O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:
I Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2011/2012, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.
II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social PIS
Exercício 2011/2012
II Crédito em conta para correntistas da Caixa o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2011.
III Pelo Sistema PIS/Empresa.
Através da folha de pagamento das empresas conveniadas o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2011
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
Exercício 2011/2012.
I Nas Agências do Banco do Brasil S.A.
II Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/ 2011.
III Pelo Sistema FOPAG
Através da folha de pagamento das entidades conveniadas o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2011.
Fonte: Ministério da Fazenda
Nenhum comentário:
Postar um comentário