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Sejam todos bem vindos ao meu blog



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terça-feira, 20 de setembro de 2011

Novas Regras do Seguro Desemprego 2011

            O governo divulgou as novas exigências para a liberação do seguro-desemprego. A intenção é que trabalhadores que recusarem ofertas de emprego sem justificativa, percam o benefício.A lei do seguro desemprego já contempla essa obrigatoriedade, o governo apenas quer aplicação mais rigorosa, principalmente devido ao número de fraudes que são realizadas com esse benefício.

            Para implementar as novas regras do seguro desemprego, o governo criou um sistema que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional que já vigora em 23 estados e no DF e deve englobar todo o país até 2012, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

            Para esclarecer as dúvidas, o G1 elaborou uma lista de 10 perguntas e respostas com Rodolfo Torelly, diretor do Departamento de Emprego e Salário do ministério e os advogados trabalhistas José Carlos Callegari e Andreia Tassiane Antonacci.

Veja as principais dúvidas sobre as novas regras do seguro desemprego 2011:

1. Como era o seguro-desemprego?

O seguro é regido pela lei 7.998, de 1990, que diz, no artigo 8º, que o seguro-desemprego será cancelado, entre outros casos, “pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior”. Segundo o Ministério do Trabalho, a aplicação da lei era baixa porque faltava um cadastro de emprego nacional online integrado.

2. O que muda, na prática?

Agora o ministério prevê que o trabalhador tenha mais chances de receber uma ou mais ofertas de trabalho logo que dê entrada no pedido do seguro, com a implantação do “Mais emprego”, um sistema informatizado que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional. Se a vaga oferecida for condizente com a qualificação e o salário anterior do trabalhador e ele rejeitá-la sem justificativa, perderá o direito ao seguro.

3. Onde esse sistema de vagas está funcionando?

Segundo o ministério, nos estados do Acre, Alagoas. Amapá. Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal. A previsão é de que esteja funcionando em todo o país até meados de 2012, diz o diretor Rodolfo Torelly

4. Como e quando o trabalhador será avisado de uma vaga?

O objetivo do novo sistema, segundo o Ministério do Trabalho, é que o trabalhador receba uma ou mais ofertas ao comparecer a um posto de atendimento para pedir o seguro-benefício

5. Que critérios o ministério usa para encontrar a vaga? A cidade é considerada?

Segundo a lei, deve ser oferecida vaga condizente com a qualificação e remuneração anterior do trabalhador. “Tem que ser uma vaga que faça parte da mesma Classificação Brasileira de Ocupações [da vaga que o trabalhador tinha antes]”, diz o diretor do ministério, Rodolfo Torelly. Ele afirma que também é levada em conta a região onde o candidato mora.

6. Em que casos o trabalhador poderá recusar a vaga?

De acordo com o site do ministério, a recusa pode acontecer se a vaga não for condizente com a qualificação e o salário anterior ou caso o trabalhador esteja em um curso de qualificação profissional ou por motivo de doença.

7. Quem recusar a vaga e não concordar com o cancelamento do benefício poderá recorrer na Justiça?

Advogados ouvidos pelo G1 dizem que sim. “Verificando o trabalhador que a vaga oferecida não condiz com, no mínimo, as circunstâncias às quais estava submetido no momento de sua rescisão, poderá recusá-la”, afirma Andreia Tassiane Antonacci. “Se [ainda assim] o MTE se negar a conceder o benefício, ele poderá buscar os seus direitos na Justiça.”

“Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei”, diz José Carlos Callegari. “Mesmo as condições estabelecidas de qualificação e remuneração anterior são muito relativos e podem dar margem a múltiplas interpretações.”

8. O que acontece se não houver uma vaga disponível no momento em que o trabalhador pede o seguro-desemprego?

O Ministério do Trabalho libera o seguro e poderá convocar esse trabalhador a voltar a um posto de atendimento quando surgir uma vaga condizente com seu perfil (qualificação e salário anterior). Se, após três convocações, o beneficiado não comparecer ao posto, ele terá o seguro suspenso automaticamente.

9. E se o trabalhador aceitar a vaga, mas tiver de passar por processo de seleção na empresa? Ele fica sem receber seguro nesse tempo?

