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Sejam todos bem vindos ao meu blog



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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Inoperância do Canal Conectividade Social – ICP

           Na tarde de hoje, 1, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com representantes da Caixa Econômica Federal, em Brasília. Novamente o principal assunto tratado foi a inoperância do canal Conectividade Social – ICP.
A equipe da Caixa reconheceu o problema na administração de fluxo de informações e que está colocando a opção de utilização do sistema antigo, usando as senhas disponibilizadas no padrão AR (disquete), de forma a solucionar temporariamente o problema. Dessa forma, a partir da disponibilização, as empresas poderão optar, também, pelo antigo canal de conectividade. Ainda segundo as informações prestadas, até ás 15h, 350 mil senhas antigas já haviam sido recuperadas, a uma taxa de recuperação de 70 mil senhas/hora.  No máximo até amanhã a entidade emitirá comunicado oficial sobre o assunto.
Na ocasião foi entregue ainda ofício solicitando a dispensa de toda e qualquer multa relativa ao FGTS resultante das dificuldades de acesso, até que as mesmas sejam sanadas e o sistema volte a operar normalmente; a emissão de comunicado, pela Caixa, informando à população e às empresas brasileiras, os problemas existentes; o posicionamento urgente da Caixa quanto à solução definitiva para os problemas ora existentes.

Participaram do encontro:
Valdir Pietrobon - Fenacon;
Dina dos Reis Pereira - Diretora Executiva de Fundos de Governo;
Sérgio Antonio Gomes- Superintendente Nacional do Fundo de Garantia;
George Menezes - Superintendente Nacional de Operações e Suporte em TI;
Henrique José Santana - Gerente Nacional do Passivo do FGTS.

Fonte: Fenacon

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Empresas terão nova obrigação acessória

          Os trabalhadores terão que receber mensalmente todas as informações sobre o pagamento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além da retenção de 11% sobre os salários, as empresas devem prestar contas do recolhimento de 20% sobre a folha de salários. A nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).

          A nova norma, que altera a Lei nº 8.212, de 1991, sobre contribuições previdenciárias, prevê ainda que o INSS está obrigado a enviar a empresas e trabalhadores, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento da contribuição. Para ser colocada em prática, porém, a medida ainda precisa ser regulamentada pelo governo. É necessário ainda definir de que forma as informações serão prestadas.

         Para o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, a nova obrigação acessória vai auxiliar o trabalhador a monitorar o recolhimento ao INSS pelas empresas. "Isso vai ajudar o trabalhador a não ter uma surpresa negativa de que a empresa não recolheu os valores", afirma Rolim, acrescentando que os correntistas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil já conseguem ter acesso a esses extratos. Os trabalhadores também podem conseguir essas informações nos sindicatos.

        A Receita Federal, segundo advogados, edita há anos normas nessa linha, que fazem do contribuinte um fiscal. Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Buccioli & Advogados Associados, a nova lei cria mais burocracia para o empregador. "Há também o receio de que, além de ter mais um dever, as empresas passem a correr o risco de ter que arcar com mais uma multa, caso não preste essa informação adequadamente", afirma.

         No fim de junho, a Receita Federal já havia criado outra obrigação acessória. Determinou que pessoas físicas e empresas informem sobre transações com estrangeiros que envolvam a prestação de serviços ou cessão de direitos, como royalties, que impactem seu patrimônio.

         Instituída pela Instrução Normativa da Receita nº 1.277, caso não seja cumprida, o contribuinte será multado em R$ 5 mil por mês de atraso no envio das informações, mais 5% do valor da operação com o exterior. (Colaboraram Thiago Resende e João Villaverde, de Brasília)

Fonte: Valor Econômico

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Lei nº 12.692, de 24 de julho de 2012 na íntegra:

         A Lei nº 12.692, de 24/07/2012 altera os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. .........................................................................................................................................

VI - comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.

.......................................................................................................................................................

§ 12. (VETADO)." (NR)

"Art. 80. .......................................................................................................................................

I - enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;............................................................................................................" (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


DILMA ROUSSEFF
Carlos Eduardo Gabas
    
Fonte: Diario Oficial da União

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Caixa divulga circular sobre Certificação Digital

          A Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial de ontem, 27, circular que estabelece a Certificação Digital no formato ICP-Brasil como exclusiva para acesso ao Conectividade Social.

          A exigência é para as empresas que possuam a partir de 11 empregados.

          Veja abaixo a íntegra do documento:


CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS


CIRCULAR Nº 582, DE 27 DE JUNHO DE 2012

         Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências.

         A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto 3.996, de 31/10/2011, Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.

