo XIII pelo Anexo XIV. Ele
trata a respeito da inscrição, alteração de dados cadastrais, baixa e certidões do CNPJ.
Diante dessa alteração, as
empresas devem seguir novas regras no CNPJ, como explica o consultor tributário
da IOB Folhamatic, Antônio Teixeira: “O nome empresarial a ser cadastrado deve
corresponder fielmente ao que estiver consignado no ato constitutivo da entidade. Só serão admitidas abreviações quando ultrapassar 144 caracteres".
De acordo com o analista da
Receita Federal Daniel Vieira, cerca de 2,7 mil empresas fazem pedido de
registro na Receita Federal todos os meses no Estado de Pernambuco. Dessas
grande parte obtém o cadastro. O advogado da OAB Gustavo Ventura alerta que
essas novas regras são essenciais para os contadores e advogados de novas
empresas que irão em busca do CNPJ a partir desta terça.
As novas regras devem ser observadas na hora de organizar os documentos para pedido do registro na Receita Federal sob pena de não obter o cadastro.
Fonte: NE10
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