Segundo o MTE, se o trabalhador estiver em processo de seleção, terá direito a receber o seguro 30 dias após dar entrada e a tramitação não será afetada.

10. A regra sobre quem tem direito a seguro-desemprego mudou?

Não. Tem direito ao seguro o trabalhador com carteira assinada que for dispensado sem justa causa ou sofrer dispensa indireta, que é quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato

Fonte: G1

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Empresa individual de responsabilidade limitada

Dilma sanciona lei que cria empresa individual de responsabilidade limitada.

Foi publicada hoje, 12, no DOU, a lei 12.441/11, que altera o CC (clique aqui) para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. 

A lei foi aprovada com veto ao 4. Por ele, somente o patrimônio social da empresa responderia pelas dívidas da empresa individual, não se confundindo em qualquer situação com o patrimônio da pessoa natural que a constitui. 

No entender da presidente, o uso da expressão "em qualquer situação" poderia gerar divergências quanto à aplicação das hipóteses gerais de desconsideração da personalidade jurídica, previstas no CC
Veja abaixo a íntegra da lei. 

LEI Nº 12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011
Altera a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Esta Lei acrescenta inciso VI ao art. 44, acrescenta art. 980-A ao Livro II da Parte Especial e altera o parágrafo Único do art. 1.033, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de modo a instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, nas condições que especifica. 

Art. 2º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 44. ...............................................
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
..........................................................." (NR)

 "LIVRO II
.........................................................
TÍTULO I-A
DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 

1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão" EIRELI "após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. 

2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. 

4º (VETADO). 

5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. 

6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
.........................................................."
"Art. 1.033. ..................................................
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código."(NR) 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação. 

Brasília, 11 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República. 

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Henrique Barbosa Filho
     Paulo Roberto dos Santos Pinto
Luis Inácio Lucena Adams 

Fonte: HORACIO HAGNNETH


quarta-feira, 8 de junho de 2011

Exame de Suficiência Põe em Xeque o Ensino Contábil

      O mercado de trabalho para os contadores e técnicos vai ficar mais exigente na hora da escolha do profissional. Suspenso desde 2005, o Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) voltou a ser aplicado. A primeira edição, realizada em maio, trouxe à tona um cenário preocupante. Apenas 5.650 dos 16.608 contadores que fizeram as provas em todo o País conseguiram aprovação, o que equivale a um percentual de 30,83%. Dos técnicos em contabilidade, 24,93% conseguiram a obtenção do registro validado pelo CFC.

      O resultado se torna ainda mais dramático quando se leva em consideração a exigência de acertos, que era de apenas 50%. No Rio Grande do Sul, a média de aprovação foi de 37,38% para contadores. O alto índice geral de reprovação, de 69,17%, assustou as lideranças da Contabilidade. De acordo com a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC e coordenadora da comissão estratégica para validação das provas, Maria Clara Bugarim, não houve destaque para nenhum estado, pois a média para cada região foi praticamente igual.

      O exame teve como referência os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade. Na avaliação da vice-presidente, o resultado era previsível, mesmo com o nível das provas não sendo considerado difícil. “O número reflete a realidade do ensino no País. É preciso um despertar das instituições para este produto que estamos disponibilizando no mercado de trabalho”, alerta. Maria Clara orienta para que os alunos que foram reprovados façam cursos de atualização no CFC.


      O resultado, embora frustrante, não chegou a surpreender o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Zulmir Breda. “O exame mostrou o que nós já imaginávamos”, disse, convicto de que este é o espelho da proliferação de cursos em detrimento da qualidade. A tendência, na visão da vice-presidente, é que nas próximas edições o desempenho dos candidatos seja melhor, pois garante que o CFC irá buscar junto ao Ministério da Educação (MEC) maior participação na avaliação das instituições de ensino superior.


      A análise é a mesma do presidente do CRC de São Paulo, Domingos Orestes Chiomento, que se mostrou decepcionado com o índice de desempenho do seu estado e do País. “Esperávamos que, no mínimo, 50% dos bacharéis e técnicos conseguissem passar por esse teste de capacitação profissional, como vinha acontecendo nas dez edições anteriores, realizadas no período de 2000 e 2004, quando o exame estava ainda em vigência.” Para ele, o resultado é preocupante e constata o despreparo dos profissionais para atender às exigências do mercado.