1 O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.

1.1 Observadas às demais regras correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.

1.2 Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

3 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1 e 1.2 desta Circular.

4 O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

4.1 Este portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade, além da interoperabilidade dos certificados digitais.

5 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, é obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

5.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado.
5.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICPBrasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

6 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".

7 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular 566/2011.


 FABIO FERREIRA CLETO 
Vice- Presidente
Fonte: Sistema Fenacon

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Alteração na Tabela de Aplicação da Proporção do Aviso Prévio

             Hoje recebemos uma cópia da NOTA TÉCNICA 184/2012/CGRT/SRT/MTE com data de 07 de maio de 2012 que traz orientações da SRT aos agentes homologadores do MTE sobre a aplicação da Lei do Aviso Prévio Proporcional.

             A nota traz uma mudança na tabela de aplicação da proporção do aviso referente aos anos de trabalho, como interpretação, agora, o colaborador com um ano e um dia já pode contar como tendo direito a 33 dias de aviso prévio.
            Outro fator importante trata-se do pagamento indenizado, que deverá seguir o mesmo critério.
             Abaixo nova tabela conforme a NOTA TÉCNICA nº 184/2012 – CGRT/SRT/MTE, para conferencia e auxilio:
 Abaixo link para acesso a NOTA TÉCNICA NA INTEGRA: 
Fonte: MTE.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO PIS PASEP 2012/2013

 Pagamento Pis Pasep 2012 / 2013

 

          O PIS é um benefício pago anualmente ao trabalhador que se adeque ao programa no valor do salário mínimo atual no momento do pagamento do abono salário como é conhecido também. Para receber o seu PIS o trabalhador precisa se encaixar no perfil estabelecido pelo programa.

Pré-Requisitos

- Ter mais de cinco anos cadastrados no PIS
- Ter trabalhado pelo menos trinta dias no ano e ter recebido em médio até dois salários mínimos.
- Mais informação sobre o PIS, acesse o site da Caixa.

Como Consultar o Valor do PIS

           Para consultar o valor do seu PIS você poderá acessar o site da Caixa, no endereço eletrônico da Caixa Econômica Federal você encontrará todas as informações necessárias para receber o seu PIS 2012, bem como tirar suas dúvidas sobre o programa. Além disso, você poderá também consultar o calendário PIS 2012-2013 diretamente no site.
           Se você é um trabalhador que se encaixa nos requisitos citados acima, é preciso ficar atento no site do Caixa através do calendário de pagamento do PIS e não perder o seu direito de cidadão.
 
 Saque na Caixa Economica Federal:

       Nascidos em:       Recebem a partir de:       Recebem Até:
  • Julho
  • Agosto
  • Setembro
  • Outubro
  • Novembro
  • Dezembro
  • Janeiro
  • Fevereiro
  • Março
  • Abril
  • Maio
  • Junho
  • 11/08/2012
  • 18/08/2012
  • 25/08/2012
  • 14/09/2012
  • 21/09/2012
  • 28/09/2012
  • 14/10/2012
  • 21/10/2012
  • 28/10/2012
  • 11/11/2012
  • 17/11/2012
  • 24/11/2012
  • 30/06/2013
  • 30/06/2013
  • 30/06/2013
  • 30/06/2013
  • 30/06/2013
  • 30/06/2013
  • 30/06/2013
  • 30/06/2013
  • 30/06/2013
  • 30/06/2013
  • 30/06/2013
  • 30/06/2013

  Saque no Banco do Brasil:

       Final de Inscrição:       Início de pagamento:      Recebem Até:
  • 0 e 1
  • 2 e 3
  • 4 e 5
  • 6 e 7
  • 8 e 9
  • 11/08/2012
  • 17/08/2012
  • 24/08/2012
  • 31/08/2012
  • 08/09/2012
  • 30/06/2013
  • 30/06/2013
  • 30/06/2013
  • 30/06/2013
  • 30/06/2013

      Fonte: PGP 

segunda-feira, 16 de abril de 2012

DASN: prazo é prorrogado

            O Comitê Gestor do Simples Nacional acabou de divulgar nota onde prorroga para até a próxima sexta-feira, dia 20/04, a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Essa ação ocorreu devido a diversas reclamações de problemas encontrados por empresários no sistema de envio da mesma.
Fonte: FENACON

quarta-feira, 14 de março de 2012

NOVA FORMATAÇÃO DO RICMS/BA

          No próximo dia 13 de março, no auditório da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB), a Secretaria da Fazenda, por meio da sua Gerência de Estudos Tributários da Diretoria de Tributação DITRI/GETRI, irá apresentar a Nova formatação do Regulamento de ICMS do Estado da Bahia (RICMS), que está com uma linguagem mais simplificada, para os segmentos da indústria baiana.

