O governo divulgou as novas exigências para a liberação do seguro-desemprego. A intenção é que trabalhadores que recusarem
ofertas de emprego sem justificativa, percam o benefício.A lei do seguro
desemprego já contempla essa obrigatoriedade, o governo apenas quer aplicação
mais rigorosa, principalmente devido ao número de fraudes que são realizadas com
esse benefício.
Para implementar as novas regras do
seguro desemprego, o governo criou um sistema que integra dados do Sistema
Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e
Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação
profissional que já vigora em 23 estados e no DF e deve englobar todo o país até
2012, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Para esclarecer as dúvidas, o G1
elaborou uma lista de 10 perguntas e respostas com Rodolfo Torelly, diretor do
Departamento de Emprego e Salário do ministério e os advogados trabalhistas José
Carlos Callegari e Andreia Tassiane Antonacci.
Veja as principais dúvidas sobre
as novas regras do
seguro desemprego 2011:
1. Como era o
seguro-desemprego?
O seguro é regido pela lei 7.998, de
1990, que diz, no artigo 8º, que o seguro-desemprego será cancelado, entre
outros casos, “pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro
emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior”. Segundo o
Ministério do Trabalho, a aplicação da lei era baixa porque faltava um cadastro
de emprego nacional online integrado.
2. O que muda, na
prática?
Agora o ministério prevê que o
trabalhador tenha mais chances de receber uma ou mais ofertas de trabalho logo
que dê entrada no pedido do seguro, com a implantação do “Mais emprego”, um
sistema informatizado que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine),
das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica
Federal e entidades de qualificação profissional. Se a vaga oferecida for
condizente com a qualificação e o salário anterior do trabalhador e ele
rejeitá-la sem justificativa, perderá o direito ao seguro.
3. Onde esse sistema de vagas está
funcionando?
Segundo o ministério, nos estados do
Acre, Alagoas. Amapá. Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa
Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal. A previsão é de que
esteja funcionando em todo o país até meados de 2012, diz o diretor Rodolfo
Torelly
4. Como e quando o trabalhador será
avisado de uma vaga?
O objetivo do novo sistema, segundo o
Ministério do Trabalho, é que o trabalhador receba uma ou mais ofertas ao
comparecer a um posto de atendimento para pedir o
seguro-benefício
5. Que critérios o ministério usa para
encontrar a vaga? A cidade é considerada?
Segundo a lei, deve ser oferecida vaga
condizente com a qualificação e remuneração anterior do trabalhador. “Tem que
ser uma vaga que faça parte da mesma Classificação Brasileira de Ocupações [da
vaga que o trabalhador tinha antes]”, diz o diretor do ministério, Rodolfo
Torelly. Ele afirma que também é levada em conta a região onde o candidato
mora.
6. Em que casos o trabalhador poderá
recusar a vaga?
De acordo com o site do ministério, a
recusa pode acontecer se a vaga não for condizente com a qualificação e o
salário anterior ou caso o trabalhador esteja em um curso de qualificação
profissional ou por motivo de doença.
7. Quem recusar a vaga e não concordar
com o cancelamento do benefício poderá recorrer na
Justiça?
Advogados ouvidos pelo G1 dizem que sim.
“Verificando o trabalhador que a vaga oferecida não condiz com, no mínimo, as
circunstâncias às quais estava submetido no momento de sua rescisão, poderá
recusá-la”, afirma Andreia Tassiane Antonacci. “Se [ainda assim] o MTE se negar
a conceder o benefício, ele poderá buscar os seus direitos na Justiça.”
“Ninguém é obrigado a fazer ou deixar
de fazer nada senão em virtude de lei”, diz José Carlos Callegari. “Mesmo as
condições estabelecidas de qualificação e remuneração anterior são muito
relativos e podem dar margem a múltiplas interpretações.”
8. O que acontece se não houver uma
vaga disponível no momento em que o trabalhador pede o
seguro-desemprego?
O Ministério do Trabalho libera o
seguro e poderá convocar esse trabalhador a voltar a um posto de atendimento
quando surgir uma vaga condizente com seu perfil (qualificação e salário
anterior). Se, após três convocações, o beneficiado não comparecer ao posto, ele
terá o seguro suspenso automaticamente.
9. E se o trabalhador aceitar a vaga,
mas tiver de passar por processo de seleção na empresa? Ele fica sem receber
seguro nesse tempo?
Segundo o MTE, se o trabalhador
estiver em processo de seleção, terá direito a receber o seguro 30 dias após dar
entrada e a tramitação não será afetada.
10. A regra sobre quem tem direito a
seguro-desemprego mudou?
Não. Tem direito ao seguro o
trabalhador com carteira assinada que for dispensado sem justa causa ou sofrer
dispensa indireta, que é quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do
trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato
Fonte: G1
PARABÉNS PELO ARTIGO, A INFORMAÇÃO DE GRANDE VALIA.
ResponderExcluirAS ATUALIZAÇÕES JÁ NÃO ERA SEM TEMPO.
DEMOROOOOOOU!
SEJA BEM VINDO DE RETORNO!
JOÃO QUEIROZ
obrigado pela postagem , já esclareceu bastante ...Mas confesso que acho que isso irá dar "bode". Um país que não consegue se quer aplicar prova para os alunos do ensino médio , vai conseguir nivelar todos os trabalhadores em patamares que justifiquem a recusa pela vaga ? sei não , vamos esperar para ver ...
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