      Como medida imediata, o sistema CFC/CRCs enviou as avaliações para todas as instituições acadêmicas autorizadas pelo MEC. O propósito é fazer com que os cursos se adaptem, da melhor maneira possível, adequando as disciplinas à realidade do mundo dos negócios, que tem uma dinâmica cada vez mais veloz. “Os contabilistas precisam estar aptos para acompanhar as exigências da nova economia mundial, subsidiando os empreendedores com informações confiáveis e de valor”, defende Chiomento.


      O primeiro lugar em aprovação ficou com o Distrito Federal, onde 114 das 262 pessoas que prestaram o exame conseguiram obter o registro. O título de vice-campeão do ranking foi para o Rio de Janeiro, que recebeu 853 inscrições, com 334 candidatos aprovados, enquanto o terceiro lugar ficou para o estado da Paraíba, com 205 inscrições e 77 aprovados. O Rio Grande do Sul alcançou o quarto lugar.

      De acordo com Chiomento, o resultado do estado paulista surpreendeu negativamente e deve ser analisado em relação ao desempenho obtido nas outras regiões, levando-se em consideração o número de faculdades existentes e o de bacharéis e técnicos que fizeram a prova. São Paulo ficou em 11º lugar.
      Para ele, a situação dos técnicos é ainda mais preocupante, uma vez que nos estados do Acre, Maranhão, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins e Mato Grosso nenhum candidato foi aprovado.

Novos cursos são aprovados sem avaliação criteriosa

      O crescimento desenfreado de novas faculdades sem a avaliação criteriosa da qualidade do ensino é apontado como o principal motivo deste baixo índice de aprovação. Para a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC e coordenadora da comissão estratégica para validação das provas, Maria Clara Bugarim, este resultado deverá forçar as instituições de Ensino Superior a melhorar seus cursos de graduação. Caso contrário, acredita, poderão ver seus alunos migrarem para outras faculdades. “Os estudantes irão cobrar melhorias no ensino de Ciências Contábeis de suas instituições”, aposta.


      De acordo com dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), 32,3 mil alunos concluíram o curso de Contabilidade em 2009, nas mais de mil instituições de ensino da área contábil em todo o território brasileiro. O Estado gaúcho conta com 59 faculdades de Ciências Contábeis, porém, apenas uma delas, a Unisinos, oferece curso stricto sensu, mestrado e doutorado para os que desejam se aperfeiçoar na área. Para o presidente do CRC-RS, Zulmir Breda, esta é uma realidade triste, mas que precisa ser encarada, pois faltam profissionais com qualificação para atuar como docentes. No Brasil, existem apenas três instituições com doutorado em Contabilidade.

     São aproximadamente 500 mil profissionais de Ciências Contábeis em atividade no País. Só no Rio Grande do Sul, o CRC-RS registra exatos 38.687 profissionais, entre técnicos e contadores. Para desenvolver com competência o seu papel perante as exigências do mundo moderno, o profissional precisa de constante aperfeiçoamento. A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) já está discutindo a possibilidade de abrir cursos de mestrado a partir de 2014, em parceria com outros estados e países.

     O problema, segundo o coordenador da Comissão de Graduação em Ciências Contábeis e Atuariais (Cgatu) da Ufrgs, João Marcos da Rocha, é a falta de professores com nível de mestrado e doutorado, pois a exigência do MEC é de que haja, pelo menos, dez doutores e, atualmente, a Ufrgs conta com apenas dois.

     Na análise do coordenador, o resultado do exame demonstra que as faculdades de graduação estão num patamar que atende a uma expectativa mediana de mercado. A consequência disso é que muitos cursos terão de se reformular, pois os candidatos irão exigir mais das universidades e saberão escolher as melhores. “Será uma seleção natural”, acredita o professor, confiante de que o mesmo aconteça com o mercado de trabalho na busca por bons profissionais.

   A Pontifícia Universidade Católica do RS (Pucrs) conta com vários cursos de especialização para a área contábil como Gestão Tributária, Controladoria e Finanças, Governança Corporativa e Gestão de Riscos, Auditoria e Perícia. O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Pucrs, Saulo Armos, acredita que a universidade está no caminho certo, adequando-se para uma nova realidade, e leva em conta inclusive as Normas Internacionais de Contabilidade.

    A Pucrs está mapeando os egressos que prestaram o exame para obter informação sobre seu desempenho. O objetivo, segundo Armos, é encontrar ações corretivas que possam diminuir os índices de reprovação nas próximas avaliações. “Não há forma de ensinar a contabilidade em seu estágio atual sem a estrutura das instituições de Ensino Superior”, argumenta o coordenador.

Retomada das provas foi obtida na Justiça

     O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são os únicos a exigir dos profissionais a aprovação em exame específico para ingresso no mercado de trabalho.

     A obtenção do registro via comprovação de conhecimentos específicos foi suspensa em 2005, em decorrência de uma liminar que argumentava que, somente por lei, o conselho poderia aplicar tais provas. Apenas em 2010 o CFC obteve novamente o direito da aplicabilidade das provas, agora sob reconhecimento legal.

       A vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC e coordenadora da comissão estratégica para validação das provas, Maria Clara Bugarim, lembra que a entidade lutou pela legalização do exame por ter consciência do nível insatisfatório do ensino de um grande número de faculdades de Ciências Contábeis no Brasil.

     Os aprovados no exame terão o prazo de dois anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União, para requererem o registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade, na categoria para a qual tenham sido aprovados. O segundo teste está previsto para setembro deste ano.

Fonte: Jornal do Comércio - RS.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS

          A legislação trabalhista protege, por meio de normas, todo trabalhador que executa suas funções em atividades insalubres ou perigosas, de forma a amenizar o impacto destas atividades na saúde do trabalhador.


          São periculosas as atividades ou operações onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuada, como é o caso, por exemplo, de frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás, entre outros.

          São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15.

          O art. 189 e 193 da CLT assim definem estas atividades:
 
          Consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos;

          Consideram-se atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

          É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas, requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor específico, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.

          Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, uma vez comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido, podendo ser, conforme art. 192 da CLT, de 10%, 20% ou de 40%.

          Por sua vez, conforme dispõe o § 1º do art. 193 da CLT, o trabalho realizado em ambientes periculosos assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

          Caso, por meio de perícia, se constate que a atividade exercida seja, concomitantemente, insalubre e perigosa, será facultado aos empregados que estão sujeitos à estas condições, optar pelo adicional que lhe for mais favorável, não podendo perceber, cumulativamente, ambos os adicionais.

           Portanto, se em determinada atividade o perito indicar que há insalubridade em grau médio (20%) e periculosidade (30%), o empregado não terá direito a perceber, cumulativamente, (50%) de adicional, já que a legislação trabalhista faculta ao empregado o direito de optar pelo mais favorável, ou seja, o de periculosidade.

           Esta opção, embora pareça ser óbvia quanto ao mais favorável (analisando os percentuais), não espelha a verdade quando analisamos a base de cálculo para a apuração do referido adicional.

           É o caso, por exemplo, de se dizer que o empregado que exerça a atividade em que há, simultaneamente, a insalubridade em grau máximo (40%) e a periculosidade, opte pelo adicional de insalubridade, por ter um percentual maior.

          Considerando que a base de cálculo do adicional de insalubridade (frente a toda controvérsia gerada pela súmula vinculante nº 4 do STF) ainda é o salário mínimo e que a base de cálculo do adicional de periculosidade é o salário do empregado, a condição mais favorável poderá ser o de periculosidade, caso o salário do trabalhador seja consideravelmente superior ao salário mínimo
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Fonte: Guia Trabalhista  (Sergio Ferreira Pantaleão)

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Cronograma de pagamentos PIS Exercício 2011/2012

MINISTÉRIO DA FAZENDA - RESOLUÇÃO Nº 5 DE 25.04.2011 D.O.U.: 28.04.2011

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:

I Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2011/2012, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.

II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO



Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social PIS
Exercício 2011/2012

                                   

II Crédito em conta para correntistas da Caixa o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2011.

III Pelo Sistema PIS/Empresa.

Através da folha de pagamento das empresas conveniadas o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2011


Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
Exercício 2011/2012.

                                   

I Nas Agências do Banco do Brasil S.A.


II Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/ 2011.

III Pelo Sistema FOPAG

Através da folha de pagamento das entidades conveniadas o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2011.

Fonte:  Ministério da Fazenda

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Conectividade Social ICP

Circular CAIXA Nº 547 DE 19/04/2011 (Federal) - Data D.O.: 20/04/2011


Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11.03.1995, baixa a presente Circular.

1. Institui a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

1.1 O acesso ao Conectividade Social passa a ser exclusivamente por meio da Internet, inclusive para envio e recebimento de arquivos, no endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou no sítio da CAIXA, http://www.caixa.gov.br/.

1.1.1 Todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e no ambiente "Conexão Segura" estão contempladas na nova versão do Conectividade Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos SEFIP, envio de arquivos GRRF, envio de arquivos SIUMP e outros.

2. A versão do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31.12.2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, acessível por meio dos endereços constantes do item 1.1 desta Circular.

2.1 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, deve ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora, observando-se o cronograma seguinte:

2.1.1 Caso haja interesse ou necessidade do usuário, a certificação digital poderá ser obtida antes do prazo fixado para o número de empregados em que se enquadrar.

2.2 Os usuários Pessoa Física que transacionarão no canal em nome de Pessoa Jurídica, sob procuração eletrônica, ou do perfil Magistrado, poderão requerer sua certificação a qualquer tempo.

2.2.1 O usuário Pessoa Física, à exceção do usuário Magistrado, ao obter seu certificado digital no padrão ICP-Brasil, deverá informar à autoridade certificadora emissora o número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT) para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.

2.2.2 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos.

2.3 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao novo canal, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI), em consonância com requisitos mínimos para as Políticas de Certificado ICP-Brasil, em especial, aqueles de que trata a Resolução nº 31 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 29 de janeiro de 2004.

3. Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".

4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FERREIRA CLETO - Vice-Presidente.

FONTE: CEF.
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Valorização da profissão e adaptação às normas internacionais

Às Vésperas do dia do contabilista, classe contábil comemora bom momento.



Os contabilistas - contadores e técnicos em Contabilidade - celebram seu dia na próxima segunda-feira, dia 25. Após um ano de muitas renovações na profissão, a data oferece muitos motivos para comemoração e, apesar de simbólica, é importante pela valorização dos profissionais homenageados por ela. A área vive um ótimo momento, com grande oferta de oportunidades de trabalho e maior reconhecimento por parte de diferentes setores da economia.


"Estamos exaltando agora o que foi conquistado em 2010. Esperamos que o processo se consolide para que a Contabilidade seja levada ao patamar em que sempre deveria estar", afirma o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Zulmir Breda.


A celebração da data - instituída em 1926 pelo senador e patrono dos contabilistas, João Lyra - neste momento reforça o novo perfil da profissão, no qual os contabilistas ocupam posição de destaque no mercado de trabalho. "Pode-se dizer que ela se torna cada vez mais uma ciência da área contábil, com os contabilistas tendo maior expressão no mundo dos negócios, não apenas na Contabilidade em si", diz o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Pucrs, Saulo Armos.


Com a profissão assumindo um papel mais gerencial e consultivo nas empresas, o trabalho dos contabilistas volta a ser novamente visto como ferramenta para a tomada de decisões dentro das empresas. De acordo com Breda, isso possibilita que o papel do profissional seja mais bem reconhecido na sociedade e que possa ser percebido como fundamental para a saúde e o sucesso das empresas e das instituições públicas. "Dizem que esta é a profissão do futuro, mas para nós o futuro já chegou", defende Jaime Gründler Sobrinho, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS).


O vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre, Marcone Hahan de Souza, complementa enfatizando a oportunidade criada por estes fatores para que a classe se posicione mais efetivamente frente a questões políticas e sociais. "Somos mais de 500 mil profissionais no País, temos credibilidade junto à população, mas ainda somos pouco consultados sobre assuntos que envolvem o Brasil", defende, ressaltando o conhecimento aprofundado dos contabilistas sobre dados referentes às empresas e ao governo, que permitem análises precisas e relevantes do cenário econômico.



Adaptação às novas normas internacionais está entre os desafios
transição para os padrões internacionais da Contabilidade (IFRS), iniciada em 2010, continua sendo hoje o principal desafio para os profissionais da classe contábil. "Este é um processo bastante complexo, mas sabemos que a classe saberá absorver os conhecimentos em um curto espaço de tempo e estamos trabalhando para que isso aconteça", defende Zulmir Breda, presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS).


Os contabilistas estão acostumados a passar por mudanças frequentes, seja por alterações na legislação tributária ou na legislação profissional. As ocorridas em 2010, todavia, foram as mais significativas dos últimos anos. A nova forma de fazer a escrituração contábil no Brasil mudou a Contabilidade, segundo Jaime Gründler Sobrinho, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS).


"Os profissionais precisaram se reciclar para atender às novas obrigações, não importa se tinham 20 ou dois anos de atuação. As empresas contábeis, entretanto, saúdam as mudanças, pois entendemos que trarão reconhecimento e valorização para os serviços contábeis", afirma. Esta valorização deve vir em forma de maior remuneração, de acordo com Gründler Sobrinho, uma vez que são processos mais complexos e que demandam mais tempo.


As vantagens serão percebidas também pelos clientes das empresas contábeis, já que por meio dos demonstrativos adequados às novas normas eles poderão ter uma visão mais clara sobre suas contas e sobre o patrimônio e o valor de seu negócio. "As novas ferramentas serão muito úteis para o gestor que souber usá-las, pois os balanços são agora de mais fácil leitura e mais próximos da realidade", Gründler Sobrinho.



Mercado de trabalho segue aquecido O ano de 2011 será bastante promissor para os profissionais da área contábil, conforme apontou o relatório realizado anualmente pela Robert Half Financial Employment Monitor com 1,9 mil empresas de dez países. Entre os resultados obtidos, está a dificuldade encontrada por 56% dos gerentes de Finanças e de Recursos Humanos em contratar profissionais qualificados. Somado a isso, das companhias instaladas no Brasil, 39% pretendem aumentar a equipe nos próximos meses.


O motivo principal, apontado por 62% dos entrevistados, é a ampliação dos negócios. Esses fatores vêm sendo sentidos de forma bastante significativa pelos empresários contábeis, segundo Jaime Gründler Sobrinho, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS). "As empresas de Contabilidade constantemente procuram profissionais para suprir seus quadros funcionais em função da grande demanda de serviços existentes", afirma.


As oportunidades para os contabilistas estão em todas as áreas, seja no setor público, no setor privado ou no terceiro setor, de acordo com Zulmir Breda, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS). Ele reforça, porém, a importância da qualificação. "O mercado seleciona o profissional que está capacitado para a função. Está havendo um funil, em que as melhores vagas vão para aqueles que estão mais bem qualificados, seja em habilidades técnicas, seja em pontos como conhecimento de língua estrangeira e de gestão."


Marcone Hahan de Souza, vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre, reforça que os bons profissionais não estão desempregados e que a expectativa é que o mercado ofereça ainda mais oportunidades nos próximos anos. "Com a valorização da profissão e com seu direcionamento mais científico, o interesse dos jovens pela área deve crescer, mas levará pelo menos cinco anos até que eles ingressem no mercado de trabalho", explica.



Exame de Suficiência é destaque para profissão



A exigência de Exame de Suficiência para exercício da profissão contábil, instituída pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46, também é motivo de comemoração em relação ao último ano para a classe. Com primeira edição realizada em 27 de março, a prova deve ser um fator de valorização da profissão.



Com a adoção do Exame deve haver um nivelamento da profissão pelos seus padrões mais altos, incentivando as faculdades a aprimorarem seu ensino", afirma Marcone Hahan de Souza, vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre.



Para o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Pucrs, Saulo Armos, a aplicação da avaliação tem como ponto positivo a tomada de consciência por parte das instituições de ensino de que precisam preparar seus egressos. O exame deverá incentivar, ainda, uma modificação na forma como é avaliado o desempenho dos estudantes. "A tendência é que, com os exames de qualificação, se passe a ter uma visão mais abrangente dos projetos pedagógicos dos cursos, uma vez que a prova aborda temas bastante variados. Além disso, as avaliações das disciplinas se tornarão cada vez mais semelhantes às provas, visando a preparar os alunos para elas", explica.



Armos defende que juntamente com o Exame de Suficiência devem ser pensadas novas alternativas para garantir a qualidade do ensino superior na área contábil. Entre elas está a aproximação dos alunos com o mercado de trabalho: "Precisamos convidar empresas e entidades contábeis a participarem mais como conselheiras no aprimoramento do projeto pedagógico do curso, pois é para elas que preparamos os estudantes", diz.



Fonte: Jornal do Comércio - RS.

A profissão contábil

25 DE ABRIL DIA DO CONTABILISTA


A profissão contábil, devido ao desenvolvimento da economia e das atividades empresariais, tem ganhado destaque no cenário brasileiro. Hoje são quase 500 mil profissionais e 72 mil Organizações Contábeis em atividade no país. A evolução da profissão acontece em ritmo acelerado, aumentando sua credibilidade e tornando-se uma bússola para a navegação empresarial.

A história da contabilidade é tão remota quanto a da civilização. No Período Antigo, já existia a contabilidade empírica, em que o Homem registrava seus patrimônios na memória. Quando ele deixa de ser nômade e resolve dedicar-se ao cultivo e pecuária, surge a necessidade de organização econômica em parceria ao senso de propriedade. Desse anseio por riqueza individual e preocupação quanto a rendimentos, os registros do comércio eram feitos em tábuas de argila, depois substituídos pelo papiro, um dos mais antigos antepassados do papel.

Com o Período Moderno a contabilidade era vital para o controle das inúmeras riquezas que o Novo Mundo representava.



Com a obra de Frei Luca Pacioli, em 1494, a contabilidade foi inserida nos ramos do conhecimento humano abrindo precedente para que novas obras fossem escritas. Para Francesco Villa, já no Período Científico, precursor do uso da Contabilidade como fonte de informação gerencial, a ciência contábil implicava em conhecer a natureza e as práticas que regem o patrimônio. Foi somente em 1923 que Vicenzo Mazi definiu o “patrimônio” como o objeto da Contabilidade. A partir de 1920, a criação de grandes empresas e multinacionais constituíam o Estados Unidos da América como campo fértil para o avanço das teorias e práticas da profissão. É por esse motivo que, atualmente, existem inúmeras obras de autoria norte-americana.

No Brasil, com a vinda da Família Real, a atividade colonial exigiu um melhor aparato fiscal. Mas foi somente em 1870 que aconteceu a regulamentação da profissão contábil, com o decreto imperial nº 4475, que restringia o exercício da profissão a pessoas que tivessem conhecimento das línguas francesa e portuguesa, além de boa caligrafia e datilografia. O grande passo, entretanto, acontece em 1927, quando é fundado o Conselho Perpétuo que viria a ser, no século atual, o Sistema CFC/CRCs.

Hoje, no entanto, muitas transformações ocorreram. Os registros da profissão contábil apontam que a média de idade dos atuais conselheiros dos Plenários e Conselhos diretores do Sistema CFC/CRCs diminuiu, o que significa que os contabilistas estão se interessando pelas questões da classe cada vez mais cedo. Além disso, as mulheres estão conquistando espaço em um ambiente que sempre fora predominantemente masculino. Segundo levantamento realizado pelo CFC, elas estão presentes em 25 dos 27 CRCs, ocupam três Vice-presidências do CFC e já representam 39% das profissionais do País.

As novidades não param, no momento em que o país insere-se na tendência mundial à convergência às Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standard – IFRS, em inglês), é importante que o profissional contábil esteja atento às novas demandas de mercado. Consciente também da importância da imagem do profissional contábil frente à sociedade que pode ser alcançada por meio de transparência nos serviços e vontade de melhoria.

Nesse sentido o Sistema CFC/CRCs, além de registrar e fiscalizar o exercício profissional, busca por maior aproximação com o Congresso Nacional, onde se espera aprovação de projetos de interesse para a classe contábil e mantêm a preocupação com a formação dos futuros contabilistas, para que estes se transformem em importantes agentes de proteção na sociedade.


Por Paulo César.