           As atividades começam a partir das 8h30 com o credenciamento dos participantes e às 9h30 o diretor e o gerente de Tributação da Sefaz, Jorge Gonzaga e Olegário González, darão início à apresentação, abrindo em seguida para um momento de perguntas e debates. Para efetuar a inscrição. os interessados devem acessar o site da FIEB (www.fieb.org.br).
POR DENTRO DA NOVA FORMATAÇÃO DO RICMS

          A Sefaz, através da DITRI/GETRI, elaborou uma nova formatação do Regulamento do ICMS (RICMS), com o intuito de simplificar a linguagem e dar maior clareza à legislação, facilitando a compreensão por parte dos contribuintes e também dos servidores da Sefaz. A previsão é que o material entre em vigor já em março deste ano.
           As principais inovações no conteúdo do Regulamento foram  antecipadas ao longo da elaboração do projeto, sendo alteradas já no atual texto, fazendo com que a publicação traga como mudança apenas na sua estrutura textual. Para deixar o RICMS mais coeso, diminuindo o fluxo de demandas por orientação tributária e aumentando a arrecadação do ICMS em decorrência de uma melhor aplicação da legislação, em sua elaboração, buscou-se excluir dispositivos que já estavam presentes na Lei do ICMS, padronizar termos e expressões largamente utilizados, incluir regras constantes em normas esparsas e retirar regras repetidas.
          “O projeto de formatação está dentro do programa de simplificação da legislação tributária inserido pelo Planejamento Estratégico da Sefaz. Coube à DITRI, através da Gerência de Estudos Tributários, a elaboração do projeto. Nós temos como legislação mais importante do ICMS em termos operacionais um regulamento que foi editado em 1997, configurando 14 anos do antigo regulamento. Ao longo desse período ele vem sofrendo alterações constantes em decorrência das necessidades, totalizando 152 alterações. Em virtude de tantas mudanças, o texto acabou ficando deformado, criando dificuldades de interpretação, de clareza para os contribuintes e  até mesmo para o próprio Grupo Fisco”, explica Jorge Gonzaga, diretor de Tributação e um dos responsáveis pela elaboração da nova formatação do RICMS.
FONTE:  FIEB 

sexta-feira, 9 de março de 2012

Prazo de entrega da RAIS 2011 é prorrogado até 23 de março de 2012.

           O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar até 23 de março o prazo de entrega da RAIS 2011. Problemas ocorridos no programa gerador da declaração estão fazendo com que o SERPRO, responsável pelo recebimento e processamento das declarações, analise as remessas com lentidão, o que inviabilizou a entrega de todas as declarações até o final do prazo. Com a prorrogação, todos os estabelecimentos deverão ter tempo hábil de enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no país. A portaria 401, que amplia o prazo de entrega, será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

           O prazo inicial de entrega terminava na sexta-feira (9), mas até as 8h desta quinta-feira (8), apenas 5,5 milhões de estabelecimentos haviam conseguido enviar as informações, referentes a 38,3 milhões de vínculos empregatícios. No ano passado, 7,7 milhões de estabelecimentos enviaram a declaração e forneceram informações sobre 66,3 milhões de vínculos empregatícios. A expectativa é de que este ano sejam informados cerca de 69 milhões de vínculos.
           O SERPRO detectou que o aplicativo responsável por analisar as informações enviadas pelos estabelecimentos apresenta baixo desempenho quando submetido à análise de grande volume de dados, causando um elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações. O SERPRO informou que equipes de desenvolvimento estão trabalhando ininterruptamente na busca da solução que acelere o processamento.
          A declaração é obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional e deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br . Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base deverão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.

          É importante que as empresas estejam atentas ao prazo e entreguem a declaração. Além de possuir enorme fonte de dados capaz de subsidiar o monitoramento, análise e avaliação do mercado formal de trabalho e alimentar a formulação de políticas públicas, a RAIS é o único instrumento do Governo para identificação dos trabalhadores ao Abono Salarial. Assim, o empregador é o responsável junto ao seu empregado.
         A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.

 MANUAL
           O manual está disponível na página o Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação. Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.
 OBRIGATORIEDADE
          O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou manteve as atividades paralisadas no ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa); todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
TRANSMISSÃO

         As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2011). Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 23 de março de 2012.
          Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/

 MULTA
          As empresas que não fizerem a declaração até 23 de março ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.
 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego