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Sejam todos bem vindos ao meu blog



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quarta-feira, 11 de maio de 2011

INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS

          A legislação trabalhista protege, por meio de normas, todo trabalhador que executa suas funções em atividades insalubres ou perigosas, de forma a amenizar o impacto destas atividades na saúde do trabalhador.


          São periculosas as atividades ou operações onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuada, como é o caso, por exemplo, de frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás, entre outros.

          São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15.

          O art. 189 e 193 da CLT assim definem estas atividades:
 
          Consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos;

          Consideram-se atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

          É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas, requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor específico, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.

          Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, uma vez comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido, podendo ser, conforme art. 192 da CLT, de 10%, 20% ou de 40%.

          Por sua vez, conforme dispõe o § 1º do art. 193 da CLT, o trabalho realizado em ambientes periculosos assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

          Caso, por meio de perícia, se constate que a atividade exercida seja, concomitantemente, insalubre e perigosa, será facultado aos empregados que estão sujeitos à estas condições, optar pelo adicional que lhe for mais favorável, não podendo perceber, cumulativamente, ambos os adicionais.

           Portanto, se em determinada atividade o perito indicar que há insalubridade em grau médio (20%) e periculosidade (30%), o empregado não terá direito a perceber, cumulativamente, (50%) de adicional, já que a legislação trabalhista faculta ao empregado o direito de optar pelo mais favorável, ou seja, o de periculosidade.

           Esta opção, embora pareça ser óbvia quanto ao mais favorável (analisando os percentuais), não espelha a verdade quando analisamos a base de cálculo para a apuração do referido adicional.

           É o caso, por exemplo, de se dizer que o empregado que exerça a atividade em que há, simultaneamente, a insalubridade em grau máximo (40%) e a periculosidade, opte pelo adicional de insalubridade, por ter um percentual maior.

          Considerando que a base de cálculo do adicional de insalubridade (frente a toda controvérsia gerada pela súmula vinculante nº 4 do STF) ainda é o salário mínimo e que a base de cálculo do adicional de periculosidade é o salário do empregado, a condição mais favorável poderá ser o de periculosidade, caso o salário do trabalhador seja consideravelmente superior ao salário mínimo
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Fonte: Guia Trabalhista  (Sergio Ferreira Pantaleão)

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Cronograma de pagamentos PIS Exercício 2011/2012

MINISTÉRIO DA FAZENDA - RESOLUÇÃO Nº 5 DE 25.04.2011 D.O.U.: 28.04.2011

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:

I Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2011/2012, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.

II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO



Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social PIS
Exercício 2011/2012

                                   

II Crédito em conta para correntistas da Caixa o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2011.

III Pelo Sistema PIS/Empresa.

Através da folha de pagamento das empresas conveniadas o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2011


Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
Exercício 2011/2012.

                                   

I Nas Agências do Banco do Brasil S.A.


II Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/ 2011.

III Pelo Sistema FOPAG

Através da folha de pagamento das entidades conveniadas o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2011.

Fonte:  Ministério da Fazenda

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Conectividade Social ICP

Circular CAIXA Nº 547 DE 19/04/2011 (Federal) - Data D.O.: 20/04/2011


Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11.03.1995, baixa a presente Circular.

1. Institui a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

1.1 O acesso ao Conectividade Social passa a ser exclusivamente por meio da Internet, inclusive para envio e recebimento de arquivos, no endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou no sítio da CAIXA, http://www.caixa.gov.br/.

1.1.1 Todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e no ambiente "Conexão Segura" estão contempladas na nova versão do Conectividade Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos SEFIP, envio de arquivos GRRF, envio de arquivos SIUMP e outros.

2. A versão do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31.12.2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, acessível por meio dos endereços constantes do item 1.1 desta Circular.

2.1 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, deve ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora, observando-se o cronograma seguinte:

2.1.1 Caso haja interesse ou necessidade do usuário, a certificação digital poderá ser obtida antes do prazo fixado para o número de empregados em que se enquadrar.

2.2 Os usuários Pessoa Física que transacionarão no canal em nome de Pessoa Jurídica, sob procuração eletrônica, ou do perfil Magistrado, poderão requerer sua certificação a qualquer tempo.

