Minha Cidade - Itabuna/Ba.

Minha Cidade - Itabuna/Ba.
Minha Cidade - Itabuna/Ba.

Sejam todos bem vindos ao meu blog



Sejam todos bem vindos ao meu blogger

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

SENADO APROVA NOVOS LIMITES PARA O SIMPLES NACIONAL

                 Plenário aprova reajuste de limites do Simples Nacional


     Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (5) projeto de lei complementar que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (Supersimples), regime especial de tributação que possibilita o pagamento de diversos tributos por meio de alíquota única. Pelo texto, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na semana passada, o reajuste deve valer a partir de 1º de janeiro de 2012.

    O projeto do governo (PLC 77/2011 - Complementar), aprovado por unanimidade no Senado, passou sem alterações de conteúdo, para que possa ir logo a sanção presidencial, sem precisar voltar à Câmara dos Deputados. Diversas emendas apresentadas durante a tramitação no Senado, para aprimoramento da matéria, foram rejeitadas pelo relator José Pimentel (PT-CE) sob o compromisso de acatá-las em outro projeto (PLS 476/2011 - Complementar) sobre o mesmo assunto que tramita na Casa.

Novo limite
    Com o ajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.
O projeto autoriza o parcelamento dos débitos tributários dos optantes do Simples Nacional, com prazo de até 60 meses. A medida se aplica aos tributos federais, municipais e estaduais sujeitos a alíquota única do Simples Nacional. Pimentel havia explicado na semana passada que o regime simplificado foi aprovado em 2006 sem assegurar o esperado parcelamento dos débitos. Excluídas do regime especial por causa das dívidas, muitas empresas acabam tendo de pagar os tributos pelo lucro presumido e encontram dificuldades para sobreviver.

Subtetos
    O texto aprovado nada muda em relação ao enquadramento dos estados no que se refere ao recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela tabela do Simples Nacional. Segundo o relator José Pimentel, esse foi um ponto de dúvida e diálogo com senadores nos últimos dias. Vão permanecer, portanto, os subtetos aprovados com a Lei Geral.
Para os estados que respondem por até 1% do Produto Interno Bruto (PIB) - ao todo 11 unidades federativas -, o subteto continua sendo de R$ 1,2 milhão de faturamento anual. Para aqueles que vão de 1% a 5% do PIB, o valor permanece em R$ 1,8 milhão de faturamento.

Substituição tributária
    Um dos pontos que devem ser discutidos no debate do PLS 467/08 é a reivindicação do movimento da micro e pequena empresa pelo fim da substituição tributária sobre os dois segmentos.
Utilizada com regularidade pelos fiscos estaduais, a substituição é adotada para permitir que uma empresa do início de uma cadeia de vendas - uma cervejaria, por exemplo - faça a cobrança e o recolhimento ao estado do imposto devido pelo cliente.
As micro e pequenas empresas se queixam da incidência da substituição porque terão de pagar novamente o tributo, da segunda vez, como uma fração da alíquota única da tributação pelo Simples Nacional. Assim, o mecanismo que representa uma facilidade para a fiscalização e a cobrança do tributo acaba sendo um duplo tributo e um desestímulo à adesão ao Simples Nacional.
Estímulo à economia
   Os senadores comemoraram a aprovação unânime do projeto, destacando que as mudanças permitirão o aumento do grau de formalização de micro e pequenas empresas brasileiras. Na avaliação dos parlamentares, as alterações promovidas no Simples Nacional não apenas beneficiarão micro e pequenos empresários, mas também deverão servir de estímulo à economia brasileira, medida importante, segundo eles, no enfrentamento da crise mundial.
Os parlamentares mantiveram a unanimidade nos elogios ao trabalho do relator José Pimentel na condução do assunto. Segundo o presidente José Sarney, Pimentel soube negociar com governadores e secretários da Fazenda, além dos representantes das micro e pequenas empresas.
- Foi ele que, com extrema competência e, sobretudo, conhecimento da matéria na qual se aprofundou, produziu esse trabalho que nós aqui estamos concluindo - disse Sarney.
José Pimentel agradeceu aos colegas pelo esforço para aprovar o projeto justamente no Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa, comemorado nesta quarta-feira, e premiar mais de 5 milhões de empreendedores.

- Esta é uma matéria do bem, pois ganha a sociedade brasileira, ganha o pacto federativo e ganha o Congresso Nacional - disse.
Gorette Brandão e Laércio Franzon / Agência Senado
 

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Certificação digital para entrega da RAIS a partir de 2012


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho




Prezados Contadores,

       A partir de 2012, haverá uma grande novidade na RAIS com relação ao uso da certificação digital. A declaração do estabelecimento que possuir 250 vínculos empregatícios ou mais deverá ser transmitida utilizando-se a certificação digital.
       Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver agregados 250 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.
       Atenção! Somente será obrigatório o uso de certificação digital na transmissão da declaração ou do arquivo que tiverem 250 vínculos empregatícios ou mais.
       As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
       Vale ressaltar que a utilização da certificação digital continuará facultativa para os demais estabelecimentos que não se enquadraram nessa obrigatoriedade, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.

Atenciosamente, Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
RAIS – Relação Anual de Informações Social

terça-feira, 4 de outubro de 2011

10ª CONVENÇÃO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DA BAHIA

10ª CONVENÇÃO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DA BAHIA

Data: 13/11/2011 à 15/11/2011 Local:CENTRO DE CONVENÇÕES DE ILHÉUS
Av. Soares Lopes S/N Ilhéus - Bahia  

**********************************************************************************

Programação: TEMA: "Profissão Contábil: Transformando Desafios em Oportunidades".

13.11.2011- DOMINGO

08H às 09H - Caminhada da Classe Contábil
Saindo do Centro de Convenções até a Catedral de São Sebastião em Ilhéus

09H - Início do Credenciamento

13h30min - Abertura do Encontro de Professores e Coordenadores do Curso de Ciências Contábeis.

13h30min – 15h - Talk Show: Conflito de Gerações, com Ênfase na Geração Y.
Participantes: Contadores: CÉLIA OLIVEIRA DE JESUS SACRAMENTO, RENATA SENA GOMES SÉRGIO, WELLINGTON DO CARMO CRUZ, CELI FILOMENA NOGUEIRA DE OLIVEIRA GANTOIS SANTOS.

15h30min às 17h - Palestra: Não Desista do Aluno.
Palestrante: Contador ANTONIO CARLOS RIBEIRO DA SILVA

18h - Solenidade de Abertura.

19h30min às 20h30min- Palestra Magna: Profissão Contábil: Transformando Desafios em Oportunidades.
Palestrante: Contador GUY ALMEIDA ANDRADE

21h - Apresentação Cultural

21h30min - Coquetel de Boas Vindas

14.11.2011- SEGUNDA-FEIRA

09h – 10h - Palestra: Cruzamento das Informações Contábeis Face as Mudanças.
Palestrante: Contador FERNANDO SAMPAIO

10h - 10h30min - Lançamento do IV Prêmio Jovem Cientista Wilson Tomé Sardinha Martins

10h30min – 12h - Apresentação de Trabalhos Científicos

12h – 14h - Intervalo para o almoço

14h – 15h - Palestra: Simplificação Tributária – Perspectivas de Relacionamento Fisco X Contribuinte.
Palestra: Contador CARLOS ALBERTO BARRETO (A Confirmar)

15h – 16h30min - Apresentação de Trabalhos Científicos

16h30min – 17h - Café e Rede de Relacionamentos

17h – 17h45min - IV Encontro da Mulher Contabilista do Sul da Bahia.
Palestra: Observatórios Sociais.
Palestrante: Contadora IARA LUISA DE SANTANA DÓREA VAZ

17h45min – 18h45min - Palestra: Qualidade de Vida do Profissional Contábil.
Palestrante: Contadora RENATA MARIA GALVÃO

20h - Festa de Camisa

15.11.2011- TERÇA-FEIRA

9h – 10h - Palestra: Aspectos Relevantes da Auditoria Pública.
Palestrante: Contador INALDO DA PAIXÃO SANTOS ARAÚJO

10h – 11h30min - Oficinas Simultâneas:

Oficina 1: Instrumentos de Controle para Entidades no Terceiro Setor.
Palestrante – Contadora TÂNIA CRISTINA AZEVEDO

Oficina 2: IFRS – Últimos Flashes.
Palestrante – Contadora CÉLIA OLIVEIRA DE JESUS SACRAMENTO

Oficina 3: Normas Internacionais Contábeis na Área Pública.
Palestrante – Contador FERNANDO CARLOS CARDOSO ALMEIDA

Oficina 4: Contabilidade Ambiental.
Palestrante – Contadora LÍVIA DA SILVA MODESTO RODRIGUES

Oficina 5: Perícia Contábil.
Palestrante – Contador WILSON ZAPPA HOOG

Oficina 6: DVA e Fluxo de Caixa.
Palestrante – Contador ADEILDO OSÓRIO DE OLIVEIRA

Oficina 7: SPED FISCAL.
Palestrante – Contador ALEXANDRE ALCÂNTARA

Oficina 8: Substituição Tributária do ISS.
Palestrante – Contador WELLINGTON DO CARMO CRUZ

Oficina 9: Honorários Contábeis.
Palestrante - Presidente do CRC-CE Contador CASSIUS REGIS ANTUNES COELHO

11h30min – 12h30min - Palestra: Comunicação em Rede e as Construções Identitárias do Contador na Pós Modernidade.
Palestrante: Sociólogo EVANDRO CALISTO

12h30min - Premiação e Encerramento

13h - Confraternização com Show Musical

Programação Sujeita a Alterações.

Visite o site da 10ª CCB: http://www.convencaocrcba.org.br

Realização:
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA
FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - SETORIAL BAHIA Publico alvo: Estudantes de Ciências Contábeis, Professores, Profissionais em situação regular com o CRCBA e Outras Categorias
                                                                                                                                                      

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Novas Regras do Seguro Desemprego 2011

            O governo divulgou as novas exigências para a liberação do seguro-desemprego. A intenção é que trabalhadores que recusarem ofertas de emprego sem justificativa, percam o benefício.A lei do seguro desemprego já contempla essa obrigatoriedade, o governo apenas quer aplicação mais rigorosa, principalmente devido ao número de fraudes que são realizadas com esse benefício.

            Para implementar as novas regras do seguro desemprego, o governo criou um sistema que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional que já vigora em 23 estados e no DF e deve englobar todo o país até 2012, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

            Para esclarecer as dúvidas, o G1 elaborou uma lista de 10 perguntas e respostas com Rodolfo Torelly, diretor do Departamento de Emprego e Salário do ministério e os advogados trabalhistas José Carlos Callegari e Andreia Tassiane Antonacci.

Veja as principais dúvidas sobre as novas regras do seguro desemprego 2011:

1. Como era o seguro-desemprego?

O seguro é regido pela lei 7.998, de 1990, que diz, no artigo 8º, que o seguro-desemprego será cancelado, entre outros casos, “pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior”. Segundo o Ministério do Trabalho, a aplicação da lei era baixa porque faltava um cadastro de emprego nacional online integrado.

2. O que muda, na prática?

Agora o ministério prevê que o trabalhador tenha mais chances de receber uma ou mais ofertas de trabalho logo que dê entrada no pedido do seguro, com a implantação do “Mais emprego”, um sistema informatizado que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional. Se a vaga oferecida for condizente com a qualificação e o salário anterior do trabalhador e ele rejeitá-la sem justificativa, perderá o direito ao seguro.

3. Onde esse sistema de vagas está funcionando?

Segundo o ministério, nos estados do Acre, Alagoas. Amapá. Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal. A previsão é de que esteja funcionando em todo o país até meados de 2012, diz o diretor Rodolfo Torelly

4. Como e quando o trabalhador será avisado de uma vaga?

O objetivo do novo sistema, segundo o Ministério do Trabalho, é que o trabalhador receba uma ou mais ofertas ao comparecer a um posto de atendimento para pedir o seguro-benefício

5. Que critérios o ministério usa para encontrar a vaga? A cidade é considerada?

Segundo a lei, deve ser oferecida vaga condizente com a qualificação e remuneração anterior do trabalhador. “Tem que ser uma vaga que faça parte da mesma Classificação Brasileira de Ocupações [da vaga que o trabalhador tinha antes]”, diz o diretor do ministério, Rodolfo Torelly. Ele afirma que também é levada em conta a região onde o candidato mora.

6. Em que casos o trabalhador poderá recusar a vaga?

De acordo com o site do ministério, a recusa pode acontecer se a vaga não for condizente com a qualificação e o salário anterior ou caso o trabalhador esteja em um curso de qualificação profissional ou por motivo de doença.

7. Quem recusar a vaga e não concordar com o cancelamento do benefício poderá recorrer na Justiça?

Advogados ouvidos pelo G1 dizem que sim. “Verificando o trabalhador que a vaga oferecida não condiz com, no mínimo, as circunstâncias às quais estava submetido no momento de sua rescisão, poderá recusá-la”, afirma Andreia Tassiane Antonacci. “Se [ainda assim] o MTE se negar a conceder o benefício, ele poderá buscar os seus direitos na Justiça.”

“Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei”, diz José Carlos Callegari. “Mesmo as condições estabelecidas de qualificação e remuneração anterior são muito relativos e podem dar margem a múltiplas interpretações.”

8. O que acontece se não houver uma vaga disponível no momento em que o trabalhador pede o seguro-desemprego?

O Ministério do Trabalho libera o seguro e poderá convocar esse trabalhador a voltar a um posto de atendimento quando surgir uma vaga condizente com seu perfil (qualificação e salário anterior). Se, após três convocações, o beneficiado não comparecer ao posto, ele terá o seguro suspenso automaticamente.

9. E se o trabalhador aceitar a vaga, mas tiver de passar por processo de seleção na empresa? Ele fica sem receber seguro nesse tempo?

Segundo o MTE, se o trabalhador estiver em processo de seleção, terá direito a receber o seguro 30 dias após dar entrada e a tramitação não será afetada.

10. A regra sobre quem tem direito a seguro-desemprego mudou?

Não. Tem direito ao seguro o trabalhador com carteira assinada que for dispensado sem justa causa ou sofrer dispensa indireta, que é quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato

Fonte: G1

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Empresa individual de responsabilidade limitada

Dilma sanciona lei que cria empresa individual de responsabilidade limitada.

Foi publicada hoje, 12, no DOU, a lei 12.441/11, que altera o CC (clique aqui) para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. 

A lei foi aprovada com veto ao 4. Por ele, somente o patrimônio social da empresa responderia pelas dívidas da empresa individual, não se confundindo em qualquer situação com o patrimônio da pessoa natural que a constitui. 

No entender da presidente, o uso da expressão "em qualquer situação" poderia gerar divergências quanto à aplicação das hipóteses gerais de desconsideração da personalidade jurídica, previstas no CC
Veja abaixo a íntegra da lei. 

LEI Nº 12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011
Altera a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Esta Lei acrescenta inciso VI ao art. 44, acrescenta art. 980-A ao Livro II da Parte Especial e altera o parágrafo Único do art. 1.033, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de modo a instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, nas condições que especifica. 

Art. 2º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 44. ...............................................
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
..........................................................." (NR)

 "LIVRO II
.........................................................
TÍTULO I-A
DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 

1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão" EIRELI "após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. 

2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. 

4º (VETADO). 

5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. 

6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
.........................................................."
"Art. 1.033. ..................................................
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código."(NR) 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação. 

Brasília, 11 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República. 

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Henrique Barbosa Filho
     Paulo Roberto dos Santos Pinto
Luis Inácio Lucena Adams 

Fonte: HORACIO HAGNNETH


quarta-feira, 8 de junho de 2011

Exame de Suficiência Põe em Xeque o Ensino Contábil

      O mercado de trabalho para os contadores e técnicos vai ficar mais exigente na hora da escolha do profissional. Suspenso desde 2005, o Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) voltou a ser aplicado. A primeira edição, realizada em maio, trouxe à tona um cenário preocupante. Apenas 5.650 dos 16.608 contadores que fizeram as provas em todo o País conseguiram aprovação, o que equivale a um percentual de 30,83%. Dos técnicos em contabilidade, 24,93% conseguiram a obtenção do registro validado pelo CFC.

      O resultado se torna ainda mais dramático quando se leva em consideração a exigência de acertos, que era de apenas 50%. No Rio Grande do Sul, a média de aprovação foi de 37,38% para contadores. O alto índice geral de reprovação, de 69,17%, assustou as lideranças da Contabilidade. De acordo com a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC e coordenadora da comissão estratégica para validação das provas, Maria Clara Bugarim, não houve destaque para nenhum estado, pois a média para cada região foi praticamente igual.

      O exame teve como referência os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade. Na avaliação da vice-presidente, o resultado era previsível, mesmo com o nível das provas não sendo considerado difícil. “O número reflete a realidade do ensino no País. É preciso um despertar das instituições para este produto que estamos disponibilizando no mercado de trabalho”, alerta. Maria Clara orienta para que os alunos que foram reprovados façam cursos de atualização no CFC.


      O resultado, embora frustrante, não chegou a surpreender o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Zulmir Breda. “O exame mostrou o que nós já imaginávamos”, disse, convicto de que este é o espelho da proliferação de cursos em detrimento da qualidade. A tendência, na visão da vice-presidente, é que nas próximas edições o desempenho dos candidatos seja melhor, pois garante que o CFC irá buscar junto ao Ministério da Educação (MEC) maior participação na avaliação das instituições de ensino superior.


      A análise é a mesma do presidente do CRC de São Paulo, Domingos Orestes Chiomento, que se mostrou decepcionado com o índice de desempenho do seu estado e do País. “Esperávamos que, no mínimo, 50% dos bacharéis e técnicos conseguissem passar por esse teste de capacitação profissional, como vinha acontecendo nas dez edições anteriores, realizadas no período de 2000 e 2004, quando o exame estava ainda em vigência.” Para ele, o resultado é preocupante e constata o despreparo dos profissionais para atender às exigências do mercado.

      Como medida imediata, o sistema CFC/CRCs enviou as avaliações para todas as instituições acadêmicas autorizadas pelo MEC. O propósito é fazer com que os cursos se adaptem, da melhor maneira possível, adequando as disciplinas à realidade do mundo dos negócios, que tem uma dinâmica cada vez mais veloz. “Os contabilistas precisam estar aptos para acompanhar as exigências da nova economia mundial, subsidiando os empreendedores com informações confiáveis e de valor”, defende Chiomento.


      O primeiro lugar em aprovação ficou com o Distrito Federal, onde 114 das 262 pessoas que prestaram o exame conseguiram obter o registro. O título de vice-campeão do ranking foi para o Rio de Janeiro, que recebeu 853 inscrições, com 334 candidatos aprovados, enquanto o terceiro lugar ficou para o estado da Paraíba, com 205 inscrições e 77 aprovados. O Rio Grande do Sul alcançou o quarto lugar.

      De acordo com Chiomento, o resultado do estado paulista surpreendeu negativamente e deve ser analisado em relação ao desempenho obtido nas outras regiões, levando-se em consideração o número de faculdades existentes e o de bacharéis e técnicos que fizeram a prova. São Paulo ficou em 11º lugar.
      Para ele, a situação dos técnicos é ainda mais preocupante, uma vez que nos estados do Acre, Maranhão, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins e Mato Grosso nenhum candidato foi aprovado.

Novos cursos são aprovados sem avaliação criteriosa

      O crescimento desenfreado de novas faculdades sem a avaliação criteriosa da qualidade do ensino é apontado como o principal motivo deste baixo índice de aprovação. Para a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC e coordenadora da comissão estratégica para validação das provas, Maria Clara Bugarim, este resultado deverá forçar as instituições de Ensino Superior a melhorar seus cursos de graduação. Caso contrário, acredita, poderão ver seus alunos migrarem para outras faculdades. “Os estudantes irão cobrar melhorias no ensino de Ciências Contábeis de suas instituições”, aposta.


      De acordo com dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), 32,3 mil alunos concluíram o curso de Contabilidade em 2009, nas mais de mil instituições de ensino da área contábil em todo o território brasileiro. O Estado gaúcho conta com 59 faculdades de Ciências Contábeis, porém, apenas uma delas, a Unisinos, oferece curso stricto sensu, mestrado e doutorado para os que desejam se aperfeiçoar na área. Para o presidente do CRC-RS, Zulmir Breda, esta é uma realidade triste, mas que precisa ser encarada, pois faltam profissionais com qualificação para atuar como docentes. No Brasil, existem apenas três instituições com doutorado em Contabilidade.

     São aproximadamente 500 mil profissionais de Ciências Contábeis em atividade no País. Só no Rio Grande do Sul, o CRC-RS registra exatos 38.687 profissionais, entre técnicos e contadores. Para desenvolver com competência o seu papel perante as exigências do mundo moderno, o profissional precisa de constante aperfeiçoamento. A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) já está discutindo a possibilidade de abrir cursos de mestrado a partir de 2014, em parceria com outros estados e países.

     O problema, segundo o coordenador da Comissão de Graduação em Ciências Contábeis e Atuariais (Cgatu) da Ufrgs, João Marcos da Rocha, é a falta de professores com nível de mestrado e doutorado, pois a exigência do MEC é de que haja, pelo menos, dez doutores e, atualmente, a Ufrgs conta com apenas dois.

     Na análise do coordenador, o resultado do exame demonstra que as faculdades de graduação estão num patamar que atende a uma expectativa mediana de mercado. A consequência disso é que muitos cursos terão de se reformular, pois os candidatos irão exigir mais das universidades e saberão escolher as melhores. “Será uma seleção natural”, acredita o professor, confiante de que o mesmo aconteça com o mercado de trabalho na busca por bons profissionais.

   A Pontifícia Universidade Católica do RS (Pucrs) conta com vários cursos de especialização para a área contábil como Gestão Tributária, Controladoria e Finanças, Governança Corporativa e Gestão de Riscos, Auditoria e Perícia. O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Pucrs, Saulo Armos, acredita que a universidade está no caminho certo, adequando-se para uma nova realidade, e leva em conta inclusive as Normas Internacionais de Contabilidade.

    A Pucrs está mapeando os egressos que prestaram o exame para obter informação sobre seu desempenho. O objetivo, segundo Armos, é encontrar ações corretivas que possam diminuir os índices de reprovação nas próximas avaliações. “Não há forma de ensinar a contabilidade em seu estágio atual sem a estrutura das instituições de Ensino Superior”, argumenta o coordenador.

Retomada das provas foi obtida na Justiça

     O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são os únicos a exigir dos profissionais a aprovação em exame específico para ingresso no mercado de trabalho.

     A obtenção do registro via comprovação de conhecimentos específicos foi suspensa em 2005, em decorrência de uma liminar que argumentava que, somente por lei, o conselho poderia aplicar tais provas. Apenas em 2010 o CFC obteve novamente o direito da aplicabilidade das provas, agora sob reconhecimento legal.

       A vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC e coordenadora da comissão estratégica para validação das provas, Maria Clara Bugarim, lembra que a entidade lutou pela legalização do exame por ter consciência do nível insatisfatório do ensino de um grande número de faculdades de Ciências Contábeis no Brasil.

     Os aprovados no exame terão o prazo de dois anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União, para requererem o registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade, na categoria para a qual tenham sido aprovados. O segundo teste está previsto para setembro deste ano.

Fonte: Jornal do Comércio - RS.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS

          A legislação trabalhista protege, por meio de normas, todo trabalhador que executa suas funções em atividades insalubres ou perigosas, de forma a amenizar o impacto destas atividades na saúde do trabalhador.


          São periculosas as atividades ou operações onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuada, como é o caso, por exemplo, de frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás, entre outros.

          São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15.

          O art. 189 e 193 da CLT assim definem estas atividades:
 
          Consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos;

          Consideram-se atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

          É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas, requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor específico, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.

          Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, uma vez comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido, podendo ser, conforme art. 192 da CLT, de 10%, 20% ou de 40%.

          Por sua vez, conforme dispõe o § 1º do art. 193 da CLT, o trabalho realizado em ambientes periculosos assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

          Caso, por meio de perícia, se constate que a atividade exercida seja, concomitantemente, insalubre e perigosa, será facultado aos empregados que estão sujeitos à estas condições, optar pelo adicional que lhe for mais favorável, não podendo perceber, cumulativamente, ambos os adicionais.

           Portanto, se em determinada atividade o perito indicar que há insalubridade em grau médio (20%) e periculosidade (30%), o empregado não terá direito a perceber, cumulativamente, (50%) de adicional, já que a legislação trabalhista faculta ao empregado o direito de optar pelo mais favorável, ou seja, o de periculosidade.

           Esta opção, embora pareça ser óbvia quanto ao mais favorável (analisando os percentuais), não espelha a verdade quando analisamos a base de cálculo para a apuração do referido adicional.

           É o caso, por exemplo, de se dizer que o empregado que exerça a atividade em que há, simultaneamente, a insalubridade em grau máximo (40%) e a periculosidade, opte pelo adicional de insalubridade, por ter um percentual maior.

          Considerando que a base de cálculo do adicional de insalubridade (frente a toda controvérsia gerada pela súmula vinculante nº 4 do STF) ainda é o salário mínimo e que a base de cálculo do adicional de periculosidade é o salário do empregado, a condição mais favorável poderá ser o de periculosidade, caso o salário do trabalhador seja consideravelmente superior ao salário mínimo
.
Fonte: Guia Trabalhista  (Sergio Ferreira Pantaleão)

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Cronograma de pagamentos PIS Exercício 2011/2012

MINISTÉRIO DA FAZENDA - RESOLUÇÃO Nº 5 DE 25.04.2011 D.O.U.: 28.04.2011

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:

I Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2011/2012, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.

II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO



Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social PIS
Exercício 2011/2012

                                   

II Crédito em conta para correntistas da Caixa o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2011.

III Pelo Sistema PIS/Empresa.

Através da folha de pagamento das empresas conveniadas o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2011


Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
Exercício 2011/2012.

                                   

I Nas Agências do Banco do Brasil S.A.


II Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/ 2011.

III Pelo Sistema FOPAG

Através da folha de pagamento das entidades conveniadas o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2011.

Fonte:  Ministério da Fazenda