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Sejam todos bem vindos ao meu blog



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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Receita regulamenta parcelamento para micro e pequenas empresas

          O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) - órgão ligado à Receita Federal - regulamentou o parcelamento de débitos tributários de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais, previsto na Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro. Esta é a primeira vez que é aberta uma oportunidade para os contribuintes enquadrados no regime especial de tributação regularizarem suas dívidas com a União, Estados e municípios.
         De acordo com o Sebrae, o parcelamento deve beneficiar cerca de 500 mil micro e pequenas empresas inadimplentes. "É uma boa oportunidade. Muitas empresas podem ser excluídas do Simples se não quitarem integralmente seus débitos até o fim do ano. Para muitas delas, a exclusão significa o encerramento de suas atividades", diz o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.
        Ao contrário dos programas de renegociação de dívidas instituídas até então, esse não possui prazo de validade. Ou seja, o contribuinte poderá aderir ao parcelamento quando quiser.
Pela resolução CGSN nº 92, publicada ontem, os débitos poderão ser pagos em até 60 vezes, com correção pela taxa Selic. Haverá apenas descontos nas multas de ofício: de 40% se o pedido de parcelamento for feito em até 30 dias do lançamento da dívida ou de 20% caso o requerimento seja feito 30 dias após a notificação da decisão administrativa de primeira instância.
        O valor mínimo das parcelas será de R$ 500 para as micro e pequenas empresas que têm débitos federais inscritos ou não em dívida ativa. Os Estados e os município ainda deverão regulamentar a questão e estabelecer a parcela mínima de débitos do ICMS e ISS.
        A norma, porém, impede o parcelamento de multas por descumprimento de obrigação acessória. Mas o contribuinte poderá reparcelar débitos federais, estaduais e municipais e incluir novas dívidas. "A empresa não poderá, no entanto, aderir ao novo parcelamento se houver um outro pendente", afirma Rodrigo Pinheiro, advogado do escritório Braga & Moreno Advogados e Consultores.
       As empresas que não pagarem três prestações ou quitarem apenas parte de uma parcela serão excluídas. De acordo com a Receita Federal, os pedidos de parcelamento de débitos federais poderão ser feitos pela internet, a partir do dia 2 de janeiro. As datas para consolidação de dívidas de ICMS e ISS ainda serão definidas por Estados e municípios. O prazo para o contribuinte optar pelo Simples Nacional vai de 2 a 31 de janeiro.

Fonte: Valor Econômico  
 

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Novos Limites para Micro e Pequena Empresa em 2012

          A Presidenta Dilma sancionou mudanças na Lei Geral e a partir de 1º de janeiro, as micro e pequenas empresas poderão ampliar as atividades sem correr o risco de serem excluídas da tributação simplificada. A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem (10) o Projeto de Lei Complementar nº 77/11, que entre outras ações amplia em 50% os limites do Simples Nacional. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto com a presença de diversos representantes de entidades e empresas. A diretora de Assuntos Institucionais da Fenacon, Simone Fernandes, foi a representante da Entidade.
          Com a nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação será elevado de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. No caso dos empreendedores individuais (EI) o valor máximo de faturamento passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.
         A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Nesse caso, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do mercado interno, que a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.
Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses para as empresas do Simples. A medida beneficiará até 500 mil empresas que devem aos governos federal, estaduais e municipais e seriam excluídas do regime tributário em janeiro.
         Dilma ressaltou o crescimento do país e dos empreendedores individuais (EI). “Essa cerimônia é o exemplo de que o Brasil está em outra pauta, a do crescimento. É um momento muito importante, pois a sanção dessa lei gera benefícios para o Brasil inteiro”. Ela disse ainda que o EI é a riqueza do país, o tecido social.
         Enviado ao Congresso em agosto pelo Executivo, o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado. De acordo com dados do governo a ampliação beneficiará até 30 mil empresas excluídas do Simples Nacional. “Sem dúvida conseguimos conquistas significativas com essas alterações. Mas acredito que o trabalho não possa parar pois, o aperfeiçoamento dessa lei deve ser constante”, avalia o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon.

Fonte: FENACON

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Mudanças exigem que contador seja mais capacitado

           A troca dos robustos livros de papel pelo sistema informatizado está facilitando o trabalho dos auditores da Receita Federal, mas ainda é um desafio para as empresas que buscam adaptar-se aos três subprojetos que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O trio digital gera aumento da arrecadação do governo, exige maior capacidade técnica dos responsáveis pelo trabalho contábil das empresas e contribuem para reduzir a concorrência desleal, segundo analisam contadores.

           Responsável pela movimentação contábil de 350 empresas na Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha Jr avalia que os três subprojetos - Sped Contábil, Sped Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica - exigem um cuidado maior dos profissionais, já que a verificação do conteúdo pelos fiscais ficou mais fácil e detalhada. "Antes o contador podia errar mais", resume.
 
           Para Miguel Silva, advogado tributarista e sócio da Miguel Silva & Yamashita Advogados, a maior virtude do Sped é a redução da concorrência desleal, já que a sonegação é dificultada. No entanto, lamenta o que considera "um sistema meramente arrecadatório, não tributário". Na avaliação do especialista, o aumento de arrecadação gerado pelas novas regras deveria possibilitar redução da carga.
 
            O Sped, com seus três subprojetos, foi instituído por decreto em janeiro de 2007 e faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal. O principal objetivo, de acordo com o Ministério da Fazenda e a Receita Federal, é a informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes. Segundo declara a Receita em sua página na Internet, o sistema "estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade".
            Miguel Silva participou do projeto piloto para criação do Sped, que reuniu 69 empresas em 2007. Ele aplaude que a Receita tenha optado pelo diálogo, ao invés de definir as regras entre quatro paredes e exigir o seu cumprimento. "O Sped é uma revolução que muda completamente a relação entre Fisco e contribuinte", define.
 
            A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi o primeiro dos três subprojetos do Sped a ser implantado. Para a Receita, as principais vantagens da iniciativa são, para as empresas, redução de custos e entraves burocráticos e, para o governo, diminuição da sonegação e aumento da arrecadação.
 
            Com a NF-e, governo e empresas têm acesso à nota fiscal no momento exato em que a transação comercial é realizada. Vicente Sevilha Jr explica que esse projeto foi implantado de forma escalonada, primeiro nas empresas maiores, chegando posteriormente às de menor porte. Ele lembra que as notas fiscais manuais ainda não deixaram de existir, mas a tendência é de extinção. A aposta do contador é que o mecanismo esteja eliminado até, no máximo, 2014. Já não é possível utilizar o papel, por exemplo, para transações de um Estado para o outro.
 
            Miguel Silva define a NF-e como "um sistema em que o contribuinte não tem mais o livre arbítrio de emitir nota fiscal em sistema papel e, para circular a mercadoria, tem que solicitar autorização prévia". O acesso em tempo real às informações por parte de contribuintes e do Fisco o leva a considerar o processo como "um big brother fiscal, o contribuinte é monitorado todo o tempo".
 
            Já a Escrituração Fiscal Digital (EFD) é definida pela Receita como um arquivo digital com escriturações fiscais das empresas e outras informações de interesse do Fisco. O sistema já está em pleno funcionamento para os tributos de ICMS/IPI e a partir de fevereiro de 2012, valerá também para o PIS/Cofins.
            Sevilha Jr considera que o procedimento da EFD ainda não está em estágio de maturidade que possibilite um julgamento. Ele avalia que as empresas estão se adaptando ao procedimento, com necessidade de investimentos em sistema ou especialização.
Fonte: Valor Econômico.  

terça-feira, 25 de outubro de 2011

AVISO PRÉVIO, O QUE MUDOU?

Veja as mudanças com a publicação da Lei nº 12.506/11, que dispõe sobre o aviso prévio.

             Foi publicada no Diário Oficial dia 13-10, a Lei 12.506/2011, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que concede aviso-prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.

Antes da nova lei, os trabalhadores tinham direito a, no mínimo, 30 dias de aviso-prévio, conforme preceitos constitucionais (CF/88 Art. 7, inciso XXI).A Lei 12.506/2011 determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso-prévio, com o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, na mesma empresa, podendo chegar ao limite de 90 dias, ou seja, os 30 dias atuais + os 60 novos dias.
           O acréscimo de três dias de aviso prévio para cada ano de serviço somente ocorrerá para aqueles empregados que tiverem dois anos ou mais.

Assim, teremos:
01 ano completo     = 30 dias
02 anos completos = 33 dias
03 anos completos = 36 dias
04 anos completos = 39 dias
05 anos completos = 42 dias
06 anos completos = 45 dias
07 anos completos = 48 dias
08 anos completos = 51 dias
09 anos completos = 54 dias
10 anos completos = 57 dias
11 anos completos = 60 dias
12 anos completos = 63 dias
13 anos completos = 66 dias
14 anos completos = 69 dias
15 anos completos = 72 dias
16 anos completos = 75 dias
17 anos completos = 78 dias
18 anos completos = 81 dias
19 anos completos = 84 dias
20 anos completos = 87 dias
21 anos completos = 90 dias

Com a nova norma, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso-prévio quando completar 21 anos de trabalho, na mesma empresa.
            De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso-prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de 13-10-2011, ou seja, não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso quando a norma for publicada.

Um ponto de questionamento é se a lei também valerá para o empregador, que teria direito a um aviso prévio maior que os 30 dias atuais se o funcionário pedir demissão. Para o relator da Lei, Faria de Sá, está explícito que o benefício só existe para o empregado demitido sem justa causa, e não para o empregador.
(Lei nº 12.506/11 - DOU 13.10.2011)

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Speed será obrigatório para empresas do Lucro Presumido a partir de janeiro de 2012

Mudança deve atingir cerca de 1,4 milhão de médias e pequenas; maior parte terá que investir em estrutura física.

        A partir de janeiro de 2012, 1,4 milhão de empresas, em sua maioria de pequeno e médio porte, que estão enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, serão obrigadas a aderir ao EFD PIS/Cofins - Sistema Público de Escrituração Digital (Speed). O problema é que o prazo está aí e grande parte delas não tem estrutura e informação para se adequar à nova exigência do fisco federal. Para as empresas do Lucro Real sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a obrigatoriedade é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, e para as demais empresas sujeitas ao Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º. de julho de 2011.

        A entrega dos arquivos digitais referentes ao ano de 2011, foi prorrogada para o dia 07/02/2012, e o primeiro arquivo das empresas do Lucro Presumido para 08/03/2012. "Tem muita empresa que ainda não atentou para o problema e não está se preocupando em adotar procedimentos capazes de gerar as informações necessárias, na forma exigida pela lei", diz o empresário da contabilidade e Diretor Financeiro do Sescap, Euclides Nandes Correia.

        Com o Speed as empresas não têm outra alternativa a não ser investir em estrutura física (software) e de recursos humanos. Uma necessidade que gera custos, mas que é a única forma de garantir o cumprimento das novas exigências dos órgãos fiscalizadores. Correia explica que antes as empresas repassavam todas as informações fiscais e deixavam para os escritórios de contabilidade a sua organização para envio às Receitas Federal e Estadual. Agora elas têm de fornecer uma variedade grande e detalhada de informações ligadas ao seu negócio e a produção que apenas elas podem organizar e gerar.

"Ser capaz de gerar estas informações de forma ágil, fiel e dentro dos padrões exigidos pela lei é o grande desafio das empresas, pois qualquer erro resultará em multas vultosas, colocando em risco o próprio negócio", explica. Ele conta que as empresas que declaram o "lucro real", grupo que engloba normalmente as de maior faturamento e tamanho, já são obrigadas a trabalhar dentro do Speed Contábil, fornecendo informações eletrônicas e mantendo toda a escrituração contábil digital (diário, razão e balancete) e enviando à Receita Federal, desde 2009.

        Mesmo estas empresas contando com estruturas de departamentos internos, além de escritórios de contabilidade, Correia diz que os problemas já começaram a aparecer. "Todas as empresas vão ter de investir no treinamento de recursos humanos e em equipamentos (computadores e programas eficientes)", frisa. Muitos escritórios de contabilidade, afirma, já estão trabalhando na atualização de suas equipes desde 2009 e estão prontos a dar toda assistência às empresas. Mas ressalta que de nada adiantará se as empresas não tiverem uma estrutura própria adequada para gerar as informações exigidas pelo novo sistema com forma e conteúdo corretos.

       Além de treinar suas equipes e contar com um assessoramento profissional, as empresas têm de utilizar programas que estejam atualizados conforme as novas exigências. Correia afirma que ainda são poucos os softwares disponíveis com estas características. "Muitas empresas ainda estão adequando seus programas. Mas o empresário tem de estar atento".

       No ano que vem a Receita também deve ampliar o número de empresas que deverão fazer o Speed EFD (Escrituração Fiscal Digital) do PIS e Cofins. O interesse do fisco no EFD PIS/Cofins se deve ao fato de que 23% de tudo que ele arrecada vem destas duas contribuições. Correia diz que apesar de todos os custos envolvidos, o retorno compensa. As informações vão ajudar o empresário a ter uma visão mais detalhada de sua produção e negócio, permitindo interferências no sentido de aprimorar procedimentos, reduzir custos e melhorar a sua eficiência, se tornando uma ferramenta de gestão.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

SENADO APROVA NOVOS LIMITES PARA O SIMPLES NACIONAL

                 Plenário aprova reajuste de limites do Simples Nacional


     Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (5) projeto de lei complementar que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (Supersimples), regime especial de tributação que possibilita o pagamento de diversos tributos por meio de alíquota única. Pelo texto, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na semana passada, o reajuste deve valer a partir de 1º de janeiro de 2012.

    O projeto do governo (PLC 77/2011 - Complementar), aprovado por unanimidade no Senado, passou sem alterações de conteúdo, para que possa ir logo a sanção presidencial, sem precisar voltar à Câmara dos Deputados. Diversas emendas apresentadas durante a tramitação no Senado, para aprimoramento da matéria, foram rejeitadas pelo relator José Pimentel (PT-CE) sob o compromisso de acatá-las em outro projeto (PLS 476/2011 - Complementar) sobre o mesmo assunto que tramita na Casa.

Novo limite
    Com o ajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.
O projeto autoriza o parcelamento dos débitos tributários dos optantes do Simples Nacional, com prazo de até 60 meses. A medida se aplica aos tributos federais, municipais e estaduais sujeitos a alíquota única do Simples Nacional. Pimentel havia explicado na semana passada que o regime simplificado foi aprovado em 2006 sem assegurar o esperado parcelamento dos débitos. Excluídas do regime especial por causa das dívidas, muitas empresas acabam tendo de pagar os tributos pelo lucro presumido e encontram dificuldades para sobreviver.

Subtetos
    O texto aprovado nada muda em relação ao enquadramento dos estados no que se refere ao recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela tabela do Simples Nacional. Segundo o relator José Pimentel, esse foi um ponto de dúvida e diálogo com senadores nos últimos dias. Vão permanecer, portanto, os subtetos aprovados com a Lei Geral.
Para os estados que respondem por até 1% do Produto Interno Bruto (PIB) - ao todo 11 unidades federativas -, o subteto continua sendo de R$ 1,2 milhão de faturamento anual. Para aqueles que vão de 1% a 5% do PIB, o valor permanece em R$ 1,8 milhão de faturamento.

Substituição tributária
    Um dos pontos que devem ser discutidos no debate do PLS 467/08 é a reivindicação do movimento da micro e pequena empresa pelo fim da substituição tributária sobre os dois segmentos.
Utilizada com regularidade pelos fiscos estaduais, a substituição é adotada para permitir que uma empresa do início de uma cadeia de vendas - uma cervejaria, por exemplo - faça a cobrança e o recolhimento ao estado do imposto devido pelo cliente.
As micro e pequenas empresas se queixam da incidência da substituição porque terão de pagar novamente o tributo, da segunda vez, como uma fração da alíquota única da tributação pelo Simples Nacional. Assim, o mecanismo que representa uma facilidade para a fiscalização e a cobrança do tributo acaba sendo um duplo tributo e um desestímulo à adesão ao Simples Nacional.
Estímulo à economia
   Os senadores comemoraram a aprovação unânime do projeto, destacando que as mudanças permitirão o aumento do grau de formalização de micro e pequenas empresas brasileiras. Na avaliação dos parlamentares, as alterações promovidas no Simples Nacional não apenas beneficiarão micro e pequenos empresários, mas também deverão servir de estímulo à economia brasileira, medida importante, segundo eles, no enfrentamento da crise mundial.
Os parlamentares mantiveram a unanimidade nos elogios ao trabalho do relator José Pimentel na condução do assunto. Segundo o presidente José Sarney, Pimentel soube negociar com governadores e secretários da Fazenda, além dos representantes das micro e pequenas empresas.
- Foi ele que, com extrema competência e, sobretudo, conhecimento da matéria na qual se aprofundou, produziu esse trabalho que nós aqui estamos concluindo - disse Sarney.
José Pimentel agradeceu aos colegas pelo esforço para aprovar o projeto justamente no Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa, comemorado nesta quarta-feira, e premiar mais de 5 milhões de empreendedores.

- Esta é uma matéria do bem, pois ganha a sociedade brasileira, ganha o pacto federativo e ganha o Congresso Nacional - disse.
Gorette Brandão e Laércio Franzon / Agência Senado
 

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Certificação digital para entrega da RAIS a partir de 2012


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho




Prezados Contadores,

       A partir de 2012, haverá uma grande novidade na RAIS com relação ao uso da certificação digital. A declaração do estabelecimento que possuir 250 vínculos empregatícios ou mais deverá ser transmitida utilizando-se a certificação digital.
       Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver agregados 250 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.
       Atenção! Somente será obrigatório o uso de certificação digital na transmissão da declaração ou do arquivo que tiverem 250 vínculos empregatícios ou mais.
       As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
       Vale ressaltar que a utilização da certificação digital continuará facultativa para os demais estabelecimentos que não se enquadraram nessa obrigatoriedade, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.

Atenciosamente, Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
RAIS – Relação Anual de Informações Social

terça-feira, 4 de outubro de 2011

10ª CONVENÇÃO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DA BAHIA

10ª CONVENÇÃO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DA BAHIA

Data: 13/11/2011 à 15/11/2011 Local:CENTRO DE CONVENÇÕES DE ILHÉUS
Av. Soares Lopes S/N Ilhéus - Bahia  

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Programação: TEMA: "Profissão Contábil: Transformando Desafios em Oportunidades".

13.11.2011- DOMINGO

08H às 09H - Caminhada da Classe Contábil
Saindo do Centro de Convenções até a Catedral de São Sebastião em Ilhéus

09H - Início do Credenciamento

13h30min - Abertura do Encontro de Professores e Coordenadores do Curso de Ciências Contábeis.

13h30min – 15h - Talk Show: Conflito de Gerações, com Ênfase na Geração Y.
Participantes: Contadores: CÉLIA OLIVEIRA DE JESUS SACRAMENTO, RENATA SENA GOMES SÉRGIO, WELLINGTON DO CARMO CRUZ, CELI FILOMENA NOGUEIRA DE OLIVEIRA GANTOIS SANTOS.

15h30min às 17h - Palestra: Não Desista do Aluno.
Palestrante: Contador ANTONIO CARLOS RIBEIRO DA SILVA

18h - Solenidade de Abertura.

19h30min às 20h30min- Palestra Magna: Profissão Contábil: Transformando Desafios em Oportunidades.
Palestrante: Contador GUY ALMEIDA ANDRADE

21h - Apresentação Cultural

21h30min - Coquetel de Boas Vindas

14.11.2011- SEGUNDA-FEIRA

09h – 10h - Palestra: Cruzamento das Informações Contábeis Face as Mudanças.
Palestrante: Contador FERNANDO SAMPAIO

10h - 10h30min - Lançamento do IV Prêmio Jovem Cientista Wilson Tomé Sardinha Martins

10h30min – 12h - Apresentação de Trabalhos Científicos

12h – 14h - Intervalo para o almoço

14h – 15h - Palestra: Simplificação Tributária – Perspectivas de Relacionamento Fisco X Contribuinte.
Palestra: Contador CARLOS ALBERTO BARRETO (A Confirmar)

15h – 16h30min - Apresentação de Trabalhos Científicos

16h30min – 17h - Café e Rede de Relacionamentos

17h – 17h45min - IV Encontro da Mulher Contabilista do Sul da Bahia.
Palestra: Observatórios Sociais.
Palestrante: Contadora IARA LUISA DE SANTANA DÓREA VAZ

17h45min – 18h45min - Palestra: Qualidade de Vida do Profissional Contábil.
Palestrante: Contadora RENATA MARIA GALVÃO

20h - Festa de Camisa

15.11.2011- TERÇA-FEIRA

9h – 10h - Palestra: Aspectos Relevantes da Auditoria Pública.
Palestrante: Contador INALDO DA PAIXÃO SANTOS ARAÚJO

10h – 11h30min - Oficinas Simultâneas:

Oficina 1: Instrumentos de Controle para Entidades no Terceiro Setor.
Palestrante – Contadora TÂNIA CRISTINA AZEVEDO

Oficina 2: IFRS – Últimos Flashes.
Palestrante – Contadora CÉLIA OLIVEIRA DE JESUS SACRAMENTO

Oficina 3: Normas Internacionais Contábeis na Área Pública.
Palestrante – Contador FERNANDO CARLOS CARDOSO ALMEIDA

Oficina 4: Contabilidade Ambiental.
Palestrante – Contadora LÍVIA DA SILVA MODESTO RODRIGUES

Oficina 5: Perícia Contábil.
Palestrante – Contador WILSON ZAPPA HOOG

Oficina 6: DVA e Fluxo de Caixa.
Palestrante – Contador ADEILDO OSÓRIO DE OLIVEIRA

Oficina 7: SPED FISCAL.
Palestrante – Contador ALEXANDRE ALCÂNTARA

Oficina 8: Substituição Tributária do ISS.
Palestrante – Contador WELLINGTON DO CARMO CRUZ

Oficina 9: Honorários Contábeis.
Palestrante - Presidente do CRC-CE Contador CASSIUS REGIS ANTUNES COELHO

11h30min – 12h30min - Palestra: Comunicação em Rede e as Construções Identitárias do Contador na Pós Modernidade.
Palestrante: Sociólogo EVANDRO CALISTO

12h30min - Premiação e Encerramento

13h - Confraternização com Show Musical

Programação Sujeita a Alterações.

Visite o site da 10ª CCB: http://www.convencaocrcba.org.br

Realização:
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA
FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - SETORIAL BAHIA Publico alvo: Estudantes de Ciências Contábeis, Professores, Profissionais em situação regular com o CRCBA e Outras Categorias