2.2.1 O usuário Pessoa Física, à exceção do usuário Magistrado, ao obter seu certificado digital no padrão ICP-Brasil, deverá informar à autoridade certificadora emissora o número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT) para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.

2.2.2 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos.

2.3 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao novo canal, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI), em consonância com requisitos mínimos para as Políticas de Certificado ICP-Brasil, em especial, aqueles de que trata a Resolução nº 31 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 29 de janeiro de 2004.

3. Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".

4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FERREIRA CLETO - Vice-Presidente.

FONTE: CEF.
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Valorização da profissão e adaptação às normas internacionais

Às Vésperas do dia do contabilista, classe contábil comemora bom momento.



Os contabilistas - contadores e técnicos em Contabilidade - celebram seu dia na próxima segunda-feira, dia 25. Após um ano de muitas renovações na profissão, a data oferece muitos motivos para comemoração e, apesar de simbólica, é importante pela valorização dos profissionais homenageados por ela. A área vive um ótimo momento, com grande oferta de oportunidades de trabalho e maior reconhecimento por parte de diferentes setores da economia.


"Estamos exaltando agora o que foi conquistado em 2010. Esperamos que o processo se consolide para que a Contabilidade seja levada ao patamar em que sempre deveria estar", afirma o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Zulmir Breda.


A celebração da data - instituída em 1926 pelo senador e patrono dos contabilistas, João Lyra - neste momento reforça o novo perfil da profissão, no qual os contabilistas ocupam posição de destaque no mercado de trabalho. "Pode-se dizer que ela se torna cada vez mais uma ciência da área contábil, com os contabilistas tendo maior expressão no mundo dos negócios, não apenas na Contabilidade em si", diz o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Pucrs, Saulo Armos.


Com a profissão assumindo um papel mais gerencial e consultivo nas empresas, o trabalho dos contabilistas volta a ser novamente visto como ferramenta para a tomada de decisões dentro das empresas. De acordo com Breda, isso possibilita que o papel do profissional seja mais bem reconhecido na sociedade e que possa ser percebido como fundamental para a saúde e o sucesso das empresas e das instituições públicas. "Dizem que esta é a profissão do futuro, mas para nós o futuro já chegou", defende Jaime Gründler Sobrinho, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS).


O vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre, Marcone Hahan de Souza, complementa enfatizando a oportunidade criada por estes fatores para que a classe se posicione mais efetivamente frente a questões políticas e sociais. "Somos mais de 500 mil profissionais no País, temos credibilidade junto à população, mas ainda somos pouco consultados sobre assuntos que envolvem o Brasil", defende, ressaltando o conhecimento aprofundado dos contabilistas sobre dados referentes às empresas e ao governo, que permitem análises precisas e relevantes do cenário econômico.



Adaptação às novas normas internacionais está entre os desafios
transição para os padrões internacionais da Contabilidade (IFRS), iniciada em 2010, continua sendo hoje o principal desafio para os profissionais da classe contábil. "Este é um processo bastante complexo, mas sabemos que a classe saberá absorver os conhecimentos em um curto espaço de tempo e estamos trabalhando para que isso aconteça", defende Zulmir Breda, presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS).


Os contabilistas estão acostumados a passar por mudanças frequentes, seja por alterações na legislação tributária ou na legislação profissional. As ocorridas em 2010, todavia, foram as mais significativas dos últimos anos. A nova forma de fazer a escrituração contábil no Brasil mudou a Contabilidade, segundo Jaime Gründler Sobrinho, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS).


"Os profissionais precisaram se reciclar para atender às novas obrigações, não importa se tinham 20 ou dois anos de atuação. As empresas contábeis, entretanto, saúdam as mudanças, pois entendemos que trarão reconhecimento e valorização para os serviços contábeis", afirma. Esta valorização deve vir em forma de maior remuneração, de acordo com Gründler Sobrinho, uma vez que são processos mais complexos e que demandam mais tempo.


As vantagens serão percebidas também pelos clientes das empresas contábeis, já que por meio dos demonstrativos adequados às novas normas eles poderão ter uma visão mais clara sobre suas contas e sobre o patrimônio e o valor de seu negócio. "As novas ferramentas serão muito úteis para o gestor que souber usá-las, pois os balanços são agora de mais fácil leitura e mais próximos da realidade", Gründler Sobrinho.



Mercado de trabalho segue aquecido O ano de 2011 será bastante promissor para os profissionais da área contábil, conforme apontou o relatório realizado anualmente pela Robert Half Financial Employment Monitor com 1,9 mil empresas de dez países. Entre os resultados obtidos, está a dificuldade encontrada por 56% dos gerentes de Finanças e de Recursos Humanos em contratar profissionais qualificados. Somado a isso, das companhias instaladas no Brasil, 39% pretendem aumentar a equipe nos próximos meses.


O motivo principal, apontado por 62% dos entrevistados, é a ampliação dos negócios. Esses fatores vêm sendo sentidos de forma bastante significativa pelos empresários contábeis, segundo Jaime Gründler Sobrinho, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS). "As empresas de Contabilidade constantemente procuram profissionais para suprir seus quadros funcionais em função da grande demanda de serviços existentes", afirma.


As oportunidades para os contabilistas estão em todas as áreas, seja no setor público, no setor privado ou no terceiro setor, de acordo com Zulmir Breda, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS). Ele reforça, porém, a importância da qualificação. "O mercado seleciona o profissional que está capacitado para a função. Está havendo um funil, em que as melhores vagas vão para aqueles que estão mais bem qualificados, seja em habilidades técnicas, seja em pontos como conhecimento de língua estrangeira e de gestão."


Marcone Hahan de Souza, vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre, reforça que os bons profissionais não estão desempregados e que a expectativa é que o mercado ofereça ainda mais oportunidades nos próximos anos. "Com a valorização da profissão e com seu direcionamento mais científico, o interesse dos jovens pela área deve crescer, mas levará pelo menos cinco anos até que eles ingressem no mercado de trabalho", explica.



Exame de Suficiência é destaque para profissão



A exigência de Exame de Suficiência para exercício da profissão contábil, instituída pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46, também é motivo de comemoração em relação ao último ano para a classe. Com primeira edição realizada em 27 de março, a prova deve ser um fator de valorização da profissão.



Com a adoção do Exame deve haver um nivelamento da profissão pelos seus padrões mais altos, incentivando as faculdades a aprimorarem seu ensino", afirma Marcone Hahan de Souza, vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre.



Para o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Pucrs, Saulo Armos, a aplicação da avaliação tem como ponto positivo a tomada de consciência por parte das instituições de ensino de que precisam preparar seus egressos. O exame deverá incentivar, ainda, uma modificação na forma como é avaliado o desempenho dos estudantes. "A tendência é que, com os exames de qualificação, se passe a ter uma visão mais abrangente dos projetos pedagógicos dos cursos, uma vez que a prova aborda temas bastante variados. Além disso, as avaliações das disciplinas se tornarão cada vez mais semelhantes às provas, visando a preparar os alunos para elas", explica.



Armos defende que juntamente com o Exame de Suficiência devem ser pensadas novas alternativas para garantir a qualidade do ensino superior na área contábil. Entre elas está a aproximação dos alunos com o mercado de trabalho: "Precisamos convidar empresas e entidades contábeis a participarem mais como conselheiras no aprimoramento do projeto pedagógico do curso, pois é para elas que preparamos os estudantes", diz.



Fonte: Jornal do Comércio - RS.

A profissão contábil

25 DE ABRIL DIA DO CONTABILISTA


A profissão contábil, devido ao desenvolvimento da economia e das atividades empresariais, tem ganhado destaque no cenário brasileiro. Hoje são quase 500 mil profissionais e 72 mil Organizações Contábeis em atividade no país. A evolução da profissão acontece em ritmo acelerado, aumentando sua credibilidade e tornando-se uma bússola para a navegação empresarial.

A história da contabilidade é tão remota quanto a da civilização. No Período Antigo, já existia a contabilidade empírica, em que o Homem registrava seus patrimônios na memória. Quando ele deixa de ser nômade e resolve dedicar-se ao cultivo e pecuária, surge a necessidade de organização econômica em parceria ao senso de propriedade. Desse anseio por riqueza individual e preocupação quanto a rendimentos, os registros do comércio eram feitos em tábuas de argila, depois substituídos pelo papiro, um dos mais antigos antepassados do papel.

Com o Período Moderno a contabilidade era vital para o controle das inúmeras riquezas que o Novo Mundo representava.



Com a obra de Frei Luca Pacioli, em 1494, a contabilidade foi inserida nos ramos do conhecimento humano abrindo precedente para que novas obras fossem escritas. Para Francesco Villa, já no Período Científico, precursor do uso da Contabilidade como fonte de informação gerencial, a ciência contábil implicava em conhecer a natureza e as práticas que regem o patrimônio. Foi somente em 1923 que Vicenzo Mazi definiu o “patrimônio” como o objeto da Contabilidade. A partir de 1920, a criação de grandes empresas e multinacionais constituíam o Estados Unidos da América como campo fértil para o avanço das teorias e práticas da profissão. É por esse motivo que, atualmente, existem inúmeras obras de autoria norte-americana.

No Brasil, com a vinda da Família Real, a atividade colonial exigiu um melhor aparato fiscal. Mas foi somente em 1870 que aconteceu a regulamentação da profissão contábil, com o decreto imperial nº 4475, que restringia o exercício da profissão a pessoas que tivessem conhecimento das línguas francesa e portuguesa, além de boa caligrafia e datilografia. O grande passo, entretanto, acontece em 1927, quando é fundado o Conselho Perpétuo que viria a ser, no século atual, o Sistema CFC/CRCs.

Hoje, no entanto, muitas transformações ocorreram. Os registros da profissão contábil apontam que a média de idade dos atuais conselheiros dos Plenários e Conselhos diretores do Sistema CFC/CRCs diminuiu, o que significa que os contabilistas estão se interessando pelas questões da classe cada vez mais cedo. Além disso, as mulheres estão conquistando espaço em um ambiente que sempre fora predominantemente masculino. Segundo levantamento realizado pelo CFC, elas estão presentes em 25 dos 27 CRCs, ocupam três Vice-presidências do CFC e já representam 39% das profissionais do País.

As novidades não param, no momento em que o país insere-se na tendência mundial à convergência às Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standard – IFRS, em inglês), é importante que o profissional contábil esteja atento às novas demandas de mercado. Consciente também da importância da imagem do profissional contábil frente à sociedade que pode ser alcançada por meio de transparência nos serviços e vontade de melhoria.

Nesse sentido o Sistema CFC/CRCs, além de registrar e fiscalizar o exercício profissional, busca por maior aproximação com o Congresso Nacional, onde se espera aprovação de projetos de interesse para a classe contábil e mantêm a preocupação com a formação dos futuros contabilistas, para que estes se transformem em importantes agentes de proteção na sociedade.


Por Paulo César.

terça-feira, 19 de abril de 2011

Plantão da Receita não atenderá no feriadão; serviço só volta na segunda

O contribuinte com dúvidas sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) só tem até amanhã para procurar o plantão de dúvidas da Receita Federal. O serviço não funcionará durante o feriadão de Páscoa, retornando, apenas, na segunda-feira (25). Até as 9h30, mais da metade dos contribuintes continuavam sem enviar seus dados. Foram contabilizados, no horário, 10,887 milhões de declarações do IR 2011. O número representa apenas 45,36% das 24 milhões de declarações estimadas para este ano.



A multa mínima para quem não entregar a declaração até o dia 29 deste mês é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto de renda devido.



Em 2011, as declarações só podem ser preenchidas por meio de aplicativo próprio disponível no site da Receita Federal na internet. O programa gerador da declaração pode ser instalado em praticamente todos os computadores. Depois de preenchida, a declaração deve ser enviada à Receita por meio da internet mediante o uso de outro aplicativo, conhecido como Receitanet, ou entregue em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.



O prazo termina às 23h59min59 do dia 29. O horário é sempre o de Brasília. Para quem pretende entregar a declaração em disquete no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, será respeitado o horário de fechamento de cada agência bancária.



Para saber se está obrigado a declarar, a dica para o contribuinte é responder ao Questionário de Obrigatoriedade criado pela Receita Federal. Um tutorial também está disponível no site com orientações sobre todas as etapas, desde o download do programa gerador até a restituição do imposto ou eventuais pendências e regularizações.



O primeiro lote regular de restituições, dos sete previstos, será liberado no dia 15 de junho e o último, no dia 15 de dezembro.



Fonte: Correio Braziliense

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Alerta para a emissão de boletos do Simples Nacional

A Fenacon alerta as empresas que tenham recebido “boletos de cobrança” para pagamento do Simples Nacional. Em nota divulgada, a Receita Federal deixa claro que “o Simples Nacional não remete boletos de cobrança para contribuintes, bem como não envia correspondências por meio eletrônico (e-mail), principalmente com documentos referentes a pagamentos dos tributos devidos”.


Segue a íntegra da nota:


Boletos de cobrança da rede bancária não são remetidos pelo Simples Nacional


Empresas têm procurado a Receita Federal do Brasil dizendo haver recebido, pelos correios, “boletos de cobrança” da rede bancária que os induziria a pagamento, pensando tratar-se de documento emitido pelo Simples Nacional, com pretensa promessa de inserção ou permanência no regime.


Tais boletos: onteriam a expressão “supersimples”, expressão esta que corresponde à forma popularmente falada – não oficial, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;


Conteriam, também, a expressão “Brasil – Governo de Todos”, e remeteriam para um endereço eletrônico com semelhanças visuais com o Portal do Simples Nacional, podendo levar a ME ou a EPP a acreditar que se trata de um produto do Governo Federal.


Esclarecemos: Que a única forma de opção pelo Simples Nacional é o acesso ao aplicativo específico, disponível no Portal do Simples Nacional, endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional%3E, item “Outros Serviços”, “Solicitação de opção pelo Simples Nacional”, e NÃO HÁ CUSTOS PARA A EMPRESA;


Que o Simples Nacional não remete boletos de cobrança para contribuintes, bem como não envia correspondências por meio eletrônico (e-mail), principalmente com documentos referentes a pagamentos dos tributos devidos.


Todos os valores devidos ao Simples Nacional são calculados pela própria empresa também no Portal do Simples Nacional, item “Outros Serviços”, “Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS”. No mesmo aplicativo são gerados os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com código de barras, pagos na rede arrecadadora do Simples Nacional, única forma de quitação dos valores devidos. Este documento não pode ser preenchido de outra forma, não sendo possível sua aquisição, por exemplo, em livrarias, papelarias, etc


Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional


Contabilistas correm contra o tempo

Todos sabem que o Fisco não dá tréguas aos contribuintes. O número de obrigações acessórias, na União, Estados e municípios, vêm crescendo espantosamente. Nos últimos anos, só a Receita Federal passou a exigir várias novas prestações de contas, como o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), entre outras.


Os contabilistas são os profissionais que mais sofrem com a quantidade de obrigações acessórias existentes. Eles precisam trabalhar na otimização de gestão para não deixar de cumprir com as obrigações e os prazos de envio das informações contábeis e fiscais. O volume das versões para o cumprimento das prestações de contas é muito maior do que a capacidade do profissional em realizar o serviço. Além disso, o tempo não é hábil para o contador se adaptar às novidades.


Algumas declarações são modificadas quatro, cinco, seis, vezes no ano, tudo em cima da hora. Outro detalhe importante: as dúvidas no momento do preenchimento, que quase nunca são respondidas satisfatoriamente pelos plantões do Fisco. “É ainda, responsabilidade dos profissionais da Contabilidade atrasos ou erros no cumprimento dessas obrigações. O órgão impõe severas multas por omissões, informações inexatas e falta de entrega desses documentos. É um jogo de cartas marcadas. Quem sempre ganha é o Fisco”, afirma o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Domingos Orestes Chiomento.


Importante atuação


Para Chiomento, é inadmissível que um profissional que contribui de várias formas com a vida econômica e social do Brasil esteja passando por essa situação, uma vez que é o contabilista que obtém recursos para os Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente, mediante dedução do IR (Imposto de Renda), facilitando o caminho das organizações. “É ele também que busca continuamente informações vitais ao equilíbrio das empresas e instituições e tem força moral de apoiar movimentos contra o aumento de tributos e a extinção da CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira)”.


De acordo com o presidente do CRC SP, além de atender e cumprir o volume, quase que diário, de Leis, Decretos, Normas, Resoluções e Instruções Normativas, os escritórios têm que treinar funcionários, investir em equipamento adequado e programas de controles de informação. “Todavia, a meta do Fisco com todas essas obrigações acessórias está mais próxima de um caráter arrecadatório do que de fiscalização. O propósito do Governo é tirar dinheiro do contribuinte”, finaliza Domingos Orestes Chiomento.


Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul